DECRETO Nº 31.634, DE 27 DE JUNHO DE 2022.
Institui o Sistema de
Governança do Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social do Rio Grande
do Norte (PESP).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da
Constituição Estadual, e com fundamento na Lei Complementar Estadual nº 711, de
13 de junho de 2022,
Considerando o disposto no art. 24,
III, VII, VIII e XI, da Lei Federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que
criou a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS),
estabelecendo a necessidade de adoção de medidas inerentes aos respectivos
processos de governança;
Considerando o disposto no art. 6º, IX,
da Lei Complementar Estadual nº 711, de 13 de junho de 2022, que criou a
Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social do Rio Grande do Norte
(PESPDS), orientando sobre a coordenação, cooperação e colaboração dos órgãos e
instituições de segurança pública nas fases de planejamento, execução,
monitoramento e avaliação das ações;
Considerando o disposto no art. 9º da
Lei Complementar Estadual nº 711, de 2022, que define elementos de governança
dentre as estratégias imprescindíveis à concretização do Plano Estadual de
Segurança Pública e Defesa Social (PESP),
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DO SISTEMA DE GOVERNANÇA
Art. 1º Fica instituído o
Sistema de Governança do Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social
(PESP), que estabelece o conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e
controle destinados à avaliação, direcionamento e monitoramento da gestão do
PESP.
§ 1º Para os fins deste
Decreto, o Sistema de Governança do PESP destina-se a organizar o processo
decisório relativo à gestão:
I - estratégica;
II - de riscos e controles internos;
III - da integridade; e
IV - da transparência.
§ 2º O sistema de que
trata o caput atuará obedecendo ciclos de monitoramento e
avaliação.
Art. 2º O Sistema de
Governança do PESP será responsável pelas informações relativas à gestão
administrativa e à interação das políticas públicas relacionadas à
implementação do PESP 2022-2031.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 3º São objetivos do
Sistema de Governança do PESP:
I - viabilizar a implementação e a
avaliação permanente do PESP;
II - permitir o monitoramento e o
controle dos resultados do PESP;
III - promover a gestão e o controle
das ações estratégicas do PESP;
IV - viabilizar o processo
permanente, aprovado e monitorado pela alta administração, destinado à
identificação, à avaliação e ao gerenciamento de riscos que possam afetar a
implementação do PESP;
V - possibilitar a prestação
de contas à sociedade sobre os resultados da implementação do PESP, sobretudo
por meio de transparência ativa;
VI - dispor de mecanismos
para o recebimento e o tratamento de representações, elogios e sugestões dos
cidadãos sobre as ações e as atividades dos profissionais e membros integrantes
do Sistema Estadual de Segurança Pública do Rio Grande do Norte (SISPRN); e
VII - subsidiar as instâncias de
avaliação do PESP.
CAPÍTULO III
DOS COLEGIADOS DE GOVERNANÇA
Art. 4º A governança do PESP
será exercida pelo Comitê Estratégico de Governança do PESP (CEGov), composto
pelos seguintes membros titulares:
I - Governador(a) do Estado, que o
presidirá;
II - Secretário(a) de Estado da
Segurança Pública e da Defesa Social;
III - Secretário(a) de Estado da
Administração Penitenciária;
IV - Secretário(a) de Estado
das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos;
V - Secretário(a) de Estado da
Administração;
VI - Secretário(a) de Estado do
Planejamento e das Finanças;
VII - Comandante-Geral da Polícia
Militar;
VIII - Delegado(a)-Geral da Polícia
Civil;
IX - Comandante-Geral do Corpo de
Bombeiros Militar;
X - Diretor(a)-Geral do Instituto
Técnico-Científico de Perícia;
XI - Corregedor(a)-Geral da
Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social;
XII - Ouvidor(a)-Geral da
Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social;
XIII - Coordenador(a) Estadual de
Proteção e Defesa Civil; e
XIV - Presidente(a) do
Conselho Estadual de Segurança Pública e de Defesa Social.
§ 1º Nas ausências e
impedimentos do(a) Governador(a) do Estado ou de seu substituto legal,
o CEGov será presidido pelo(a) Secretário(a) de Estado da Segurança
Pública e da Defesa Social.
§ 2º Os demais membros
titulares do CEGov serão substituídos por seus substitutos legais.
§ 3º O processo de
avaliação das políticas de segurança pública e defesa social deverá contar com
a participação de representantes dos Poderes Legislativo, Executivo e
Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos Conselhos de
Segurança Pública e Defesa Social.
§ 4º A participação
social na governança do PESP dar-se-á por intermédio do Conselho Estadual de
Segurança Pública e de Defesa Social do Rio Grande do Norte (CONSESP/RN).
