terça-feira, 28 de junho de 2022

 

PLANO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO RIO GRANDE DO NORTE

 

DECRETO Nº 31.633, DE 27 DE JUNHO DE 2022.

 

 

Institui o Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social do Rio Grande do Norte (PESP).

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei Complementar Estadual nº 711, de 13 de junho de 2022,

 

Considerando o disposto no art. 9º, § 1º, I, da Lei Federal nº 13.675, de 11 de junho de 2022, que criou a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), situando os Estados dentre os integrantes estratégicos do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP);

 

Considerando o disposto no art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 711, de 13 de junho de 2022, que criou a Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social do Rio Grande do Norte (PESPDS),

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica instituído, nos termos do disposto no art. 22, § 5º, da Lei Federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e do art. 10, I, da Lei Complementar Estadual nº 711, de 13 de junho de 2022, o Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (PESP), referente ao período decenal de 2022-2031, na forma do Anexo Único deste Decreto.

 

CAPÍTULO I

DO PLANO ESTADUAL DE SEGURANÇA

PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

 

Art. 2º O PESP terá duração de 10 (dez) anos, contados da data de sua publicação, e deverá ser estruturado em ciclos de implementação de 2 (dois) anos, observadas, no que couber, as prioridades definidas nos ciclos do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSP).

 

§ 1º O PESP será avaliado bimestral e quadrimestralmente e sua estrutura revisada ao final de cada ciclo.

 

§ 2º O PESP é constituído de objetivos, indicadores e metas, ações estratégicas, sistema de governança e orientações aos integrantes do Sistema de Segurança Pública do Rio Grande do Norte (SISPRN).

 

 

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

 

Art. 3º São objetivos do PESP:

 

I - apresentar ações estratégicas alinhadas às do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSP) e aos objetivos da Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (PESPDS);

 

II - determinar ciclos de implementação, monitoramento e avaliação do PESP;

 

III - definir indicadores e metas alinhados aos objetivos das Políticas Estadual e Nacional de Segurança Pública e Defesa Social e às ações estratégicas do PESP;

 

IV - estabelecer modelo de governança, contemplando gerenciamento de riscos, com vistas à implementação, ao acompanhamento e à avaliação do PESP; e

 

V - orientar os integrantes do SISPRN quanto ao diagnóstico, elaboração, conteúdo e forma dos planos estratégicos e de segurança pública e defesa social, visando o alinhamento com a PESPDS e o PESP.

 

CAPÍTULO III

DAS METAS

 

Art. 4º As metas do PESP visam ao alcance dos objetivos da PESPDS e o atingimento dos resultados que impactarão positivamente o cotidiano das pessoas e o desenvolvimento do Rio Grande do Norte.

 

Parágrafo único.  As metas de que trata o caput devem ser específicas, mensuráveis, alcançáveis, relevantes e ter prazos determinados.

 

Art. 5º A aferição das metas do PESP será realizada conforme estabelecido pelo Sistema de Governança do Plano Estadual.

 

CAPÍTULO IV

DAS AÇÕES ESTRATÉGICAS

 

Art. 6º As ações estratégicas são instrumentos destinados à consecução das metas, à disseminação da cultura de planejamento, à gestão de processos e projetos e ao uso de indicadores do PESP, devendo conter, no mínimo:

 

I - a indicação do órgão responsável e dos corresponsáveis;

 

II - o ciclo de implementação; e

 

III - a relação com as metas do PESP, com os objetivos da PESPDS e com as ações estratégicas do PNSP.

 

Parágrafo único.  Para a elaboração das ações estratégicas, devem ser observados a existência de evidências e os parâmetros metodológicos reconhecidos.

 

 

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 7º O Sistema de Governança do PESP estabelecerá o conjunto de estratégias e mecanismos de liderança e controle que deverão ser postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão.

 

Art. 8º Os Cadernos 01 (Diagnósticos), 02 (Plano de ações e matriz de responsabilidades) e 03 (Governança e gerenciamento de riscos), contendo a fundamentação teórica, metodologia e demais insumos, integram o Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (PESP), instituído por este Decreto.

 

Parágrafo único.  O PESP será disponibilizado no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED), em conformidade com o disposto no Decreto Estadual nº 31.316, de 24 de março de 2022.

 

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

 

 

FÁTIMA BEZERRA

Francisco Canindé de Araújo Silva

 

 FONTE - DIÁRIO OFICIAL DO DIA 28 DE JUNHO DE 2022 

ANEXO

PLANO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 2022-2031

1. CICLOS DE IMPLEMENTAÇÃO

            São ciclos de implementação do Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social 2022-2031:

a) Ciclo I: 2022-2023;

b) Ciclo II: 2024-2025;

c) Ciclo III: 2026-2027;

d) Ciclo IV: 2028-2029; e

e) Ciclo V: 2030-2031.

2. INDICADORES E METAS

O monitoramento das metas de resultado do PESP será realizado por meio de indicadores de acompanhamento e resultado. Os indicadores são dados que permitem acompanhar de forma objetiva o andamento das ações e medir o cumprimento dos objetivos de uma política. Para o estabelecimento dos indicadores do PESP foram considerados como parâmetros a sua finalidade, fórmula de cálculo, periodicidade, polaridade e respectivas metas.

A propositura de metas de resultado teve como balizador essencial a existência, consistência e confiabilidade dos insumos informacionais disponíveis, sobretudo, através do setor de estatística da SESED. Nesse aspecto, inicialmente, optou-se pelo estabelecimento de metas parametrizadas às do PNSP. Posteriormente, foram pensadas outras metas, e respectivos indicadores, de resultado, de recorte preciso, mas capazes de demonstrar impactos reais no resultado final do PESP e consequentemente na vida dos norteriograndenses, que se relacionassem de forma mais direta aos objetivos finalísticos da PESPDS.

Para melhor apresentação das informações, as metas foram reunidas em eixos temáticos correspondentes aos macroprocessos descritos na Cadeia de Valor do PESP. Assim, o Eixo 1 é destinado às questões e temas centrais no enfrentamento da violência, criminalidade, prevenção e resposta a desastres no Estado; o Eixo 2 dispõe sobre as medidas de estruturação e reaparelhamento do sistema de segurança; o Eixo 3 fala das iniciativas para fortalecer a valorização, a proteção de direitos e a qualificação permanente dos profissionais de segurança; e o Eixo 4 trata das medidas de aprimoramento dos mecanismos de governança, controle e prestação de contas das atividades de segurança pública.

2.1. Eixo 1: Questões e temas centrais no enfrentamento da violência, criminalidade, prevenção e resposta a incidentes no estado

 

Meta

Objetivos da Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social relacionados às metas (art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 711, de 13 de junho de 2022)

Objetivos da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social relacionados às metas (art. 6º da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018)

Meta 01: Reduzir a taxa estadual de homicídios para abaixo de 20 mortes por 100 mil habitantes até 2031.

I - reduzir homicídios e outros crimes violentos letais, especialmente, contra a juventude negra;

IV - instituir programa estadual de controle de armas de fogo, munições e acessórios bélicos apreendidos;

XXIII - fortalecer o combate ao crime organizado, estruturando as instituições, conferindo a devida autonomia funcional.

IV – estimular e apoiar a realização de ações de prevenção à violência e à criminalidade, com prioridade para aquelas relacionadas à letalidade da população jovem negra, das mulheres e de outros grupos vulneráveis;

XVII – fomentar ações permanentes para o combate ao crime organizado e à corrupção;

XXIII – priorizar políticas de redução da letalidade violenta;

XXIV – fortalecer os mecanismos de investigação de crimes hediondos e de homicídios;

XXV – fortalecer as ações de fiscalização de armas de fogo e munições, com vistas à redução da violência armada.

Meta 02: Reduzir a taxa estadual de lesão corporal seguida de morte para abaixo de 0,4 morte por 100 mil habitantes até 2031.

I - reduzir homicídios e outros crimes violentos letais, especialmente, contra a juventude negra;

XXIII - fortalecer o combate ao crime organizado, estruturando as instituições, conferindo a devida autonomia funcional.

IV – estimular e apoiar a realização de ações de prevenção à violência e à criminalidade, com prioridade para aquelas relacionadas à letalidade da população jovem negra, das mulheres e de outros grupos vulneráveis;

XVII – fomentar ações permanentes para o combate ao crime organizado e à corrupção;

XXIII – priorizar políticas de redução da letalidade violenta;

XXIV – fortalecer os mecanismos de investigação de crimes hediondos e de homicídios;

XXV – fortalecer as ações de fiscalização de armas de fogo e munições, com vistas à redução da violência armada.

Meta 03: Reduzir a taxa estadual de latrocínio para abaixo de 1  morte por 100 mil habitantes até 2031.

I - reduzir homicídios e outros crimes violentos letais, especialmente, contra a juventude negra;

IV - instituir programa estadual de controle de armas de fogo, munições e acessórios bélicos apreendidos;

V - fortalecer mecanismos de enfrentamento à violência no trânsito, bem como prevenir e reduzir os crimes patrimoniais, em especial os violentos, e ampliar a sensação de segurança da população;

XXIII - fortalecer o combate ao crime organizado, estruturando as instituições, conferindo a devida autonomia funcional.

XVII – fomentar ações permanentes para o combate ao crime organizado e à corrupção;

XXIII – priorizar políticas de redução da letalidade violenta;

XXIV – fortalecer os mecanismos de investigação de crimes hediondos e de homicídios;

XXV – fortalecer as ações de fiscalização de armas de fogo e munições, com vistas à redução da violência armada.

