PLANO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO RIO GRANDE
DO NORTE
DECRETO Nº 31.633, DE 27 DE JUNHO DE 2022.
Institui o Plano Estadual de Segurança Pública e
Defesa Social do Rio Grande do Norte (PESP).
A GOVERNADORA DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e
VII, da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei Complementar Estadual nº
711, de 13 de junho de 2022,
Considerando o disposto
no art. 9º, § 1º, I, da Lei Federal nº 13.675, de 11 de junho de 2022, que
criou a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS),
situando os Estados dentre os integrantes estratégicos do Sistema Único de
Segurança Pública (SUSP);
Considerando o disposto
no art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 711, de 13 de junho de 2022, que
criou a Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social do Rio Grande do
Norte (PESPDS),
D E C R E T A:
Art. 1º Fica
instituído, nos termos do disposto no art. 22, § 5º, da Lei Federal nº 13.675,
de 11 de junho de 2018, e do art. 10, I, da Lei Complementar Estadual nº 711,
de 13 de junho de 2022, o Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social
(PESP), referente ao período decenal de 2022-2031, na forma do Anexo Único
deste Decreto.
CAPÍTULO I
DO PLANO ESTADUAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Art. 2º O PESP
terá duração de 10 (dez) anos, contados da data de sua publicação, e deverá ser
estruturado em ciclos de implementação de 2 (dois) anos, observadas, no que
couber, as prioridades definidas nos ciclos do Plano Nacional de Segurança
Pública e Defesa Social (PNSP).
§ 1º O PESP
será avaliado bimestral e quadrimestralmente e sua estrutura revisada ao final
de cada ciclo.
§ 2º O PESP é
constituído de objetivos, indicadores e metas, ações estratégicas, sistema de
governança e orientações aos integrantes do Sistema de Segurança Pública do Rio
Grande do Norte (SISPRN).
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 3º São
objetivos do PESP:
I - apresentar
ações estratégicas alinhadas às do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa
Social (PNSP) e aos objetivos da Política Estadual de Segurança Pública e
Defesa Social (PESPDS);
II - determinar
ciclos de implementação, monitoramento e avaliação do PESP;
III - definir
indicadores e metas alinhados aos objetivos das Políticas Estadual e Nacional
de Segurança Pública e Defesa Social e às ações estratégicas do PESP;
IV - estabelecer
modelo de governança, contemplando gerenciamento de riscos, com vistas à
implementação, ao acompanhamento e à avaliação do PESP; e
V - orientar os
integrantes do SISPRN quanto ao diagnóstico, elaboração, conteúdo e forma dos
planos estratégicos e de segurança pública e defesa social, visando o
alinhamento com a PESPDS e o PESP.
CAPÍTULO III
DAS METAS
Art. 4º As
metas do PESP visam ao alcance dos objetivos da PESPDS e o atingimento dos resultados que impactarão
positivamente o cotidiano das pessoas e o desenvolvimento do Rio Grande do
Norte.
Parágrafo único. As
metas de que trata o caput devem ser específicas, mensuráveis,
alcançáveis, relevantes e ter prazos determinados.
Art. 5º A
aferição das metas do PESP será realizada conforme estabelecido pelo Sistema de
Governança do Plano Estadual.
CAPÍTULO IV
DAS AÇÕES ESTRATÉGICAS
Art. 6º As
ações estratégicas são instrumentos destinados à consecução das metas, à
disseminação da cultura de planejamento, à gestão de processos e projetos e ao
uso de indicadores do PESP, devendo conter, no mínimo:
I - a indicação do órgão
responsável e dos corresponsáveis;
II - o ciclo de
implementação; e
III - a relação
com as metas do PESP, com os objetivos da PESPDS e com as ações estratégicas do
PNSP.
Parágrafo único. Para
a elaboração das ações estratégicas, devem ser observados a existência de
evidências e os parâmetros metodológicos reconhecidos.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º O
Sistema de Governança do PESP estabelecerá o conjunto de estratégias e mecanismos
de liderança e controle que deverão ser postos em prática para avaliar,
direcionar e monitorar a gestão.
Art. 8º Os
Cadernos 01 (Diagnósticos), 02 (Plano de ações e matriz de responsabilidades) e
03 (Governança e gerenciamento de riscos), contendo a fundamentação teórica,
metodologia e demais insumos, integram o Plano Estadual de Segurança Pública e
Defesa Social (PESP), instituído por este Decreto.
Parágrafo único. O
PESP será disponibilizado no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Segurança
Pública e da Defesa Social (SESED), em conformidade com o disposto no Decreto
Estadual nº 31.316, de 24 de março de 2022.