Art. 5º Compete
ao CEGov:
I - definir diretrizes,
metodologias e mecanismos de controle relacionados à implementação do PESP;
II - examinar e aprovar a
correlação entre as políticas públicas e as ações estratégicas do PESP;
III - apreciar, aprovar e
institucionalizar o plano de comunicação do PESP;
IV - analisar e aprovar os
planos estratégicos dos integrantes do SISPRN, suas revisões e atualizações;
V - promover a implementação do PESP
por meio da gestão das ações estratégicas;
VI - analisar e aprovar a matriz de priorização
das ações estratégicas do PESP;
VII - determinar a adoção de
medidas de tratamento previstas no Plano de Implementação de Controles de
Riscos do PESP, conforme disposto no Anexo II deste Decreto;
VIII - analisar e aprovar a
seleção de boas práticas visando ao alcance das metas do PESP;
IX - definir mecanismos para
que os resultados do PESP sejam divulgados por meio de transparência ativa, na
forma do Decreto Estadual nº 31.316 de 24 de março de 2022;
X - avaliar a implementação
do PESP com o objetivo de verificar o cumprimento das metas estabelecidas;
XI - analisar e aprovar o relatório de
avaliação sobre a implementação do PESP;
XII - analisar e aprovar a
matriz de responsabilidades, visando ao alcance das metas estabelecidas pelo
PESP, com detalhamento da atuação dos diversos órgãos, instituições e esferas
de governo envolvidos, buscando evitar a sobreposição de esforços; e
XIII - praticar outros atos
de natureza técnica e administrativa necessários ao exercício de suas
responsabilidades.
§ 1º O CEGov se
reunirá ordinariamente a cada 4 (quatro) meses, observando o cronograma
definido no Anexo I deste Decreto, ou de forma extraordinária por convocação
do(a) Presidente(a).
§ 2º As decisões
do CEGov serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros,
presente a maioria absoluta.
§ 3º Os integrantes do
SISPRN deverão elaborar e aprovar seus respectivos planos estratégicos,
referidos no inciso IV do caput deste artigo, em até 1 (um)
ano após o início da vigência do PESP, visando à habilitação para a
apresentação de projetos que serão financiados com recursos transferidos ao
Estado do Rio Grande do Norte, na modalidade fundo a fundo.
Art. 6º Fica
instituída, como estrutura de suporte e apoio técnico ao CEGov, a Comissão
de Gestão Estratégica do PESP (CGE/PESP), composta por representantes,
titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Estado da Segurança
Pública e da Defesa Social (SESED), que a coordenará;
II - Gabinete Civil do Governo do
Estado (GAC);
III - Polícia Militar (PMRN);
IV - Corpo de Bombeiros Militar (CBMRN);
V - Polícia Civil (PCRN);
VI - Polícia Penal (PPRN);
VII - Instituto Técnico-Científico de
Perícia (ITEP/RN);
VIII - Coordenadoria de Proteção e
Defesa Civil (COPDEC);
IX - Secretaria de Estado das Mulheres,
da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (SEMJIDH);
X - Secretaria de Estado da
Administração (SEAD);
XI - Corregedoria Geral da SESED;
XII - Ouvidoria Geral da SESED;
XIII - Ouvidoria Geral da SEMJIDH;
XIV - setor de Planejamento da
Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED); e
XV - setor de Orçamento e Finanças da
Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED).
Art. 7º Compete à
CGE/PESP:
I - elaborar e propor
diretrizes, metodologias e mecanismos de controle relacionados à implementação
do PESP;
II - propor ao CEGov a
correlação entre as políticas públicas e as ações estratégicas do PESP;
III - elaborar plano de
comunicação, que deve ser constituído de um roteiro que permita identificar
quais informações devem ser entregues, quando, para qual público-alvo e de que
maneira a ação deverá ser executada;
IV - elaborar indicadores de
processo e produto para monitoramento da implementação do PESP;
V - exercer o monitoramento contínuo
das ações estratégicas do PESP;
VI - elaborar proposta de
matriz de priorização das ações estratégicas do PESP, que deverá orientar as
medidas a serem adotadas em caso de contingenciamento de recursos financeiros;
VII - propor matriz de
responsabilidades, visando ao alcance das metas estabelecidas pelo PESP, com
detalhamento da atuação dos diversos órgãos, instituições e esferas de governo
envolvidos, buscando evitar a sobreposição de esforços;
VIII - acompanhar, monitorar
e atualizar o Plano de Implementação de Controles de Riscos do PESP;
IX - identificar, aprimorar e
propor a implementação de boas práticas visando ao alcance das metas do PESP;
X - propor mecanismos para
que os resultados do PESP sejam divulgados por meio de transparência ativa, na
forma no Decreto Estadual nº 31.316, de 2022;
XI - acompanhar a
implementação do PESP, elaborando e executando metodologia de armazenamento e
atualização contínua dos dados monitorados;
XII - elaborar e executar
metodologia de recebimento e acompanhamento dos relatórios das reuniões dos
Conselhos de Segurança;
XIII - assessorar a
implementação de metodologias e instrumentos relacionados à governança do PESP;
XIV - propor melhorias ao processo de
governança;
XV - atuar como facilitador
na integração dos agentes responsáveis pela governança do PESP;
XVI - submeter à apreciação
do CEGov os resultados da implementação do PESP, com o objetivo de
monitorar indicadores e verificar o cumprimento das metas estabelecidas;
XVII - analisar os planos
estratégicos dos integrantes operacionais do SISPRN, suas revisões e
atualizações, e submetê-los ao CEGov, para aprovação;
XVIII - promover articulações
e elaborar relatório de avaliação do plano, com análise dos indicadores de
acompanhamento, resultados, processo e produto, bem como das metas, definidos
no PESP, previamente a cada reunião e disponibilizá-lo ao CONSESP/RN e aos
demais Conselhos de Segurança; e
XIX - praticar outros atos de
natureza técnica e administrativa necessários ao exercício de suas
responsabilidades.