Meta 04: Reduzir a taxa estadual de mortes violentas de mulheres para abaixo de 3 mortes por 100 mil mulheres até 2031.

II - reduzir todas as formas de violência contra meninas e mulheres, qualificar e humanizar o atendimento e o acolhimento de vítimas;

XII - recompor o efetivo dos órgãos de segurança e desenvolver programas de formação, capacitação e qualificação permanente dos profissionais.

IV – estimular e apoiar a realização de ações de prevenção à violência e à criminalidade, com prioridade para aquelas relacionadas à letalidade da população jovem negra, das mulheres e de outros grupos vulneráveis;

 

XX – estimular a concessão de medidas protetivas em favor de pessoas em situação de vulnerabilidade;

XXIII – priorizar políticas de redução da letalidade violenta;

XXIV – fortalecer os mecanismos de investigação de crimes hediondos e de homicídios;

XXV – fortalecer as ações de fiscalização de armas de fogo e munições, com vistas à redução da violência armada.

Meta 05: Reduzir a taxa estadual de furtos de veículos em ⅓ até 2031 (furtos por 100 mil veículos).

V - fortalecer mecanismos de enfrentamento à violência no trânsito, bem como prevenir e reduzir os crimes patrimoniais, em especial os violentos, e ampliar a sensação de segurança da população;

XXIII - fortalecer o combate ao crime organizado, estruturando as instituições, conferindo a devida autonomia funcional.

II – apoiar as ações de manutenção da ordem pública e da incolumidade das pessoas, do patrimônio, do meio ambiente e de bens e direitos;

VIII – incentivar e ampliar as ações de prevenção, controle e fiscalização para a repressão aos crimes transfronteiriços.

 

Meta 06: Reduzir a taxa estadual de roubos de veículos em ⅓ até 2031 (roubos por 100 mil veículos).

V - fortalecer mecanismos de enfrentamento à violência no trânsito, bem como prevenir e reduzir os crimes patrimoniais, em especial os violentos, e ampliar a sensação de segurança da população;

XXIII - fortalecer o combate ao crime organizado, estruturando as instituições, conferindo a devida autonomia funcional.

II – apoiar as ações de manutenção da ordem pública e da incolumidade das pessoas, do patrimônio, do meio ambiente e de

bens e direitos;

VIII – incentivar e ampliar as ações de prevenção, controle e fiscalização para a repressão aos crimes transfronteiriços.

Meta 07: Reduzir a taxa estadual de mortes no trânsito em ⅓ até 2031.

V - fortalecer mecanismos de enfrentamento à violência no trânsito, bem como prevenir e reduzir os crimes patrimoniais, em especial os violentos, e ampliar a sensação de segurança da população.

XXIII – priorizar políticas de redução da letalidade violenta.

Meta 08: Aumentar em 100% o número de Unidades Locais devidamente certificadas, por meio de alvará de licença (ou instrumento equivalente) emitidos pelos corpos de bombeiros militares até 2031.

X - fortalecer as atividades de proteção e defesa civil, assegurando ações de prevenção e intervenção em desastres e de preservação ambiental;

XIV - assegurar a renovação periódica e a manutenção de equipamentos e estruturas essenciais ao funcionamento do sistema de segurança pública, mediante consulta prévia junto aos operadores e instituições quanto à adequação dos bens a serem adquiridos para as atividades do SISPRN.

I – fomentar a integração em ações estratégicas e operacionais, em atividades de inteligência de segurança pública e em gerenciamento de crises e incidentes;

II – apoiar as ações de manutenção da ordem pública e da incolumidade das pessoas, do patrimônio, do meio ambiente e de bens e direitos;

III – incentivar medidas para a modernização de equipamentos, da investigação e da perícia e para a padronização de tecnologia dos órgãos e das instituições de segurança pública.

 

Meta 09: Aferir anualmente a sensação de segurança da população do RN.

XXII - assegurar a participação social na elaboração e no controle da política e das estratégias de segurança pública, mediante a criação de sistema de órgãos colegiados;

XXIII - fortalecer o combate ao crime organizado, estruturando as instituições, conferindo a devida autonomia funcional.

VI - estimular a produção e a publicação de estudos e diagnósticos para a formulação e a avaliação de políticas públicas.

Meta 10: Aferir anualmente a confiabilidade da população do RN no sistema de segurança pública.

XXII - assegurar a participação social na elaboração e no controle da política e das estratégias de segurança pública, mediante a criação de sistema de órgãos colegiados;

XXIII - fortalecer o combate ao crime organizado, estruturando as instituições, conferindo a devida autonomia funcional.

VI - estimular a produção e a publicação de estudos e diagnósticos para a formulação e a avaliação de políticas públicas.

Meta 11: Reduzir a letalidade policial em 60% até 2031.

I - reduzir homicídios e outros crimes violentos letais, especialmente, contra a juventude negra;

XXIII - fortalecer o combate ao crime organizado, estruturando as instituições, conferindo a devida autonomia funcional.

IV – estimular e apoiar a realização de ações de prevenção à violência e à criminalidade, com prioridade para aquelas relacionadas à letalidade da população jovem negra, das mulheres e de outros grupos vulneráveis;

XVII – fomentar ações permanentes para o combate ao crime organizado e à corrupção;

XXIII – priorizar políticas de redução da letalidade violenta.

 

 

2.2. Eixo 2: Medidas de estruturação e reaparelhamento do sistema de segurança

 

Meta

Objetivos da Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social relacionados às metas (art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 711, de 13 de junho de 2022)

Objetivos da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social relacionados às metas (art. 6º da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018)

Meta 12: Aumentar em 60% o quantitativo de vagas no sistema prisional, com o total de 8.422 vagas até 2031.

VII – profissionalizar a gestão do sistema penitenciário através do fortalecimento da polícia penal, garantindo a sua estrutura organizacional;

VIII – criar novas vagas, garantindo o respeito aos direitos das pessoas em privação de liberdade e seus familiares, bem como a todos os envolvidos no sistema prisional e de segurança, promovendo a implementação de programas de reinserção social dos egressos;

XIV - assegurar a renovação periódica e a manutenção de equipamentos e estruturas essenciais ao funcionamento do sistema de segurança pública, mediante consulta prévia junto aos operadores e instituições quanto à adequação dos bens a serem adquiridos para as atividades do SISPRN;

XXIII - fortalecer o combate ao crime organizado, estruturando as instituições, conferindo a devida autonomia funcional.

 

XV – Racionalizar e humanizar o sistema penitenciário e outros ambientes de encarceramento.

Meta 13: Aumentar em 185% o quantitativo de presos que exercem atividade laboral, com o total de 1.242 presos em atividades até 2031.

VII – profissionalizar a gestão do sistema penitenciário através do fortalecimento da polícia penal, garantindo a sua estrutura organizacional;

VIII – criar novas vagas, garantindo o respeito aos direitos das pessoas em privação de liberdade e seus familiares, bem como a todos os envolvidos no sistema prisional e de segurança, promovendo a implementação de programas de reinserção social dos egressos;

XIV - assegurar a renovação periódica e a manutenção de equipamentos e estruturas essenciais ao funcionamento do sistema de segurança pública, mediante consulta prévia junto aos operadores e instituições quanto à adequação dos bens a serem adquiridos para as atividades do SISPRN;

XXIII - fortalecer o combate ao crime organizado, estruturando as instituições, conferindo a devida autonomia funcional.

XV – Racionalizar e humanizar o sistema penitenciário e outros ambientes de encarceramento.

Meta 14: Aumentar em 185% o quantitativo de presos que exercem atividades educacionais, com o total de 6.041 presos em atividades até 2031.

VII – profissionalizar a gestão do sistema penitenciário através do fortalecimento da polícia penal, garantindo a sua estrutura organizacional;

VIII – criar novas vagas, garantindo o respeito aos direitos das pessoas em privação de liberdade e seus familiares, bem como a todos os envolvidos no sistema prisional e de segurança, promovendo a implementação de programas de reinserção social dos egressos;

XIV - assegurar a renovação periódica e a manutenção de equipamentos e estruturas essenciais ao funcionamento do sistema de segurança pública, mediante consulta prévia junto aos operadores e instituições quanto à adequação dos bens a serem adquiridos para as atividades do SISPRN;

XXIII - fortalecer o combate ao crime organizado, estruturando as instituições, conferindo a devida autonomia funcional.

XV – Racionalizar e humanizar o sistema penitenciário e outros ambientes de encarceramento.

Meta 15: Adequar o efetivo do sistema de segurança pública às normas vigentes, até 2031.

 

XI - atualizar os marcos normativos estruturantes do SISPRN e modernizar os critérios de emprego do efetivo e dos modais de atuação dos órgãos de segurança pública;

XII - recompor o efetivo dos órgãos de segurança e desenvolver programas de formação, capacitação e qualificação permanente dos profissionais;

XVI - ampliar a proteção dos profissionais de segurança e reduzir os índices de vitimização e acidentes de serviço

 

XI - estimular a padronização da formação, da capacitação e da qualificação dos profissionais de segurança pública, respeitadas as especificidades e as diversidades regionais, em consonância com esta Política, nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal;

XXII - estimular e incentivar a elaboração, a execução e o monitoramento de ações nas áreas de valorização profissional, de saúde, de qualidade de vida e de segurança dos servidores que compõem o sistema nacional de segurança pública.