Art. 9º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de
Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da
República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco
Canindé de Araújo Silva
FONTE - DIÁRIO OFICIAL DO DIA 28 DE JUNHO DE 2022
ANEXO
PLANO ESTADUAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 2022-2031
1. CICLOS DE IMPLEMENTAÇÃO
São
ciclos de implementação do Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social
2022-2031:
a) Ciclo I: 2022-2023;
b) Ciclo II: 2024-2025;
c) Ciclo III: 2026-2027;
d) Ciclo IV: 2028-2029; e
e) Ciclo V: 2030-2031.
2. INDICADORES
E METAS
O monitoramento das metas
de resultado do PESP será realizado por meio de indicadores de acompanhamento e
resultado. Os indicadores são dados que permitem acompanhar de forma objetiva o
andamento das ações e medir o cumprimento dos objetivos de uma política. Para o
estabelecimento dos indicadores do PESP foram considerados como parâmetros a
sua finalidade, fórmula de cálculo, periodicidade, polaridade e respectivas
metas.
A propositura de metas de
resultado teve como balizador essencial a existência, consistência e
confiabilidade dos insumos informacionais disponíveis,
sobretudo, através do setor de estatística da SESED. Nesse aspecto,
inicialmente, optou-se pelo estabelecimento de metas parametrizadas às do PNSP.
Posteriormente, foram pensadas outras metas, e respectivos indicadores, de
resultado, de recorte preciso, mas capazes de demonstrar impactos reais no
resultado final do PESP e consequentemente na vida dos norteriograndenses,
que se relacionassem de forma mais direta aos objetivos finalísticos da PESPDS.
Para melhor apresentação
das informações, as metas foram reunidas em eixos temáticos correspondentes aos
macroprocessos descritos na Cadeia de Valor do PESP. Assim, o Eixo 1 é
destinado às questões e temas centrais no enfrentamento da violência, criminalidade,
prevenção e resposta a desastres no Estado; o Eixo 2 dispõe sobre as medidas de
estruturação e reaparelhamento do sistema de segurança; o Eixo 3 fala das
iniciativas para fortalecer a valorização, a proteção de direitos e a
qualificação permanente dos profissionais de segurança; e o Eixo 4 trata das
medidas de aprimoramento dos mecanismos de governança, controle e prestação de
contas das atividades de segurança pública.
2.1. Eixo 1: Questões e temas
centrais no enfrentamento da violência, criminalidade, prevenção e resposta a incidentes
no estado
|
Meta |
Objetivos da Política
Estadual de Segurança Pública e Defesa Social relacionados às metas (art. 8º
da Lei Complementar Estadual nº 711, de 13 de junho de 2022) |
Objetivos da Política Nacional de Segurança
Pública e Defesa Social relacionados às metas (art. 6º da Lei nº 13.675, de
11 de junho de 2018) |
|
Meta 01: Reduzir a taxa estadual de homicídios
para abaixo de 20 mortes por 100 mil habitantes até 2031. |
I - reduzir homicídios e
outros crimes violentos letais, especialmente, contra a juventude negra; IV - instituir programa
estadual de controle de armas de fogo, munições e acessórios bélicos
apreendidos; XXIII - fortalecer o
combate ao crime organizado, estruturando as instituições, conferindo a
devida autonomia funcional. |
IV – estimular e apoiar a realização de ações
de prevenção à violência e à criminalidade, com prioridade para aquelas
relacionadas à letalidade da população jovem negra, das mulheres e de outros
grupos vulneráveis; XVII – fomentar ações permanentes para o
combate ao crime organizado e à corrupção; XXIII – priorizar políticas de redução da
letalidade violenta; XXIV – fortalecer os mecanismos de investigação
de crimes hediondos e de homicídios; XXV – fortalecer as ações de fiscalização de
armas de fogo e munições, com vistas à redução da violência armada. |
|
Meta 02: Reduzir a taxa estadual de lesão
corporal seguida de morte para abaixo de 0,4 morte por 100 mil habitantes até
2031. |
I - reduzir homicídios e
outros crimes violentos letais, especialmente, contra a juventude negra; XXIII - fortalecer o
combate ao crime organizado, estruturando as instituições, conferindo a
devida autonomia funcional. |
IV – estimular e apoiar a realização de ações
de prevenção à violência e à criminalidade, com prioridade para aquelas
relacionadas à letalidade da população jovem negra, das mulheres e de outros
grupos vulneráveis; XVII – fomentar ações permanentes para o
combate ao crime organizado e à corrupção; XXIII – priorizar políticas de redução da
letalidade violenta; XXIV – fortalecer os mecanismos de investigação
de crimes hediondos e de homicídios; XXV – fortalecer as ações de fiscalização de
armas de fogo e munições, com vistas à redução da violência armada. |
|
Meta 03: Reduzir a taxa estadual de latrocínio