§ 1º Os representantes
da CGE/PESP, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes dos
respectivos órgãos e designados por ato do(a) Governador(a) do Estado.
§ 2º A CGE/PESP, no exercício
de suas competências, deverá zelar pela atuação integrada e aproveitamento das
estruturas e mecanismos já existentes.
§ 3º A CGE/PESP poderá
propor ao CEGov a criação de câmaras técnicas para tratar de temas
específicos relacionados à implementação do PESP.
§ 4º A CGE/PESP se
reunirá bimestral e quadrimestralmente, observando as pautas estabelecidas no
Anexo I deste Decreto, ou de forma extraordinária por convocação do(a)
Coordenador(a), devendo avaliar os resultados dos trabalhos e, se necessário,
revisar e propor ao CEGov alterações no Sistema de Governança do
PESP.
Art. 8º Compete à unidade
responsável pela coordenação da CGE/PESP, reportada no inciso I do art. 6º:
I - exercer a Secretaria-Executiva
do CEGov;
II - elaborar os relatórios,
organizar a pauta, o calendário e as rotinas necessárias para a realização das
reuniões do CEGov; e
III - atuar como facilitador
na articulação e integração com os órgãos de segurança pública do SISPRN e os
demais órgãos nas esferas federal, estadual e municipal, de forma a garantir o
fluxo de informações necessárias ao processo de monitoramento e avaliação do
PESP.
§ 1º As unidades
integrantes do SISPRN, coordenadas pelo seu órgão central, a Secretaria de
Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED), na forma da Lei
Complementar Estadual nº 711, de 13 de junho de 2022, devem estruturar e
normatizar, em até 90 (noventa) dias da publicação deste Decreto, a forma de
intercâmbio de dados e informações junto às suas unidades subordinadas e colegiados
afetos à segurança pública e defesa social, de forma a viabilizar a execução
prática da governança do PESP, observando, para a realização das reuniões, o
cronograma, pauta mínima, insumos, produtos, participantes e responsáveis
definidos no Anexo I deste Decreto.
§ 2º Os órgãos
integrantes do SISPRN devem fornecer o suporte e as informações necessárias à
CGE/PESP visando a tempestiva, efetiva e eficaz implementação da governança do
PESP.
§ 3º A Secretaria de
Estado da Segurança Pública da Defesa Social (SESED), de forma articulada e no
âmbito de suas competências, orientará os municípios conveniados na
estruturação e elaboração do sistema de governança de seus respectivos planos
de segurança pública e defesa social, observando, no que couber, o cronograma,
pauta mínima, insumos, produtos, participantes e responsáveis definidos no
Anexo I deste Decerto, de forma a viabilizar a execução prática da governança
do PESP.
CAPÍTULO IV
DAS ROTINAS E PROCESSOS DE GOVERNANÇA
Art. 9º As rotinas de governança
do PESP serão fundamentadas nas reuniões de Monitoramento e Avaliação e na
coleta de dados dos órgãos e entidades do SISPRN e do Sistema Nacional de
Informações e de Gestão de Segurança Pública e Defesa Social (SINESP).
Parágrafo único. O
cronograma, pauta mínima, insumos, produtos, participantes e responsáveis pela
implementação da governança do PESP estão detalhados no Anexo I deste Decreto.
Art. 10. As ações
estratégicas necessárias para o alcance dos objetivos da Política Estadual de
Segurança Pública e Defesa Social (PESPDS), detalhadas no Plano Estadual de
Segurança Pública e Defesa Social (PESP), serão executadas por meio das
políticas públicas, programas e projetos estratégicos implementados pelos
órgãos integrantes do SISPRN, coordenados pela Secretaria de Estado da
Segurança Pública e da Defesa Social (SESED).
Parágrafo único. Os
municípios conveniados e os demais órgãos integrantes do SISPRN, quanto às suas
políticas públicas, programas e respectivos projetos estratégicos, deverão observar
as diretrizes e preservar o alinhamento às ações estratégicas do PESP, bem como
às políticas públicas da SESED.
CAPÍTULO V
DA ATUAÇÃO TERRITORIAL
Art. 11. A integração
operacional dos órgãos do SISPRN observará, dentre outros critérios, a territorialidade
compreendida nos limites geográficos das zonas administrativas, conforme
definidas pelo Estado e municípios, considerando:
I - a compatibilização
circunscricional entre os órgãos operacionais, garantindo celeridade no
atendimento, efetividade e eficiência na prestação de serviço;
II - a fixação de
responsabilidade e atuação territorial através de núcleos de segurança pública
constituídos por, no mínimo, uma Companhia de Polícia Militar e uma Delegacia
de Polícia Civil; e
III - a existência de pelo menos um
núcleo de segurança pública, em cada território.