Meta 16: Alcançar o índice de 100% de dominialidade sobre os imóveis (unidades) utilizados pelos órgãos integrantes do SISPRN, até 2031.

XIV - assegurar a renovação periódica e a manutenção de equipamentos e estruturas essenciais ao funcionamento do sistema de segurança pública, mediante consulta prévia junto aos operadores e instituições quanto à adequação dos bens a serem adquiridos para as atividades do SISPRN.

III - incentivar medidas para a modernização de equipamentos, da investigação e da perícia e para a padronização de tecnologia dos órgãos e das instituições de segurança pública.

2.3. Eixo 3: Iniciativas de fortalecimento, valorização e proteção de direitos dos profissionais de segurança

 

Meta

Objetivos da Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social relacionados às metas (art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 711, de 13 de junho de 2022)

Objetivos da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social relacionados às metas (art. 6º da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018)

Meta 17: Reduzir o número absoluto de vitimização de profissionais de segurança pública em 30%, até 2031.

XIV - assegurar a renovação periódica e a manutenção de equipamentos e estruturas essenciais ao funcionamento do sistema de segurança pública, mediante consulta prévia junto aos operadores e instituições quanto à adequação dos bens a serem adquiridos para as atividades do SISPRN;

XVI - ampliar a proteção dos profissionais de segurança e reduzir os índices de vitimização e acidentes de serviço;

XVIII - assegurar o atendimento de saúde, em especial no Hospital da Polícia Militar, e a realização de atividades periódicas de qualificação e atualização dos profissionais de segurança;

XXIII - fortalecer o combate ao crime organizado, estruturando as instituições, conferindo a devida autonomia funcional.

XXI – estimular a criação de mecanismos de proteção dos agentes públicos que compõem o sistema nacional de segurança pública e de seus familiares;

XXII – estimular e incentivar a elaboração, a execução e o monitoramento de ações nas áreas de valorização profissional, de saúde, de qualidade de vida e de segurança dos servidores que compõem o sistema nacional de segurança pública.

Meta 18: Reduzir a taxa de suicídio de profissionais de segurança pública em 65%, até 2031 (taxa por 1.000 policiais, considerando os civis e militares).

XVI - ampliar a proteção dos profissionais de segurança e reduzir os índices de vitimização e acidentes de serviço;

XVIII - assegurar o atendimento de saúde, em especial no Hospital da Polícia Militar, e a realização de atividades periódicas de qualificação e atualização dos profissionais de segurança;

XIX - atualizar as normas disciplinares aplicáveis aos profissionais integrantes do SISPRN, especialmente para abolir penalidades que impliquem em privação de liberdade.

 

XXI – estimular a criação de mecanismos de proteção dos agentes públicos que compõem o sistema nacional de segurança pública e de seus familiares;

XXII – estimular e incentivar a elaboração, a execução e o monitoramento de ações nas áreas de valorização profissional, de saúde, de qualidade de vida e de segurança dos servidores que compõem o sistema nacional de segurança pública.

 

2.4. Eixo 4: Medidas de aprimoramento dos mecanismos de governança, controle e prestação de contas das atividades de segurança pública

 

Meta

Objetivos da Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social relacionados às metas (art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 711, de 13 de junho de 2022)

Objetivos da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social relacionados às metas (art. 6º da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018)

Meta 19: Estruturar, em todos os órgãos do SISPRN, setores responsáveis pela governança, controle e prestação de contas das atividades de segurança pública, até 2031.

XV - fortalecer o sistema de controle interno dos órgãos de segurança e a ouvidoria de polícia;

XX - reforçar o papel de gestora da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED) e implementar estratégias de gestão para resultados no SISPRN.

XVIII - estabelecer mecanismos de monitoramento e de avaliação das ações implementadas.

Meta 20: Criar e implementar indicador de elucidação criminal, até 2023.

XX - reforçar o papel de gestora da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED) e implementar estratégias de gestão para resultados no SISPRN.

XVIII - estabelecer mecanismos de monitoramento e de avaliação das ações implementadas.

3. AÇÕES ESTRATÉGICAS

Ação Estratégica 01: Adotar medidas para redução de homicídios e outros crimes violentos letais, especialmente os cometidos contra a juventude negra.

Para a sua realização, deverão ser considerados os seguintes quesitos, sem prejuízo de outras atividades exercidas em conformidade com os objetivos específicos da Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (PESPDS):

a.          Rever os métodos de emprego do policiamento ostensivo preventivo, bem como criar estratégias de polícia de proximidade em áreas de maior risco e alta incidência criminal;

b.          Reorganizar e fortalecer os programas de proteção a vítimas e testemunhas, crianças e adolescentes ameaçados de morte e defensores de direitos humanos;

c.          Redefinir, padronizar e normatizar processos de trabalho integrados entre os componentes do sistema de segurança para atuação em casos de crimes dolosos com resultado letal;

d.          Fortalecer os mecanismos de enfrentamento ao crime organizado;

e.          Dotar os operadores de segurança de equipamentos menos letais que garantam o uso progressivo/seletivo da força;

f.           Instituir amplo sistema de indicadores e assegurar a divulgação periódica, bem como a transparência de dados estatísticos do Estado;

g.          Produzir protocolos operacionais, de forma integrada entre os órgãos de segurança pública, sobre uso progressivo/seletivo da força;

h.          Instituir indicador de elucidação de crimes;

i.           Desenvolver programas e projetos específicos para redução da violência no trânsito;

j.           Implementar um programa geral de redução de homicídios;

k.          Desenvolver periodicamente análises e pesquisas sobre a dinâmica dos homicídios tentados e consumados, características e vínculos de autores e vítimas para subsidiar a adoção de estratégias preventivas focadas;

l.           Interiorizar a DHPP, qualificar e capacitar seus profissionais;

m.        Fortalecer e expandir o setor responsável pelo monitoramento de CVLIs;

n.          Implementar programas específicos de proteção para a juventude negra;

o.          Criar núcleos de mediação e resolução pacífica de conflitos nos territórios mais vulneráveis;

p.          Articular programas intersetoriais de prevenção que envolvam atividades voltadas à inclusão social, cultura, esporte, lazer, assistência social, educação e inserção produtiva, com priorização dos territórios mais vulneráveis.

Responsável

 

Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED).

 

 

Corresponsáveis

1.          Polícia Militar (PMRN);

2.          Corpo de Bombeiros Militar (CBMRN);

3.          Polícia Civil (PCRN);

4.          Instituto Técnico-científico de Perícia (ITEP);

5.          Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SEAP).

Ciclo de Implementação

Ciclo I (2022-2023)

Principais Metas Relacionadas

TODAS

Objetivos da Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 711, de 13 de junho de 2022)

I - reduzir homicídios e outros crimes violentos letais, especialmente, contra a juventude negra;

II - reduzir todas as formas de violência contra meninas e mulheres, qualificar e humanizar o atendimento e o acolhimento de vítimas;

IV - instituir programa estadual de controle de armas de fogo, munições e acessórios bélicos apreendidos;

V - fortalecer mecanismos de enfrentamento à violência no trânsito, bem como prevenir e reduzir os crimes patrimoniais, em especial os violentos, e ampliar a sensação de segurança da população;

XI - atualizar os marcos normativos estruturantes do SISPRN e modernizar os critérios de emprego do efetivo e dos modais de atuação dos órgãos de segurança pública;

XVI - ampliar a proteção dos profissionais de segurança e reduzir os índices de vitimização e acidentes de serviço;

XXIII - fortalecer o combate ao crime organizado, estruturando as instituições, conferindo a devida autonomia funcional.

Ações Estratégicas PNSP

AE 02, AE 06, AE 12.

Modelos Lógicos de Referência

ML01, ML02, ML03, ML04, ML05, ML06, ML09, ML10, ML16, ML19.

 

Ação Estratégica 02: Reduzir todas as formas de violência contra meninas e mulheres, qualificar e humanizar o atendimento e o acolhimento de vítimas.

Para a sua realização, deverão ser considerados os seguintes quesitos, sem prejuízo de outras atividades exercidas em conformidade com os objetivos específicos da Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (PESPDS):

a.        Instituir um programa estadual de enfrentamento à violência de gênero, em articulação com os órgãos e equipamentos integrantes da rede de atendimento e proteção às mulheres em situação de violência, respeitadas as atribuições e competências;

b.        Fortalecer a Patrulha Maria da Penha;

c.        Promover capacitação continuada dos profissionais de segurança, sobre violência de gênero, atendimento e acolhimento humanizado de meninas e mulheres vítimas de violência doméstica e sexual, especialmente aquelas integrantes dos grupos vulnerabilizados;

d.        Promover a articulação entre os municípios, o sistema de justiça e as entidades da sociedade civil com a rede de acolhimento e assistência a meninas e mulheres vítimas de violência, inclusive com a expansão das casas abrigo;

e.        Promover campanhas educativas sobre prevenção à violência de gênero e à exploração sexual;

f.         Fortalecer o enfrentamento à exploração sexual, em especial no contexto do turismo;

g.        Ampliar o atendimento especializado à mulher e à população LGBT;

h.        Articular os órgãos de atendimento às vitimas de violência sexual para evitar a revitimização;

i.         Fortalecer a capacidade de produção de prova técnica do ITEP, em especial em casos de crimes letais e sexuais.

 

Responsável

Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED).

Corresponsáveis

1. Polícia Militar (PMRN);

2. Corpo de Bombeiros Militar (CBMRN);

3. Polícia Civil (PCRN);

4. Instituto Técnico-científico de Perícia (ITEP);

5. Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SEAP).