para abaixo de 1 morte por 100 mil habitantes até 2031. |
I - reduzir homicídios e
outros crimes violentos letais, especialmente, contra a juventude negra; IV - instituir programa
estadual de controle de armas de fogo, munições e acessórios bélicos
apreendidos; V - fortalecer
mecanismos de enfrentamento à violência no trânsito, bem como prevenir e
reduzir os crimes patrimoniais, em especial os violentos, e ampliar a
sensação de segurança da população; XXIII - fortalecer o
combate ao crime organizado, estruturando as instituições, conferindo a
devida autonomia funcional. |
XVII – fomentar ações permanentes para o
combate ao crime organizado e à corrupção; XXIII – priorizar políticas de redução da
letalidade violenta; XXIV – fortalecer os mecanismos de investigação
de crimes hediondos e de homicídios; XXV – fortalecer as ações de fiscalização de
armas de fogo e munições, com vistas à redução da violência armada. |
|
Meta 04: Reduzir a taxa estadual de mortes
violentas de mulheres para abaixo de 3 mortes por 100 mil mulheres até 2031. |
II - reduzir todas as
formas de violência contra meninas e mulheres, qualificar e humanizar o
atendimento e o acolhimento de vítimas; XII - recompor o efetivo
dos órgãos de segurança e desenvolver programas de formação, capacitação e
qualificação permanente dos profissionais. |
IV – estimular e apoiar a realização de ações
de prevenção à violência e à criminalidade, com prioridade para aquelas
relacionadas à letalidade da população jovem negra, das mulheres e de outros
grupos vulneráveis; XX – estimular a concessão de medidas protetivas em favor de pessoas em situação de
vulnerabilidade; XXIII – priorizar políticas de redução da
letalidade violenta; XXIV – fortalecer os mecanismos de investigação
de crimes hediondos e de homicídios; XXV – fortalecer as ações de fiscalização de
armas de fogo e munições, com vistas à redução da violência armada. |
|
Meta 05: Reduzir a taxa estadual de furtos de
veículos em ⅓ até 2031 (furtos por 100 mil veículos). |
V - fortalecer
mecanismos de enfrentamento à violência no trânsito, bem como prevenir e
reduzir os crimes patrimoniais, em especial os violentos, e ampliar a
sensação de segurança da população; XXIII - fortalecer o
combate ao crime organizado, estruturando as instituições, conferindo a
devida autonomia funcional. |
II – apoiar as ações de manutenção da ordem
pública e da incolumidade das pessoas, do patrimônio, do meio ambiente e de
bens e direitos; VIII – incentivar e ampliar as ações de
prevenção, controle e fiscalização para a repressão aos crimes transfronteiriços. |
|
Meta 06: Reduzir a taxa estadual de roubos de
veículos em ⅓ até 2031 (roubos por 100 mil veículos). |
V - fortalecer
mecanismos de enfrentamento à violência no trânsito, bem como prevenir e
reduzir os crimes patrimoniais, em especial os violentos, e ampliar a
sensação de segurança da população; XXIII - fortalecer o
combate ao crime organizado, estruturando as instituições, conferindo a
devida autonomia funcional. |
II – apoiar as ações de manutenção da ordem
pública e da incolumidade das pessoas, do patrimônio, do meio ambiente e de bens e direitos; VIII – incentivar e ampliar as ações de
prevenção, controle e fiscalização para a repressão aos crimes transfronteiriços. |
|
Meta 07: Reduzir a taxa estadual de mortes no
trânsito em ⅓ até 2031. |
V - fortalecer
mecanismos de enfrentamento à violência no trânsito, bem como prevenir e
reduzir os crimes patrimoniais, em especial os violentos, e ampliar a
sensação de segurança da população. |
XXIII – priorizar políticas de redução da
letalidade violenta. |
|
Meta 08: Aumentar em 100% o número de Unidades
Locais devidamente certificadas, por meio de alvará de licença (ou
instrumento equivalente) emitidos pelos corpos de bombeiros militares até
2031. |
X - fortalecer as
atividades de proteção e defesa civil, assegurando ações de prevenção e
intervenção em desastres e de preservação ambiental; XIV - assegurar a
renovação periódica e a manutenção de equipamentos e estruturas essenciais ao
funcionamento do sistema de segurança pública, mediante consulta prévia junto
aos operadores e instituições quanto à adequação dos bens a serem adquiridos
para as atividades do SISPRN. |
I – fomentar a integração em ações estratégicas
e operacionais, em atividades de inteligência de segurança pública e em
gerenciamento de crises e incidentes; II – apoiar as ações de manutenção da ordem
pública e da incolumidade das pessoas, do patrimônio, do meio ambiente e de
bens e direitos; III – incentivar medidas para a modernização de
equipamentos, da investigação e da perícia e para a padronização de
tecnologia dos órgãos e das instituições de segurança pública. |
|
Meta 09: Aferir anualmente a sensação de
segurança da população do RN. |