§ 1º Os núcleos de
segurança pública de que trata o inciso II do caput são
espaços geográficos sob gestão compartilhada das Polícias Militar e Civil, os
quais observarão, para fins de planejamento e avaliação, as peculiaridades
locais e a garantia de participação popular.
§ 2º A Secretaria de
Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED), em conjunto com os
demais integrantes operacionais do SISPRN, em até 12 (doze) meses da publicação
deste Decreto, definirá os critérios de atuação territorial, conforme o
disposto no caput.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. A participação
no CEGov e na CGE/PESP será considerada prestação de serviço público
relevante, não remunerada.
Art. 13. O CEGov editará
os atos complementares necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 14. Este Decreto
entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em
Natal/RN, 27 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva
ANEXO I
Cronograma
e detalhamento das reuniões ordinárias dos ciclos de monitoramento e avaliação
de governança do PESP:
Quadro 01- Cronograma das Reuniões de Governança do PESP
|
Mês |
Colegiado |
Responsável pela organização |
Dados e documentos analisados |
Prazo para realização |
|
|
Fevereiro |
CGE |
Coordenação
da CGE-PESP |
-
Análise do 5º bimestre do ano anterior (setembro e outubro); -
Análise e monitoramento dos dados mediante painel de metas, indicadores e
orçamento. |
Última
semana do mês |
|
|
Abril |
CGE |
Coordenação
da CGE-PESP |
-
Análise do 6º bimestre do ano anterior (novembro e dezembro); -
Análise e monitoramento dos dados mediante painel de metas, indicadores e orçamento; -
Proposta final da LDO para os anos subsequentes; -
Proposta preliminar para o novo PPA (no ano de elaboração); -
Proposta preliminar de revisão do PPA vigente (no 1º, 2º e 3º ano de
execução); -
Proposta preliminar da LOA para o exercício seguinte. |
Penúltima
semana do mês |
|
|
CEGov |
-
Análise do 3º quadrimestre; -
Análise dos 12 Meses do ano anterior; |
Última
semana do mês |
|||
|
Junho |
CGE |
Coordenação
da CGE-PESP |
-
Análise do 1º bimestre do ano corrente (janeiro e fevereiro); -
Monitoramento dos dados mediante painel de metas, indicadores e orçamento; -
Proposta final do novo PPA (no ano de elaboração); -
Proposta final de revisão do PPA vigente (no 1º, 2º e 3º ano de execução); -
Proposta final da LOA para o exercício seguinte. |
Última
semana do mês |
|
|
Agosto |
CGE |
Coordenação
da CGE-PESP |
-
Análise do 2º bimestre do ano corrente (março e abril); -
Monitoramento dos dados mediante painel de metas, indicadores e orçamento. |
Penúltima
semana do mês |
|
|
CEGov |
-
Análise do 1º quadrimestre do ano corrente. |
Última
semana do mês |
|||
|
Outubro |
CGE |
Coordenação
da CGE-PESP |
-
Análise do 3º bimestre do ano corrente (maio e junho); -
Monitoramento dos dados mediante painel de metas, indicadores e orçamento. |
Última
semana do mês |
|
|
Dezembro |
CGE |
Coordenação
da CGE-PESP |
-
Análise do 4º bimestre do ano corrente (julho e agosto); -
Monitoramento dos dados mediante painel de metas, indicadores e orçamento. |
Penúltima
semana do mês |
|
|
CEGov |
-
Análise do 2º quadrimestre do ano corrente. |
Última
semana do mês |
Quadro 02 - Pauta Mínima, Insumos e Produtos das Reuniões de Governança
do PESP
|
Colegiado |
Mês |
Pauta
mínima da reunião |
Insumos
para a reunião |
Produtos
da reunião |
|
CEGov |
Quadrimestral (abril, agosto, dezembro) |
-
Relatório de análise do quadrimestre referente e, em abril, relatório dos 12
meses do ano anterior; -
Relatório de análise dos projetos em andamento relacionados às ações
estratégicas do PESP; -
Conhecimento sobre as atualizações do Plano de Implementação de Controles de
Riscos do PESP; -
Aprovação de Boas Práticas do PESP (boas práticas selecionadas no respectivo
quadrimestre); -
Deliberação sobre proposta de informativo para Conselhos. |
-
Relatório de análise do quadrimestre referente e dos 12 meses do ano
anterior; -
Relatório de análise dos projetos em andamento relacionados às ações
estratégicas do PESP; - Plano
de Implementação de Controles de Riscos do PESP; -
Seleção de Boas Práticas; -
Proposta de informativo para Conselhos. |
- Ata
de reunião (encaminhamentos, prazos e responsáveis); -
Cartilha de Boas Práticas do PESP; -
Informativo para Conselhos. |
|
CGE |
Bimestral
(fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro). |
-
Encaminhamentos da última ata de reunião do CEGov; -
Análise de resultados; -
Relatórios de análise; -
Controles de Riscos do PESP: acompanhar, monitorar e atualizar; -
Análise de Boas Práticas identificadas pelos Conselhos - Nos
meses de abril e junho, aprovação das propostas referentes às peças
orçamentárias: PPA, LDO e LOA. |
- Atas
de reuniões dos Conselhos; -