Ciclo de Implementação

Ciclo I (2022-2023)

Principais Metas Relacionadas

M 04.

Objetivos da Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 711, de 13 de junho de 2022)

II - reduzir todas as formas de violência contra meninas e mulheres, qualificar e humanizar o atendimento e o acolhimento de vítimas.

Ações Estratégicas PNSP

AE 06, AE 12.

Modelos Lógicos de Referência

ML 03, ML 04.

 

Ação Estratégica 03: Adotar medidas de melhoria do controle de armas, munições e acessórios bélicos apreendidos, bem como do controle patrimonial das utilizadas pelas forças de segurança.

Para a sua realização, deverão ser considerados os seguintes quesitos, sem prejuízo de outras atividades exercidas em conformidade com os objetivos específicos da Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (PESPDS):

a.        Capacitar profissionais de segurança para identificação, armazenamento e rastreabilidade de armas de fogo e munições;

b.        Criar uma unidade de inteligência em armas de fogo, munições e acessórios bélicos;

c.        Fortalecer o setor de balística do ITEP para realização de exames de armas de fogo com metas objetivas, cujo cumprimento deve ser monitorado;

d.        Implementar mecanismos que assegurem a inviolabilidade da cadeia de custódia de armas e munições apreendidas;

e.        Desenvolver fluxos padronizados de troca de informações sobre armas apreendidas entre o sistema de segurança pública estadual, a Polícia Federal e o Exército Brasileiro;

f.         Padronizar e unificar procedimentos de controle das munições e armas de fogo do sistema estadual de segurança pública, centralizando as informações;

g.        Fortalecer a segurança de depósitos de armas apreendidas e adotar medidas de aceleração do seu encaminhamento para destruição;

h.        Instituir mecanismos de incentivo à apreensão de armas pelas forças de segurança e à entrega voluntária de armas de fogo pela população.

Responsável

Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED).

Corresponsáveis

1.       Polícia Militar (PMRN);

2.       Corpo de Bombeiros Militar (CBMRN);

3.       Polícia Civil (PCRN);

4.       Instituto Técnico-científico de Perícia (ITEP);

5.       Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SEAP).

Ciclo de Implementação

Ciclo I (2022-2023)

Principais Metas Relacionadas

M 01, M 03, M 04, M 11, M 17.

Objetivos da Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 711, de 13 de junho de 2022)

I - reduzir homicídios e outros crimes violentos letais, especialmente, contra a juventude negra;

II - reduzir todas as formas de violência contra meninas e mulheres, qualificar e humanizar o atendimento e o acolhimento de vítimas;

IV - instituir programa estadual de controle de armas de fogo, munições e acessórios bélicos apreendidos;

XVI - ampliar a proteção dos profissionais de segurança e reduzir os índices de vitimização e acidentes de serviço.

Ações Estratégicas do PNSP

AE 02, AE 05, AE 07.

Modelos Lógicos de Referência

ML 01, ML 02, ML 05, ML 06, ML 10, ML 19.

 

Ação Estratégica 04: Identificar e definir estratégias para redução da violência não letal que incida sobre segmentos vulnerabilizados da população.

Para a sua realização, deverão ser considerados os seguintes quesitos, sem prejuízo de outras atividades exercidas em conformidade com os objetivos específicos da Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (PESPDS):

a.        Fomentar iniciativas e ações de prevenção e enfrentamento aos fenômenos de violência, em interface com os profissionais de educação;

b.        Produzir, de forma participativa, cartilhas, manuais e procedimentos operacionais de atuação policial, em relação aos segmentos vulnerabilizados, sendo acessível à população;

c.        Estabelecer e produzir periodicamente indicadores sobre violência não letal decorrente de discriminação;

d.        Instituir mecanismos de valorização e disseminação de boas práticas policiais em respeito aos direitos humanos;

e.        Desenvolver programas e projetos específicos para redução da violência contra segmentos vulnerabilizados, incluindo população em situação de rua, refugiados, apátridas e migrantes;

f.         Criar mecanismos para mediação de conflitos envolvendo a população em situação de rua.

 

Responsável

Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED).

Corresponsáveis

1.            Polícia Militar (PMRN);

2.            Corpo de Bombeiros Militar (CBMRN);

3.            Polícia Civil (PCRN);

4.            Instituto Técnico-científico de Perícia (ITEP);

5.            Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SEAP).

Ciclo de Implementação

Ciclo I (2022-2023)

Principais Metas Relacionadas

M 05, M 06.

Objetivos da Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 711, de 13 de junho de 2022)

II - reduzir todas as formas de violência contra meninas e mulheres, qualificar e humanizar o atendimento e o acolhimento de vítimas;

III - identificar e definir estratégias para redução da violência não letal decorrente de discriminação por razões raciais, religiosas, de orientação sexual e identidade de gênero, de condição de pessoa com deficiência e que incida sobre segmentos vulnerabilizados da população.

Ações Estratégicas do PNSP

AE 02, AE 06, AE 12.

Modelos Lógicos de Referência

ML 02, ML 03, ML 16.

 

 

Ação Estratégica 05: Profissionalizar a gestão do sistema penitenciário estadual  e implementar programas voltados à reinserção social dos egressos.

Para a sua realização, deverão ser considerados os seguintes quesitos, sem prejuízo de outras atividades exercidas em conformidade com os objetivos gerais e específicos da Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (PESPDS):

a.          Revisar e implementar o Plano Diretor do Sistema Penitenciário;

b.          Fomentar alternativas penais ao modelo prisional tradicional, com ênfase nas APACs (Associação de Proteção e Assistência aos Condenados) e outros tipos de centros de reintegração social;

c.          Realizar um censo penitenciário estadual e garantir a produção periódica e atualizada de dados e relatórios analíticos sobre o sistema e o perfil dos reeducandos;

d.          Implementar programa para egressos do sistema penitenciário em articulação ainda com a rede socioassistencial dos municípios;

e.          Capacitar gestores e servidores para aprimorar a gestão do sistema, com foco na humanização;

f.           Implementar central integrada de alternativas penais;

g.          Expandir o sistema de monitoramento eletrônico;

h.          Criar, atualizar e formalizar procedimentos operacionais;

i.           Desenvolver e executar planejamento para criação de novas vagas e adequação das unidades existentes aos novos padrões da arquitetura prisional;

j.           Garantir os recursos humanos e materiais necessários à gestão do sistema;

k.          Conscientizar os presos, seus familiares e demais visitantes, a respeito das normas internas sobre direitos, deveres e procedimentos que lhes são atinentes.

 

Responsável

Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SEAP).

 

Corresponsáveis

1.                  Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED).

2.                  Polícia Militar (PMRN);

3.                  Corpo de Bombeiros Militar (CBMRN);

4.                  Polícia Civil (PCRN);

5.                  Instituto Técnico-científico de Perícia (ITEP).

Ciclo de Implementação

Ciclo I (2022-2023)

Principais Metas Relacionadas

M 01, M 02, M 03, M 04, M 12, M 13, M 14, M 17.

Objetivos da Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 711, de 13 de junho de 2022)

 

I - reduzir homicídios e outros crimes violentos letais, especialmente, contra a juventude negra;

II - reduzir todas as formas de violência contra meninas e mulheres, qualificar e humanizar o atendimento e o acolhimento de vítimas;

VI – atuar em interface com o sistema socioeducativo para garantir a integridade patrimonial e a proteção dos socioeducandos;

VII - profissionalizar a gestão do sistema penitenciário através do fortalecimento da polícia penal, garantindo a sua estrutura organizacional;

VIII - criar novas vagas, garantindo o respeito aos direitos das pessoas em privação de liberdade e seus familiares, bem como a todos os envolvidos no sistema prisional e de segurança, promovendo a implementação de programas de reinserção social dos egressos;

XIV - assegurar a renovação periódica e a manutenção de equipamentos e estruturas essenciais ao funcionamento do sistema de segurança pública, mediante consulta prévia junto aos operadores e instituições quanto à adequação dos bens a serem adquiridos para as atividades do SISPRN.

Ações Estratégicas do PNSP

AE 11.

Modelos Lógicos de Referência

ML 01, ML 02, ML 03, ML 05, ML 06, ML 07, ML 10, ML 19.

 

Ação Estratégica 06: Fortalecer as atividades de Proteção e Defesa Civil, assegurando ações de prevenção e intervenção em desastres e de preservação ambiental.

Para a sua realização, deverão ser considerados os seguintes quesitos, sem prejuízo de outras atividades exercidas em conformidade com os objetivos gerais e específicos da Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (PESPDS):

a.        Instituir Plano Estadual de Proteção e Defesa Civil;

b.        Desenvolver parcerias com instituições de ensino e pesquisa para estudo e avaliação das áreas de risco ambiental, com vistas à prevenção e à intervenção em desastres naturais;

c.        Ampliar a capacidade instalada de atuação do Estado na Proteção e Defesa Civil, com reforço das equipes e aquisição de equipamentos fundamentais para sua atividade;

d.        Assegurar a atuação preventiva da Proteção e Defesa Civil, inclusive no levantamento e monitoramento de áreas de risco;

e.        Capacitar os profissionais de proteção e defesa civil e proteção ambiental, em articulação com os municípios, respeitados o princípio da intersetorialidade e os níveis de competência;

f.         Fortalecer os processos de segurança pública ambiental em todo o estado;

g.        Suscitar a inclusão dos órgãos de polícia ambiental, do Corpo de Bombeiros e de Proteção e Defesa Civil no Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA);

h.        Implementar o processo de atuação da Polícia Militar como polícia administrativa ambiental.

Responsável

Coordenadoria de Defesa Civil do RN - COPDEC.

 

Corresponsáveis

1.            Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED);

2.            Polícia Militar (PMRN);

3.            Corpo de Bombeiros Militar (CBMRN);

4.            Polícia Civil (PCRN);

5.            Instituto Técnico-científico de Perícia (ITEP);

6.            Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SEAP).

Ciclo de Implementação

Ciclo I (2022-2023)

Principais Metas Relacionadas

M 08

Objetivos da Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 711, de 13 de junho de 2022)

X - fortalecer as atividades de proteção e defesa civil, assegurando ações de prevenção e intervenção em desastres e de preservação ambiental.

Ações Estratégicas do PNSP

AE 02, d.

Modelos Lógicos de Referência

ML 08

 

Ação Estratégica 07: Recompor o efetivo dos órgãos de segurança e fortalecer o sistema de ensino dos integrantes do SISPRN.

Para a sua realização, deverão ser considerados os seguintes quesitos, sem prejuízo de outras atividades exercidas em conformidade com os objetivos gerais e específicos da Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (PESPDS):

a.        Elaborar planejamento de médio prazo para recomposição dos efetivos, por meio de concursos públicos periódicos;

b.        Instituir regras para cessão de profissionais de segurança em consonância com o Sistema Único de Segurança Pública;

c.        Implementar soluções para atividade meio sem prejuízo do efetivo da atividade fim;

d.        Criar e suprir carreiras administrativas nos órgãos de segurança;

e.        Reestruturar as academias e centros de formação, promovendo a profissionalização do seu corpo docente;

f.         Promover educação em direitos humanos para os profissionais de segurança pública.

Responsável

Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED).

Corresponsáveis

1.          Polícia Militar (PMRN);

2.          Corpo de Bombeiros Militar (CBMRN);

3.          Polícia Civil (PCRN);

4.          Instituto Técnico-científico de Perícia (ITEP);

5.          Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SEAP);

6.          Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil (COPDEC).

Ciclo de Implementação

Ciclo I (2022-2023)

Principais Metas Relacionadas

M 01, M 02, M 03, M 04, M 11, M 15, M 17, M 18.

Objetivos da Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 711, de 13 de junho de 2022)

I - reduzir homicídios e outros crimes violentos letais, especialmente, contra a juventude negra;

II - reduzir todas as formas de violência contra meninas e mulheres, qualificar e humanizar o atendimento e o acolhimento de vítimas;

III - identificar e definir estratégias para redução da violência não letal decorrente de discriminação por razões raciais, religiosas, de orientação sexual e identidade de gênero, de condição de pessoa com deficiência e que incida sobre segmentos vulnerabilizados da população;

V - fortalecer mecanismos de enfrentamento à violência no trânsito, bem como prevenir e reduzir os crimes patrimoniais, em especial os violentos, e ampliar a sensação de segurança da população;

XII - recompor o efetivo dos órgãos de segurança e desenvolver programas de formação, capacitação e qualificação permanente dos profissionais;

XVIII - assegurar o atendimento de saúde, em especial no Hospital da Polícia Militar, e a realização de atividades periódicas de qualificação e atualização dos profissionais de segurança.

Ações Estratégicas do PNSP

AE 10.

Modelos Lógicos de Referência

ML 01, ML 02, ML 03, ML 04, ML 05, ML 06, ML 08, ML 09, ML 10, ML 11, ML 12, ML 13, ML 16, ML 17, ML 18, ML 20.

 

Ação Estratégica 08: Atualizar os marcos normativos estruturantes do sistema de segurança pública e modernizar os critérios de emprego do efetivo e dos modais de atuação dos respectivos órgãos.

Para a sua realização, deverão ser considerados os seguintes quesitos, sem prejuízo de outras atividades exercidas em conformidade com os objetivos gerais e específicos da Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (PESPDS):

a.        Atualizar o conjunto normativo do sistema estadual de segurança pública;

b.        Criar grupo de trabalho ou comissão especial para estudar, debater, colher informações e fundamentar propostas de novos modelos de polícia;

c.        Capacitar os gestores e implementar medidas para que as modalidades de policiamento e atendimento à população sejam orientadas à solução de problemas;

d.        Implementar iniciativas de redução do tempo resposta de todos os órgãos de segurança;

e.        Implantar programas de polícia de proximidade com a participação dos conselhos comunitários de defesa social (CCDS).

 

Responsável

Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED).

 

Corresponsáveis

1.            Polícia Militar (PMRN);

2.            Corpo de Bombeiros Militar (CBMRN);

3.            Polícia Civil (PCRN);

4.            Instituto Técnico-científico de Perícia (ITEP);

5.            Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SEAP);

6.            Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil (COPDEC).

Ciclo de Implementação

Ciclo I (2022-2023)

Principais Metas Relacionadas

M 09, M 10, M 11.

Objetivos da Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 711, de 13 de junho de 2022)

XI - atualizar os marcos normativos estruturantes do SISPRN e modernizar os critérios de emprego do efetivo e dos modais de atuação dos órgãos de segurança pública;

XIII - aprimorar os processos de segurança pública, especialmente os relacionados a perícia criminal e inteligência, com inovação tecnológica e integração de sistemas de informação e comunicação;

XV - fortalecer o sistema de controle interno dos órgãos de segurança e a ouvidoria de polícia.

 

Ações Estratégicas do PNSP

AE 07, AE 08, AE 09 e AE 10.

Modelos Lógicos de Referência

ML 05, ML 09, ML 12, ML 13, ML 14, ML 15, ML 18.

 

Ação Estratégica 09: Garantir estruturas e equipamentos essenciais ao funcionamento do sistema de segurança pública.

Para a sua realização, deverão ser considerados os seguintes quesitos, sem prejuízo de outras atividades exercidas em conformidade com os objetivos específicos da Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (PESPDS):

a.        Desenvolver padrões para estruturas e equipamentos dos órgãos de segurança pública;

b.        Definir e institucionalizar critérios a serem observados na criação de novas unidades das forças de segurança;

c.        Desenvolver planejamento de médio prazo para aquisição de equipamentos de uso cotidiano dos órgãos de segurança pública;

d.        Recuperar as estruturas físicas dos órgãos de segurança pública;

e.        Elaborar planejamento de médio prazo para captação de recursos a serem utilizados no reaparelhamento das forças de segurança;

f.         Fortalecer a estrutura do ITEP.

 

Responsável

Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED).

Corresponsáveis

1.                  Polícia Militar (PMRN);

2.                  Corpo de Bombeiros Militar (CBMRN);

3.                  Polícia Civil (PCRN);

4.                  Instituto Técnico-científico de Perícia (ITEP);

5.                  Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SEAP);

6.                  Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil (COPDEC).

Ciclo de Implementação

Ciclo I (2022-2023)

Principais Metas Relacionadas

 M 12, M 16, M 19.

Objetivos da Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social  (art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 711, de 13 de junho de 2022)

XIV - assegurar a renovação periódica e a manutenção de equipamentos e estruturas essenciais ao funcionamento do sistema de segurança pública, mediante consulta prévia junto aos operadores e instituições quanto à adequação dos bens a serem adquiridos para as atividades do SISPRN;

XV - ampliar a proteção dos profissionais de segurança e reduzir os índices de vitimização e acidentes de serviço.

Ações Estratégicas do PNSP

AE  7, AE  8, AE 09.

Modelos Lógicos de Referência

ML 07, ML 08, ML 17, ML 18.

 

Ação Estratégica 10: Aprimorar os processos de segurança pública, especialmente os relacionados a policiamento ostensivo, perícia, investigação e inteligência, com inovação tecnológica e integração de sistemas de informação e comunicação.

Para a sua realização, deverão ser considerados os seguintes quesitos, sem prejuízo de outras atividades exercidas em conformidade com os objetivos gerais e específicos da Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (PESPDS):

a.        Instituir a Política de Segurança da Informação e Comunicação (POSIC) e criar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC);

b.        Consolidar o sistema estadual de inteligência em segurança pública e fortalecer fluxos de troca de informações com a inteligência penitenciária e com os estados de divisa;

c.        Desenvolver mecanismos de integração entre o sistema de segurança pública e os parceiros estratégicos de todos os poderes e níveis de governo;

d.        Regulamentar e implementar a lavratura de TCO por todos os órgãos elencados no art. 144 da CRFB (1988);

e.        Criar infraestrutura necessária para interiorizar centrais de atendimento, cadastro e despacho de ocorrências com uso de sistemas de informação e comunicação;

f.         Criar sistema estadual de indicadores e metas de segurança pública;

g.        Fomentar a inovação tecnológica nos processos de policiamento ostensivo, investigação e perícia criminal;

h.        Implementar um modelo de fiscalização de trânsito mais inteligente e adequado às novas tecnologias;

i.         Implementar a perícia de incêndios e explosões no CBMRN.  

 

Responsável

Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED).

Corresponsáveis

1.                  Polícia Militar (PMRN);

2.                  Corpo de Bombeiros Militar (CBMRN);

3.                  Polícia Civil (PCRN);

4.                  Instituto Técnico-científico de Perícia (ITEP);

5.                  Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SEAP);

6.                  Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil (COPDEC).