Relatório de indicadores de acompanhamento e de resultados; - Dados
relacionados ao cumprimento das metas; -
Relatório de análise dos projetos em andamento relacionados às ações
estratégicas do PESP; - Plano
de Implementação de Controles de Riscos do PESP; -
Formulários de apresentação de Boas Práticas - Nos
meses de abril e junho, propostas referentes às peças orçamentárias: PPA, LDO
e LOA. |
- Ata
de reunião (encaminhamentos, prazos e responsáveis); -
Relatório dos períodos analisados (campo "Dados e documentos
analisados" do Quadro 01) e dos últimos 12 meses (comparativo); -
Controles de Riscos do PESP atualizado; -
Seleção de Boas Práticas para a "Cartilha de Boas Práticas do
PESP"; -
Proposta de Informativo para Conselhos; -
Aprovação das propostas referentes ao PPA, LDO e LOA para envio final à
SEPLAN/RN. |
|
Quadrimestral (abril, agosto, dezembro) |
-
Encaminhamentos das últimas atas de reunião do CEGov e da CGE; -
Avaliação de resultados quadrimestre anterior (verificar necessidade de
correção e ajustes); -
Diagnóstico do cumprimento das metas; -
Avaliação preliminar andamento da implementação; -
Análise de Boas Práticas. |
- Dados
do SINESP e demais fontes conforme art. 10; - Atas
de reunião do CEGov e da CGE; -
Relatório de indicadores de acompanhamento e de resultados; - Dados
relacionados ao cumprimento das metas; -
Relatório de análise dos projetos em andamento relacionados às ações
estratégicas do PESP; -
Formulários de apresentação de Boas Práticas. |
- Ata
de reunião (encaminhamentos, prazos e responsáveis); -
Relatório dos períodos analisados (campo "Dados e documentos
analisados" do Quadro 01) e dos últimos 12 meses (comparativo); -
Seleção de Boas Práticas para a apresentação na reunião do CEGov. |
ANEXO II
PLANO DE IMPLEMENTAÇÃO DE CONTROLES DE
RISCOS (PICR)
1. MOTIVAÇÃO E IMPORTÂNCIA DA GESTÃO DE
RISCOS
O presente Plano de Implementação de
Controles de Riscos (PICR) incorpora os princípios e diretrizes da Norma
Técnica sobre Gestão de Riscos da ABNT, a ISO 31000:2009, cuja finalidade é
harmonizar os processos de gestão de riscos, podendo ser aplicada em uma ampla
gama de atividades, incluindo estratégias, decisões, operações, processos,
funções, projetos, produtos, serviços e ativos (BRASIL,2020). A referida norma
também pode ser aplicada a qualquer tipo de risco, independentemente de sua
natureza, que tenham consequências positivas ou negativas (ABNT, 2009).
Nesse contexto,
sabe-se que a busca pela concretização dos objetivos do Plano Estadual de
Segurança Pública e Defesa Social do Rio Grande do Norte (PESP) envolve sua
exposição a riscos decorrentes do exercício de suas atividades, dos possíveis
impactos, das mudanças ocorridas nos cenários externos e da necessidade de
adequação à legislação e aos normativos reguladores vigentes. Logo, é de suma
importância que o PESP elabore um plano de gerenciamento e controle dos riscos
que possa garantir que as ações propostas sejam realizadas conforme planejado,
evitando perdas e economizando recursos.
Cabe salientar que a
gestão de riscos é uma atividade autônoma, que ocorre separada das principais
atividades e processos dentro do PESP. Como descreve a Norma Técnica, ela faz
parte das responsabilidades da administração e é parte integrante de todos os
processos organizacionais, incluindo o planejamento estratégico e todos os
processos de gestão de projetos e gestão de mudanças (ISO 31000, 2009).
Sendo assim, é
primordial que os gestores responsáveis a encarem como um meio para alcançar
seus objetivos com segurança. Além disso, são vários os benefícios decorrentes
da implantação de um plano de gestão de riscos, dentre os quais, pode-se citar:
- fortalecimento da
governança estratégica;
- melhoria no registro
dos mecanismos de controle referentes a cada um dos eventos identificados;
- melhor visualização
dos riscos que exigem maior atenção por parte dos gestores;
- maior compreensão de
como as unidades estratégicas estão auxiliando à gestão no alcance dos
objetivos propostos;
- mais economia de
tempo e recurso;
- decisões mais
assertivas e adequadas.
2. OBJETIVO
Este documento apresenta a metodologia
de gerenciamento dos riscos inerentes à implementação do Plano Estadual de
Segurança Pública e Defesa Social do Rio Grande do Norte. A finalidade do plano
de gerenciamento de riscos é assegurar que o PESP alcance seus objetivos,
principalmente no que diz respeito à execução das ações estratégicas propostas
e das metas estabelecidas.
3. APLICABILIDADE
A aplicabilidade do presente plano deve
observar a estrutura e os ciclos de governança estabelecidos pelo PESP, assim
como orientar as tomadas de decisões dos responsáveis representantes dos órgãos
e instituições que compõem o Sistema Estadual de Segurança Pública do Rio
Grande do Norte (SISPRN).
4. RESPONSÁVEIS
O alcance dos objetivos do PESP está
intimamente relacionado com a eficiência das ações realizadas no âmbito das
competências do Comitê Estratégico de Governança (CEGov) e da Comissão de
Gestão Estratégica (CGE), a quem atribui-lhes o dever de determinar a adoção de
medidas de tratamento dos riscos, bem como o acompanhamento, o monitoramento e
a atualização do Plano de Implementação de Controles de Riscos do PESP,
respectivamente.
5. METODOLOGIA DE GESTÃO DE RISCOS
Construir uma metodologia de gestão de
riscos consiste, basicamente, na definição de um fluxo ordenado de ações que
possibilitem estabelecer o contexto, identificar, analisar, avaliar, tratar,
monitorar e comunicar os riscos da instituição. Para isto, considerando todo o
contexto de implementação do PESP, foi desenvolvida uma metodologia baseada na
Norma Técnica da ABNT, a ISO 31000:2009, e no Manual de Gerenciamento de Riscos
e Controles Internos do Ministério da Justiça e Segurança Pública (2020).
Dessa forma, o fluxo do processo de
Gestão de Riscos está descrito na ilustração a seguir:
Figura 01: Processo de Gestão de Riscos da ISO 31000 (ABNT, 2009)
Fonte: ABNT, 2009.
5.1 Estabelecimento do Contexto
Esta etapa possibilita o estudo dos
fatores (internos e externos) que podem influenciar a capacidade do PESP de
atingir seus resultados esperados. Segundo a cartilha de gerenciamento de
riscos publicada pela ENAP (2018), a análise do contexto, ou do
ambiente, tem a finalidade de coletar informações que possam ajudar na execução
da etapa seguinte, ou seja, na identificação dos eventos de riscos. Além disso,
esse estudo também irá contribuir para que sejam adotadas estratégias
adequadas, capazes de assegurar o alcance dos objetivos do PESP.
Em resumo, ao considerar o disposto no
referencial teórico-normativo, o estabelecimento do contexto deve conter:
a. A análise do
ambiente e a fixação dos objetivos;
b. A descrição
resumida do processo de implementação do PESP: ou seja, um breve relato sobre o
processo que permite compreender o seu fluxo, a relação entre os atores
envolvidos e os resultados esperados;
c. A cadeia de valor do
PESP (ANEXO A);
d. As leis e
regulamentos: listar todas as leis, regulamentos e normas que afetam ou
influenciam a cadeia de processos do PESP. Essas informações são importantes
para verificar se há riscos e descumprimento de leis, regulamentos e normas,
bem como para auxiliar na adoção de ações de controle.
e. Os sistemas: listar
os sistemas e outras ferramentas (ex: planilhas) que operacionalizam o processo.
Essas informações são importantes para verificar se os controles são manuais ou
eletrônicos.
5.2 Identificação dos Riscos
Considerando o resultado da etapa
anterior, deve-se construir uma lista abrangente de eventos que possam evitar,
atrasar, prejudicar ou impedir o cumprimento dos objetivos do PESP. Em resumo,
eventos são situações em potencial, ou seja, que ainda não ocorreram, e que
podem impactar o alcance dos objetivos caso venham a ocorrer.
Tais eventos podem ser positivos ou
negativos, de modo que os eventos positivos são chamados de oportunidades,
enquanto os eventos negativos recebem o nome de riscos (RECI/PREV, 2019).
Figura 02 - Tipos de Eventos
Fonte: Adaptado de RECI/PREV (2019).
De acordo com o Manual do MJSP (2020) a
identificação dos eventos de riscos garante que se possa planejar a forma de
tratamento adequada e qual o tipo de resposta a ser dada a esse risco,
destacando que os eventos de riscos devem ser entendidos como parte de um
contexto, e não de forma isolada. O Manual também destaca a importância de se
ater aos componentes do evento de risco e como eles se relacionam (FIGURA 03).
Ressalta-se que tais componentes não devem ser confundidos e precisam ser
identificados separadamente (MJSP, 2020).
Figura 03 - Componentes do Risco (Diagrama Bow-Tie)
Fonte: Adaptado de MJSP (2020).
A etapa de identificação dos riscos
pode ser desenvolvida a partir da combinação de um conjunto de técnicas. Este
Plano de Implementação de Controle de Riscos (PICR), por sua vez, está pautado
na Análise de Fluxo de Processos, que reúne as entradas, as tarefas, as
responsabilidades e as saídas que se combinam para formar um processo. É por
meio desta técnica que, considerando os fatores internos e externos que afetam
as entradas e as atividades no processo, os responsáveis pela implementação do
PICR irão identificar os eventos que possam afetar o cumprimento dos objetivos
do PESP.
Os eventos negativos, ou seja, os
riscos, deverão constar no Mapa de Riscos (ANEXO II) conforme a categoria estabelecida.
De acordo com o Manual de Gerenciamento de Riscos e Controles Internos do
Ministério da Justiça (BRASIL, 2020), embora não haja uma classificação de
riscos que seja consensual, exaustiva e aplicável a todas as organizações,
programas, projetos e planos, como é o caso do PESP, a classificação de riscos
em categorias, além de auxiliar na identificação dos eventos, permite a visão
dos tipos de risco mais relevantes com os quais o PESP pode se deparar.