Ciclo de Implementação

Ciclo I (2022-2023)

Principais Metas Relacionadas

TODAS

 

Objetivos da Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social  (art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 711, de 13 de junho de 2022)

 

 

XIII - aprimorar os processos de segurança pública, especialmente os relacionados a perícia criminal e inteligência, com inovação tecnológica e integração de sistemas de informação e comunicação.

Ações Estratégicas do PNSP

AE 06, AE 07, AE 08.

Modelos Lógicos de Referência

ML 01, ML 13, ML 14.

 

 

Ação Estratégica 11: Desenvolver planejamento de médio prazo para garantir dignidade remuneratória e valorização dos profissionais de segurança.

Para a sua realização, deverão ser considerados os seguintes quesitos, sem prejuízo de outras atividades exercidas em conformidade com os objetivos específicos da Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (PESPDS):

a.        Instituir política de recomposição salarial dos profissionais de segurança pública, considerando as distâncias remuneratória, quando da revisão de planos de cargos e carreira;

b.        Adequar escalas de trabalho assegurando o direito ao descanso, ao lazer e à convivência familiar e comunitária dos profissionais;

c.        Promover campanhas de fortalecimento da imagem institucional dos profissionais de segurança e realizar pesquisas periódicas sobre clima organizacional;

d.        Instituir seguro ou indenização para casos de morte ou acidentes incapacitantes em serviço.

Responsável

Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED).

Corresponsáveis

1.                  Polícia Militar (PMRN);

2.                  Corpo de Bombeiros Militar (CBMRN);

3.                  Polícia Civil (PCRN);

4.                  Instituto Técnico-científico de Perícia (ITEP);

5.                  Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SEAP);

6.                  Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil (COPDEC).

Ciclo de Implementação

Ciclo I (2022-2023)

Principais Metas Relacionadas

M 15, M 17, M 18

 

 

Objetivos da Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 711, de 13 de junho de 2022)

 

XVI - ampliar a proteção dos profissionais de segurança e reduzir os índices de vitimização e acidentes de serviço;

XVIII - assegurar o atendimento de saúde, em especial no Hospital da Polícia Militar, e a realização de atividades periódicas de qualificação e atualização dos profissionais de segurança;

XIX - atualizar as normas disciplinares aplicáveis aos profissionais integrantes do SISPRN, especialmente para abolir penalidades que impliquem em privação de liberdade.

 

Ações Estratégicas do PNSP

AE 10.

Modelos Lógicos de Referência

 ML 10, ML 11, ML 17, ML 20.

 

 

Ação Estratégica 12: Ampliar a proteção dos profissionais de segurança e reduzir os índices de vitimização e acidentes de serviço.

Para a sua realização, deverão ser considerados os seguintes quesitos, sem prejuízo de outras atividades exercidas em conformidade com os objetivos específicos da Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (PESPDS):

a.        Formar, qualificar e capacitar os policiais em condutas preventivas e defensivas para sobrevivência fora de serviço;

b.        Adquirir equipamentos de proteção individual e coletivos suficientes para todo o efetivo e que contemplem diferenças de gênero e compleição física;

c.        Assegurar carga individual da arma de fogo e a utilização de munições adquiridas pelas forças de segurança;

d.        Reforçar o treinamento sobre uso diferenciado de força e sobre técnicas de autodefesa;

e.        Criar, no âmbito dos órgãos da segurança pública, comissões internas de prevenção e acompanhamento de acidentes;

f.         Adotar a prática de revisão e estudo de caso de incidentes em serviço que causem morte ou incapacidade;

g.        Instituir protocolo integrado para atuação das forças de segurança nos casos de homicídios que vitimizam profissionais de segurança pública;

h.        Articular, junto ao sistema de saúde, a criação e implementação de protocolos de atendimento a profissionais de segurança pública vitimados em decorrência do serviço;

i.         Realizar periodicamente pesquisas de vitimização policial.

 

Responsáveis

Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED).

 

 

Corresponsáveis

1.                  Polícia Militar (PMRN);

2.                  Corpo de Bombeiros Militar (CBMRN);

3.                  Polícia Civil (PCRN);

4.                  Instituto Técnico-científico de Perícia (ITEP);

5.                  Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SEAP);

6.                  Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil (COPDEC).

Ciclo de Implementação

Ciclo I (2022-2023)

Principais Metas Relacionadas

M 15, M 17, M 18

Objetivos da Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 711, de 13 de junho de 2022)

 

 

 

XVI - ampliar a proteção dos profissionais de segurança e reduzir os índices de vitimização e acidentes de serviço;

XVIII - assegurar o atendimento de saúde, em especial no Hospital da Polícia Militar, e a realização de atividades periódicas de qualificação e atualização dos profissionais de segurança.

Ações Estratégicas do PNSP

AE 10.

Modelos Lógicos de Referência

ML 10, ML 11, M 17, M 20.

 

Ação Estratégica 13: Assegurar atendimento biopsicossocial aos profissionais de segurança pública.

Para a sua realização, deverão ser considerados os seguintes quesitos, sem prejuízo de outras atividades exercidas em conformidade com os objetivos específicos da Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (PESPDS):

a.        Implementar programa estadual de atenção biopsicossocial dos profissionais de segurança pública, com ênfase na prevenção ao suicídio e ao uso de álcool e outras drogas;

b.        Criar mecanismos de inclusão em programas de atenção psicossociais, como condição de retorno às atividades, dos profissionais envolvidos em ações com resultado letal e em situações de estresse pós-traumático;

c.        Implementar programas de capacitação permanente dos profissionais de segurança pública, inclusive em cooperação com instituições de ensino superior;

d.        Implementar mecanismos de melhoria da qualidade de vida dos profissionais de segurança pública;

e.        Garantir recursos para indução de ações de promoção à saúde dos profissionais de segurança pública;

f.         Elaborar propostas de adequação do arcabouço normativo que visa a promoção da saúde dos profissionais de segurança pública.

 

Responsável

Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED).

Corresponsáveis

1.            Polícia Militar (PMRN);

2.            Corpo de Bombeiros Militar (CBMRN);

3.            Polícia Civil (PCRN);

4.            Instituto Técnico-científico de Perícia (ITEP);

5.            Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SEAP);

6.            Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil (COPDEC).

Ciclo de Implementação

Ciclo I (2022-2023)

Principais Metas Relacionadas

M 15, M 17, M 18.

Objetivos da Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 711, de 13 de junho de 2022)

 

XVI - ampliar a proteção dos profissionais de segurança e reduzir os índices de vitimização e acidentes de serviço;

XVIII - assegurar o atendimento de saúde, em especial no Hospital da Polícia Militar, e a realização de atividades periódicas de qualificação e atualização dos profissionais de segurança.

Ações Estratégicas do PNSP

AE 10.

Modelos Lógicos de Referência

ML 10, ML 11, ML 20.

 

Ação Estratégica 14: Atualizar as normas disciplinares e assegurar o tratamento digno aos profissionais de segurança pública.

Para a sua realização, deverão ser considerados os seguintes quesitos, sem prejuízo de outras atividades exercidas em conformidade com os objetivos específicos da Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (PESPDS):

a.        Substituir os regulamentos disciplinares por códigos de ética, garantindo a observância aos direitos fundamentais;

b.        Enfrentar todas as formas de assédio nas instituições do sistema de segurança pública, inclusive com a veiculação de campanhas e fortalecimento dos canais de denúncia e acolhimento;

c.        Instituir ferramentas de gestão por competências, com critérios, para lotação de profissionais, que observem seu perfil profissiográfico;

d.        Garantir ampla concorrência às mulheres nos concursos públicos para profissionais de segurança e o respeito às especificidades e peculiaridades de gênero, no exercício da função;

e.        Disseminar, nos órgãos de segurança, a cultura de não-discriminação e respeito às identidades e diferenças dos profissionais de segurança, em especial de enfrentamento ao racismo e à lgbtfobia;

f.         Implementar mecanismos que assegurem, aos profissionais com deficiência física decorrente da função, a permanência em atividade e a reinserção no trabalho, inclusive com a adaptação das instalações;

g.        Desenvolver projetos de preparação para a aposentadoria.

 

Responsável

Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED).

Corresponsáveis

1.            Polícia Militar (PMRN);

2.            Corpo de Bombeiros Militar (CBMRN);

3.            Polícia Civil (PCRN);

4.            Instituto Técnico-científico de Perícia (ITEP);

5.            Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SEAP);

6.            Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil (COPDEC).

Ciclo de Implementação

Ciclo I (2022-2023)

Principais Metas Relacionadas

M 15, M 18.

Objetivos da Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 711, de 13 de junho de 2022)

XIX - atualizar as normas disciplinares aplicáveis aos profissionais integrantes do SISPRN, especialmente para abolir penalidades que impliquem em privação de liberdade.

Ações Estratégicas do PNSP

AE 10.

Modelos Lógicos de Referência

ML 10, ML 11, ML 17, ML 20.

 

 

Ação Estratégica 15: Reforçar o papel de gestora da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED) e implementar estratégias de gestão para resultados no SISPRN.

Para a sua realização, deverão ser considerados os seguintes quesitos, sem prejuízo de outras atividades exercidas em conformidade com os objetivos específicos da Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (PESPDS):

a.        Ampliar a capacidade gerencial executiva dos gestores dos órgãos de segurança, mediante capacitação em políticas públicas e gestão governamental;

b.        Definir modelo de governança que possibilite a união de esforços e a atuação articulada para consecução de objetivos específicos comuns;

c.        Desenvolver a cultura de atuação com foco no território, integrando as regiões e áreas dos órgãos de segurança pública e instituindo mecanismos de responsabilização e bonificação para os gestores locais;

d.        Fortalecer o setor de produção e análise de dados;

e.        Instituir amplo sistema de indicadores e assegurar a divulgação periódica, bem como a transparência de dados estatísticos do estado;

f.         Instituir sistema de atuação baseado no cumprimento de metas e avaliação de desempenho;

g.        Monitorar periodicamente o cumprimento de metas mediante reuniões com os responsáveis pelas áreas integradas;

h.        Pactuar parcerias com órgãos externos para auditoria dos dados produzidos pelo sistema de segurança pública;

i.         Instituir mecanismos de incentivo, pecuniários ou não, pelo cumprimento de metas, entre outras iniciativas de motivação dos profissionais de segurança pública;

j.         Elaborar política de comunicação interna e externa para os órgãos que compõem o sistema de segurança pública;

k.        Fortalecer a utilização de sistemas gerenciais nos órgãos de segurança pública e capacitar os profissionais para sua utilização;

l.         Instituir a cultura de realização periódica de planejamento estratégico nos órgãos de segurança pública.

 

Responsável

Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED).

Corresponsáveis

1.            Polícia Militar (PMRN);

2.            Corpo de Bombeiros Militar (CBMRN);

3.            Polícia Civil (PCRN);

4.            Instituto Técnico-científico de Perícia (ITEP);

5.            Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SEAP);

6.            Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil (COPDEC).

Ciclo de Implementação

Ciclo I (2022-2023)

Principais Metas Relacionadas

M 19

Objetivos da Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 711, de 13 de junho de 2022)

XV - fortalecer o sistema de controle interno dos órgãos de segurança e a ouvidoria de polícia;

XX - reforçar o papel de gestora da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED) e implementar estratégias de gestão para resultados no SISPRN.

Ações Estratégicas do PNSP

AE 01.

Modelos Lógicos de Referência

ML 12, ML 13, ML 14, ML 18.

 

Ação Estratégica 16: Fortalecer o sistema de controle interno, corregedoria e ouvidoria dos órgãos que compõem o SISPRN.

Para a sua realização, deverão ser considerados os seguintes quesitos, sem prejuízo de outras atividades exercidas em conformidade com os objetivos específicos da Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (PESPDS):

a.        Desenvolver mecanismos que assegurem transparência à gestão orçamentária e financeira do sistema de segurança pública;

b.        Fortalecer a corregedoria, melhorando as condições de trabalho e ampliando sua presença em todo território estadual;

c.        Fortalecer as ouvidorias, visando um melhor atendimento de denúncias de violações a direitos humanos das populações em situação de vulnerabilidade;

d.        Garantir autonomia administrativa, orçamentária e financeira à Corregedoria Geral;

e.        Atualizar os regulamentos e estatutos que tratam das matérias disciplinares e de correção, buscando garantir efetividade e celeridade aos resultados;

f.         Fortalecer os mecanismos de fiscalização e controle da corregedoria geral sobre os órgãos do sistema de segurança pública;

g.        Ampliar os mecanismos de controle social em relação à Corregedoria e aos órgãos fiscalizados;

h.        Ampliar e qualificar a infraestrutura física e humana da corregedoria-geral.

 

Responsável

Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED).

 

Corresponsáveis

1.            Polícia Militar (PMRN);

2.            Corpo de Bombeiros Militar (CBMRN);

3.            Polícia Civil (PCRN);

4.            Instituto Técnico-científico de Perícia (ITEP);

5.            Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SEAP);

6.            Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil (COPDEC).

Ciclo de Implementação

Ciclo I (2022-2023)

Principais Metas Relacionadas

M 19

Objetivos da Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 711, de 13 de junho de 2022)

XV - fortalecer o sistema de controle interno dos órgãos de segurança e a ouvidoria de polícia;

XXII - assegurar a participação social na elaboração e no controle da política e das estratégias de segurança pública, mediante a criação de sistema de órgãos colegiados.

Ações Estratégicas do PNSP

AE 05, e); AE 08.

Modelos Lógicos de Referência

ML 12, ML 15, ML 21.

 

 

 

Ação Estratégica 17: Assegurar a participação social na elaboração e no controle da política e das estratégias de segurança pública, mediante a criação de sistema de órgãos colegiados.

Para a sua realização, deverão ser considerados os seguintes quesitos, sem prejuízo de outras atividades exercidas em conformidade com os objetivos específicos da Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social  (PESPDS):

a.        Fortalecer o Conselho Estadual de Segurança Pública e de Defesa Social, assegurando a efetiva representatividade e participação da sociedade civil, dos movimentos sociais e das entidades dos profissionais de segurança pública;

b.        Fomentar conferências e fóruns regionais de segurança pública, como etapas preparatórias para a Conferência Estadual de Segurança;

c.        Regulamentar o funcionamento dos Conselhos Comunitários de Defesa Social (CCDSs);

d.        Fornecer apoio técnico e estimular a criação de conselhos municipais de segurança pública.

 

Responsável

Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED).

Corresponsáveis

1.            Polícia Militar (PMRN);

2.            Corpo de Bombeiros Militar (CBMRN);

3.            Polícia Civil (PCRN);

4.            Instituto Técnico-científico de Perícia (ITEP);

5.            Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SEAP);

6.            Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil (COPDEC);

7.            Conselho Estadual de Segurança Pública e de Defesa Social (CONSESP/RN);

8.            Conselho Comunitário de Defesa Social (CCDS).

Ciclo de Implementação

Ciclo I (2022-2023)

Principais Metas Relacionadas

M 09, M 10

Objetivos da Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 711, de 13 de junho de 2022)

XXII - assegurar a participação social na elaboração e no controle da política e das estratégias de segurança pública, mediante a criação de sistema de órgãos colegiados.

Ações Estratégicas do PNSP

AE 01, e), AE 01, f).

Modelos Lógicos de Referência

ML 15.

 

 

4. DO SISTEMA DE GOVERNANÇA

A governança do PESP, objeto de decreto específico, será exercida de forma prática por duas estruturas colegiadas, a saber: o Comitê Estratégico de Governança do PESP (CEGov) e a Comissão de Gestão Estratégica do PESP (CGE).

CEGov terá como principais atribuições o monitoramento, a avaliação e o direcionamento do PESP e a CGE será uma segunda instância de colegiado com atribuições de suporte e apoio, responsável pelo planejamento, controle e execução do PESP, ou seja, ela é a responsável, na prática, por realizar a gestão de todo o sistema de governança. Logo, enquanto o CEGov fornece a estratégia, direcionando a CGE, sua estrutura de suporte, esta subsidia a decisão da instância superior, fazendo o accountability (transparência, responsabilização e prestação de contas), com a participação dos integrantes do SISPRN. A criação de ambos os colegiados será dada por ato do(a) governador(a) do estado.

         A governança do PESP se dará por ciclos de monitoramento e avaliação, caracterizados por reuniões sistemáticas, observado o processo de articulação entre os entes e órgãos integrantes do SISPRN, de forma a garantir o fluxo de informações necessárias à interlocução entre as esferas federal, estadual e municipal.

        

4.1. Monitoramento e Avaliação

A avaliação dos resultados do PESP será monitorada pelos indicadores de acompanhamento e de resultado. As avaliações anuais deverão ocorrer conforme calendário definido no decreto de governança do PESP. Nesse caso, caberá à SESED, por meio do CEGov, em articulação com os demais órgãos que integram o SISPRN, avaliar a implementação do Plano, com o intuito de verificar se as metas estabelecidas estão sendo cumpridas e de propor recomendações aos gestores e executores de políticas públicas na área de segurança pública e defesa social. Para tanto, deverá ser criado o sistema de acompanhamento e avaliação das políticas de segurança pública e defesa social.

 

4.2 Orientações aos Integrantes do SISPRN

 A SESED, através da CGE, estabelecerá os canais a serem utilizados para que os integrantes operacionais do SISPRN encaminhem seus planos estratégicos, bem como formalizará o fluxo de análise e aprovação, observados os critérios mínimos de elaboração, quais sejam:

1. Diagnósticos institucionais do integrante operacional do Sistema de Segurança Pública do Rio Grande do Norte;

2. Descrição do método utilizado para elaboração do plano estratégico;

3. Fontes de financiamento do plano estratégico e seu alinhamento ao orçamento;

5. Período de vigência do plano estratégico e ciclos de revisões;

6. Projetos estratégicos com o detalhamento dos responsáveis, dos prazos e do alinhamento com as ações estratégicas do Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social 2022-2031;

7. Indicadores e metas relacionados aos projetos estratégicos institucionais;

8. Monitoramento e avaliação do plano estratégico com o detalhamento dos padrões de controle e dos ciclos de monitoramento alinhados ao PESP;

9. Estrutura de governança do plano estratégico:

a. Atores: indicação dos gestores institucionais, conselhos, operadores, entre outros;

b. Atribuições de cada ator;

c. Competências dos conselhos ou colegiados, caso existam;

d. Padrões e ciclos da governança: calendário de reuniões alinhadas cronologicamente com a governança do Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social 2022-2031; e

e. Plano de implementação de controle de riscos do plano estratégico.

Os critérios para elaboração dos planos municipais de segurança pública e defesa social dos entes conveniados, bem como demais requisitos, serão definidos no escopo dos respectivos convênios. A Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED), orientará os integrantes do SISPRN na elaboração dos seus respectivos planos.