Nesse caso, atendendo ao que dispõe a IN Conjunta Nº 01/2016, o ISO
31000:2009 e o Manual do MJSP (2020), o PICR assume que, dentre outras
possíveis, a identificação dos riscos deve levar em consideração as seguintes
tipologias:
- Riscos operacionais: aqueles que
podem comprometer as atividades decorrentes da implementação do PESP,
normalmente associados a falhas, deficiência ou inadequação de processos
internos, pessoas, infraestrutura e sistemas;
- Riscos de
imagem/reputação do PESP: eventos que podem comprometer a confiança da sociedade
em relação à capacidade do PESP de cumprir com sua missão e alcançar os
resultados esperados;
- Riscos legais: eventos derivados
de alterações legislativas ou normativas que podem comprometer as atividades do
PESP;
- Riscos financeiros/orçamentários: eventos que podem
comprometer a capacidade do PESP de contar com os recursos orçamentários e
financeiros necessários à realização de suas atividades, ou, ainda, eventos que
possam comprometer a própria execução orçamentária, como atrasos no cronograma
de licitações;
- Riscos de
integridade: riscos que configurem ações ou omissões que possam favorecer a
ocorrência de fraudes ou atos de corrupção.
Ademais, fica estabelecido que, a
respeito do que deve compor a etapa de identificação de riscos, o Mapa de
Riscos (ANEXO B) do PICR também definirá o gestor de cada um dos eventos de
riscos identificados. Entende-se por gestor do risco o agente, órgão ou
instituição que, dentro do que estabelece a estrutura de governança do PESP, é
tido como o responsável por executar o gerenciamento do risco.
Com isto, os riscos identificados e
registrados no Mapa de Riscos (ANEXO II) serão encaminhados para a fase de
análise. É importante destacar que a estrutura do Mapa de Riscos só pode ser
alterada pelo Comitê de Estratégico de Governança, devendo assim ser utilizada
na forma exposta neste plano e não podendo ser modificada pelos órgãos
separadamente.
5.3 Análise e Avaliação de Riscos
De acordo com a ISO 31000:2009, a
análise de risco envolve a apreciação das causas e das fontes de riscos, suas
consequências positivas e negativas, e a probabilidade de que essas
consequências possam ocorrer. Ou seja, o risco é analisado determinando–se,
basicamente, suas consequências e probabilidades.
No que diz respeito à
avaliação dos riscos, tem-se que sua finalidade é comparar o nível de risco
encontrado durante o processo de análise com os critérios de riscos definidos,
utilizando os resultados como subsídio para a tomada de decisões sobre quais
riscos necessitam ser tratados com prioridade (PGR/CFC, 2017).
A metodologia de
análise e avaliação de riscos adotada pelo PESP será quali-quantitativa.
De modo que as percepções dos envolvidos no processo serão convertidas em
valores ordinais de 1 a 5, tanto para a probabilidade quanto para o impacto.
Sugere-se que a atividade seja realizada em grupo, de modo a alcançar melhores
resultados. A partir disto serão realizadas operações algébricas simples como
forma de avaliar o nível de risco do evento (inerente) e o risco residual
gerado após a implementação de controles.
Quadro 01 – Régua de
avaliação da probabilidade de ocorrência dos eventos
|
NÍVEL |
DESCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
|
Muito
baixa |
Evento
extraordinário. |
1 |
|
Baixa |
Evento
casual, inesperado. Existe
histórico de ocorrência. |
2 |
|
Moderada |
Evento
esperado de frequência reduzida. Histórico parcialmente conhecido. |
3 |
|
Alta |
Evento
usual de frequência habitual. Histórico
amplamente conhecido. |
4 |
|
Muito
Alta |
Evento
que se repete seguidamente. Interfere
no ritmo das atividades. |
5 |
Fonte: PGR/UFRN
(2017).
Para
avaliação do impacto, definiu-se uma escala de cinco pontos, em que se leva em
consideração o atendimento dos objetivos do PESP. É importante salientar que
qualquer alteração/adaptação na metodologia adotada só poderá ser realizada
pelo CEGov.
Quadro 02 – Régua de
avaliação do Impacto de ocorrência dos eventos
|
NÍVEL |
IMPACTO |
PONTUAÇÃO |
|
Insignificante |
Não
afeta os objetivos. |
1 |
|
Pequeno |
Pouco
afeta os objetivos. |
2 |
|
Médio |
Torna
incerto ou duvidoso o alcance do objetivo. |
3 |
|
Grande |
Torna
improvável o alcance do objetivo. |
4 |
|
Crítico |
Capaz
de impedir o alcance do objetivo. |
5 |
Fonte: PGR/UFRN
(2017).
A partir disso será possível calcular o
Risco Inerente (RI) dos eventos, multiplicando as pontuações da
probabilidade e do impacto, conforme representado abaixo:
RI = Probabilidade X Impacto
O resultado da multiplicação gera um
valor numérico que pode variar de 1 a 25 e que, por sua vez, representa o nível
de risco do evento, conforme demonstram o Quadro 3 e a Figura 5 a
seguir.