5. QUADRO DE INDICADORES

 

Código

Indicador

Tipo

Finalidade

Fórmula de Cálculo

Periodicidade

Polaridade

Meta

Indic_1

Quantitativo de vítimas de homicídio

Acompanhamento

Acompanhar o comportamento dos homicídios no contexto estadual e municipal

Número absoluto de vítimas de homicídio

Quadrimestral

(-)

negativa

Meta 01

Indic_2

Taxa de homicídios

Resultado

Verificar a variação da taxa de homicídios

(∑ de homicídios /população) * 100 mil

Anual

(-)

negativa

Meta 01

Indic_3

Quantitativo de vítimas de lesão corporal seguida de morte

Acompanhamento

Acompanhar o comportamento das lesões corporais seguidas de morte no contexto estadual e municipal

Número absoluto de vítimas de Lesão Corporal Seguida de Morte

Trimestral

(-)

negativa

Meta 02

Indic_4

Taxa de lesão corporal seguida de morte

Resultado

Verificar a variação da taxa de lesão corporal seguida de morte

(∑ de vítimas de Lesão Corporal Seguida de Morte/ população) * 100 mil

Anual

(-)

negativa

Meta 02

Indic_5

Quantitativo de vítimas de latrocínio

Acompanhamento

Acompanhar o comportamento das mortes por latrocínio no contexto estadual e municipal

Número absoluto de mortes por latrocínio

Trimestral

(-)

negativa

Meta 03

Indic_6

Taxa de latrocínio

Resultado

Verificar a variação da taxa de latrocínio

(∑ de vítimas de Latrocínio/ população) * 100 mil

Anual

(-)

negativa

Meta 03

Indic_7

Quantitativo de mortes violentas de mulheres

Acompanhamento

Acompanhar o comportamento das mortes violentas de mulheres no contexto estadual e municipal

Número absoluto de Mortes Violentas de Mulheres

Trimestral

(-)

negativa

Meta 04

Indic_8

Taxa de mortes violentas de mulheres

Resultado

Verificar a variação da taxa de mortes violentas de mulheres

(∑ de Mortes Violentas de Mulheres/população do sexo feminino) * 100 mil

Anual

(-)

negativa

Meta 04

Indic_9

Quantitativo de furtos de veículos

Acompanhamento

Acompanhar o comportamento dos Furtos de Veículos no contexto estadual e municipal

Número absoluto de Furtos de Veículos

Mensal

(-)

negativa

Meta 05

Indic_10

Taxa de furtos de veículos

Resultado

Verificar a variação da Taxa de Furtos de Veículos

(∑ de Furtos de Veículos/ Frota de veículos) * 100 mil

Anual

(-)

negativa

Meta 05

Indic_11

Quantitativo de roubos de veículos

Acompanhamento

Acompanhar o comportamento dos Roubos de Veículos no contexto estadual e municipal

Número absoluto de Roubos de Veículos

Mensal

(-)

negativa

Meta 06

Indic_12

Taxa de roubos de veículos

Resultado

Verificar a variação da Taxa de Roubos de Veículos

(∑ de Roubos de Veículos/ Frota de veículos) * 100 mil

Anual

(-)

negativa

Meta 06

Indic_13

Quantitativo de mortes no trânsito

Acompanhamento

Acompanhar o comportamento de mortes no trânsito no contexto estadual e municipal

Número absoluto de mortes no trânsito

Mensal

(-)

negativa

Meta 07

Indic_14

Taxa de mortes no trânsito

Resultado

Verificar a variação da taxa de mortes no trânsito

(∑ de Mortes no Trânsito/ população) * 100 mil

Anual

(-)

negativa

Meta 07

Indic_15

Quantitativo de unidades locais devidamente certificadas por meio de alvarás emitidos pelo Corpo de Bombeiro

Acompanhamento

Acompanhar o comportamento da emissão de alvarás no contexto estadual e municipal

Número absoluto de alvarás emitidos pelo Corpo de Bombeiros

Mensal

(+)

positiva

Meta 08

Indic_16

Proporção de unidades locais certificadas através de Alvarás de Licença emitidos pelos Corpos de Bombeiros (ALCB)

Resultado

Acompanhar a situação da emissão de Alvará de Licença (ou equivalente) das Unidades Locais devidamente cadastradas no CNAE.

(∑ de Alvarás de Licença (ALCB) emitidos/ ∑ de Unidades Locais)*100%

Anual

(+)

positiva

Meta 08

Indic_17

Quantitativo de aferições da sensação de segurança da população do RN

Resultado

Aferir a sensação de segurança da população do RN

Número absoluto de aferições da sensação de segurança da população do RN

Anual

(+)

positiva

Meta 09

Indic_18

Quantitativo de aferições da confiabilidade da população do RN no sistema de segurança pública

Resultado

Aferir a confiabilidade da população do RN no sistema de segurança pública

Número absoluto de aferições da confiabilidade da população do RN no sistema de segurança pública

Anual

(+)

positiva

Meta 10

Indic_19

Quantitativo de mortes por intervenção policial

Acompanhamento

Acompanhar o comportamento da letalidade policial no contexto estadual e municipal

Número absoluto de mortes por intervenção policial

Trimestral

(-)

negativa

Meta 11

Indic_20

Taxa de mortes por intervenção policial

Resultado

Verificar a variação da taxa de mortes por intervenção policial

(∑ de mortes por intervenção policial/∑ CVLIS) * 100

Anual

(-)

negativa

Meta 11

Indic_21

Quantitativo de novas vagas construídas em unidades prisionais

Acompanhamento

Acompanhar as metas de produtividade relacionadas à criação de novas vagas

Número absoluto de novas vagas construídas

Anual

(+)

positiva

Meta 12

Indic_22

Quantitativo de presos em atividades laborais

Acompanhamento

Acompanhar as metas de produtividade relacionadas à atividade laboral

Número absoluto de presos exercendo atividades laborais

Anual

(+)

positiva

Meta 13

Indic_23

Quantitativo de presos em atividades educacionais

Acompanhamento

Acompanhar as metas de produtividade relacionadas à atividade educacional

Número absoluto de presos exercendo atividades educacionais

Anual

(+)

positiva

Meta 14

Indic_24

Quantitativo de profissionais dos órgãos de segurança pública no serviço ativo

Acompanhamento

Acompanhar as metas de produtividade relacionadas à adequação do efetivo do sistema de segurança pública às normas vigentes

Número absoluto dos profissionais de segurança pública no serviço ativo

Trimestral

(+)

positiva

Meta 15

Indic_25

Proporção de profissionais dos órgãos de segurança pública no serviço ativo em relação ao previsto em lei

Resultado

Verificar variação da taxa do efetivo do sistema de segurança pública no serviço ativo em relação às normas vigentes até 2031

(∑ quantitativo real dos profissionais dos órgãos de segurança pública / ∑ quantitativo dos profissionais dos órgãos de segurança pública previsto em lei) * 100

Anual

(+)

positiva

Meta 15

Indic_26

Quantitativo de imóveis (unidades) dos órgãos de segurança pública sob o domínio do estado

Acompanhamento

Acompanhar as metas de produtividade relacionadas ao aumento da dominialidade dos órgãos de segurança pública até 2031

Número absoluto de imóveis (unidades) dos órgãos de segurança pública sob o domínio do estado

Semestral

(+)

positiva

Meta 16

Indic_27

Proporção de imóveis (unidades) dos órgãos de segurança pública sob o domínio do estado em relação ao total de unidades do sistema

Resultado

Verificar variação de taxa da dominialidade dos órgãos de segurança pública até 2031

(∑ de imóveis com dominialidade/∑ de imóveis do sistema de segurança) * 100

Anual

(+)

positiva

Meta 16

Indic_28

Quantitativo de profissionais de segurança pública mortos em decorrência de sua atividade

Acompanhamento

Acompanhar o comportamento das mortes dos Profissionais de Segurança Pública no contexto estadual

Número absoluto de Profissionais de Segurança Pública vitimados

Mensal

(-)

negativa

Meta 17

Indic_29

Quantitativo de suicídios de profissionais de segurança pública

Acompanhamento

Acompanhar o comportamento dos suicídios dos Profissionais de Segurança Pública no contexto estadual

Número absoluto de Profissionais de Segurança Pública que cometeram suicídios

Mensal

(-)

negativa

Meta 18

Indic_30

Taxa de suicídios de profissionais de segurança pública

Resultado

Verificar a variação da Taxa de Suicídios de Profissionais de Segurança Pública

(∑ de Suicídios de Profissionais de Segurança Pública / efetivo total) * mil

Anual

(-)

negativa

Meta 18

Indic_31

Quantitativo de setores responsáveis pela governança, controle e prestação de contas dos órgãos de segurança pública

Acompanhamento

Acompanhar as metas de produtividade relacionadas à criação de setores responsáveis pela governança, controle e prestação de contas nos órgãos de segurança pública

Número absoluto dos setores responsáveis pela governança, controle e prestação de contas dos órgãos de segurança pública

Semestral

(+)

positiva

Meta 19

Indic_32

Proporção de setores responsáveis pela governança, controle e prestação de contas dos órgãos de segurança pública em relação a quantidade de órgãos de segurança pública

Resultado

Verificar variação da taxa dos setores responsáveis pela governança, controle e prestação de contas dos órgãos de segurança pública até 2031

(∑ quantidade de órgãos com pelo menos 01 setor / ∑ de órgãos de segurança pública) * 100

Anual

(+)

positiva

Meta 19

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