Quadro 03: Nível de Risco a partir do Cálculo do RI
|
PONTUAÇÃO |
NÍVEL DO RISCO |
|
15 a 25 |
Muito
alto |
|
8 a 12 |
Alto |
|
3 a 7 |
Médio |
|
1 e 2 |
Baixo |
Fonte: PGR/UFRN (2017).
Figura 04: Categorização visual dos níveis de risco
Fonte: Adaptado de PGR/UFRN (2017).
Os cálculos necessários serão
realizados automaticamente, conforme a configuração do Mapa de Riscos (ANEXO
B), de modo que os responsáveis pelo gerenciamento de riscos deverão
preocupar-se apenas em definir a probabilidade e o impacto dos eventos
identificados de acordo com os Quadros 1 e 2.
Fica estabelecido que os eventos de
risco categorizados como “Alto” e “Muito Alto” deverão passar por mecanismos de
controle, ou seja, são obrigados a passarem por tratamento de mitigação na
busca pela redução da probabilidade e dos possíveis impactos de sua ocorrência,
uma vez que, como representa a Figura 5, são considerados inaceitáveis.
Figura 05 – Aceitabilidade de Riscos
Fonte: Adaptado de PGR/UFRN (2017).
5.4 Tratamento de Riscos
Esta etapa envolve a identificação das
opções de tratamento de riscos, a avaliação dessas opções e a seleção das
alternativas mais adequadas para modificar o nível de risco (Resposta ao
Risco). As estratégias de resposta adotadas por este PICR são:
- Aceitar: não realizar
nenhuma medida de controle;
- Mitigar: adotar procedimentos
que visem a redução da chance de ocorrência do evento (probabilidade) ou de seu
impacto;
- Transferir/compartilhar: transferir a
responsabilidade de gerenciar este risco para um terceiro;
- Evitar: quando nenhuma opção
de resposta tenha sido identificada para reduzir o impacto e a probabilidade a
um nível aceitável. Significa descontinuação das atividades que geram o risco,
ou seja, não executar, interromper ou substituir a atividade que gera o risco.
-
Depois de selecionadas opções de
respostas, o próximo passo consiste na elaboração de um Planos de Implementação
de Controle, que deverá observar os seguintes aspectos:
- A análise do
custo/benefício da implementação do controle;
- Os requisitos legais
e regulatórios;
- Os responsáveis pela
implementação das ações;
- Os recursos
requeridos;
- O cronograma de
implementação.
No entanto, mesmo
após o tratamento de determinado risco, pode ocorrer a incidência de um risco
residual. Para que esse risco residual seja aceito, é indispensável
confrontá-lo ao apetite a risco do PESP, ou seja, a quantidade de risco que o
PESP está disposto a aceitar a fim de implementar sua estratégia e atingir seus
objetivos. Caso o risco residual não esteja dentro do nível de risco aceito
pelo PESP, deverá ser adotado, também, um plano para tratamento desse risco
residual.
5.5 Monitoramento e Análise Crítica
O monitoramento e
análise crítica constitui etapa contínua e essencial no processo de
implementação do PICR, tendo em vista que, segundo o PGR/CFC (2017):
- Possibilitam
identificar mudanças no perfil do risco e ajustar a resposta, a prioridade e os
planos de ação adotados, com base na reavaliação dos contextos internos e
externos;
- Asseguram o
acompanhamento dos eventos de risco, suas alterações, sucessos e fracassos;
- Garantem a eficácia e
eficiência dos controles adotados;
- Identificam os riscos
emergentes que poderão surgir após o processo de análise crítica, permitindo
que o ciclo do processo de gestão de riscos seja reiniciado; e
- possibilitam a
atualização e melhoria contínua do processo de gestão de riscos, de sua
estrutura e política.
Neste contexto, compete aos gestores do
risco a função de monitorar e desenvolver relatórios das ocorrências dos riscos
e da qualidade dos mecanismos de controle adotados. Os ciclos de monitoramento
seguirão cronograma estabelecido pelo Comitê Estratégico de Governança.
5.6 Comunicação e Consulta
Fica estabelecido que a comunicação e
consulta às partes interessadas acontecerá em todas as etapas do processo de
gerenciamento de riscos e de modo cíclico, com o intuito de:
a) facilitar a troca de
informações;
b) auxiliar todas as
atividades do processo de gerenciamento de riscos;
c) permitir o adequado
estabelecimento do contexto;
d) identificar e
analisar adequadamente os riscos;
e) garantir que todos os
responsáveis tenham ciência dos seus papéis dentro do processo de gerenciamento
de riscos; e
f) contribuir para a
melhoria contínua do processo de gerenciamento de riscos.
Ademais, os responsáveis pelo
gerenciamento dos riscos do PESP adotarão as ferramentas de troca de
informações que forem definidas pela Governança, sempre respeitando os aspectos
de confidencialidade, integridade e confiabilidade.
ANEXO A – CADEIA DE VALOR DO PESP
ANEXO B – MAPA DE RISCOS