XXII - assegurar a
participação social na elaboração e no controle da política e das estratégias
de segurança pública, mediante a criação de sistema de órgãos colegiados; XXIII - fortalecer o
combate ao crime organizado, estruturando as instituições, conferindo a
devida autonomia funcional. |
VI - estimular a produção e a publicação de
estudos e diagnósticos para a formulação e a avaliação de políticas públicas. |
|
Meta 10: Aferir anualmente a
confiabilidade da população do RN no sistema de segurança pública. |
XXII - assegurar a
participação social na elaboração e no controle da política e das estratégias
de segurança pública, mediante a criação de sistema de órgãos colegiados; XXIII - fortalecer o
combate ao crime organizado, estruturando as instituições, conferindo a
devida autonomia funcional. |
VI - estimular a produção e a publicação de
estudos e diagnósticos para a formulação e a avaliação de políticas públicas. |
|
Meta 11: Reduzir a letalidade
policial em 60% até 2031. |
I - reduzir homicídios e
outros crimes violentos letais, especialmente, contra a juventude negra; XXIII - fortalecer o
combate ao crime organizado, estruturando as instituições, conferindo a
devida autonomia funcional. |
IV – estimular e apoiar a realização de ações
de prevenção à violência e à criminalidade, com prioridade para aquelas relacionadas
à letalidade da população jovem negra, das mulheres e de outros grupos
vulneráveis; XVII – fomentar ações permanentes para o
combate ao crime organizado e à corrupção; XXIII – priorizar políticas de redução da
letalidade violenta. |
2.2. Eixo 2: Medidas de
estruturação e reaparelhamento do sistema de segurança
|
Meta |
Objetivos da Política Estadual de Segurança
Pública e Defesa Social relacionados às metas (art. 8º da Lei Complementar
Estadual nº 711, de 13 de junho de 2022) |
Objetivos da Política Nacional de Segurança
Pública e Defesa Social relacionados às metas (art. 6º da Lei nº 13.675, de
11 de junho de 2018) |
|
Meta 12: Aumentar em 60% o quantitativo de
vagas no sistema prisional, com o total de 8.422 vagas até 2031. |
VII – profissionalizar a gestão do sistema
penitenciário através do fortalecimento da polícia penal, garantindo a sua
estrutura organizacional; VIII – criar novas vagas, garantindo o respeito
aos direitos das pessoas em privação de liberdade e seus familiares, bem como
a todos os envolvidos no sistema prisional e de segurança, promovendo a
implementação de programas de reinserção social dos egressos; XIV - assegurar a renovação periódica e a
manutenção de equipamentos e estruturas essenciais ao funcionamento do
sistema de segurança pública, mediante consulta prévia junto aos operadores e
instituições quanto à adequação dos bens a serem adquiridos para as
atividades do SISPRN; XXIII - fortalecer o combate ao crime
organizado, estruturando as instituições, conferindo a devida autonomia
funcional. |
XV – Racionalizar e humanizar o sistema
penitenciário e outros ambientes de encarceramento. |
|
Meta 13: Aumentar em 185% o quantitativo de
presos que exercem atividade laboral, com o total de 1.242 presos em
atividades até 2031. |
VII – profissionalizar a gestão do sistema
penitenciário através do fortalecimento da polícia penal, garantindo a sua
estrutura organizacional; VIII – criar novas vagas, garantindo o respeito
aos direitos das pessoas em privação de liberdade e seus familiares, bem como
a todos os envolvidos no sistema prisional e de segurança, promovendo a
implementação de programas de reinserção social dos egressos; XIV - assegurar a renovação periódica e a
manutenção de equipamentos e estruturas essenciais ao funcionamento do
sistema de segurança pública, mediante consulta prévia junto aos operadores e
instituições quanto à adequação dos bens a serem adquiridos para as
atividades do SISPRN; XXIII - fortalecer o combate ao crime
organizado, estruturando as instituições, conferindo a devida autonomia
funcional. |
XV – Racionalizar e humanizar o sistema
penitenciário e outros ambientes de encarceramento. |
|
Meta 14: Aumentar em 185% o quantitativo de
presos que exercem atividades educacionais, com o total de 6.041 presos em
atividades até 2031. |
VII – profissionalizar a gestão do sistema
penitenciário através do fortalecimento da polícia penal, garantindo a sua
estrutura organizacional; VIII – criar novas vagas, garantindo o respeito
aos direitos das pessoas em privação de liberdade e seus familiares, bem como
a todos os envolvidos no sistema prisional e de segurança, promovendo a
implementação de programas de reinserção social dos egressos; XIV - assegurar a renovação periódica e a
manutenção de equipamentos e estruturas essenciais ao funcionamento do
sistema de segurança pública, mediante consulta prévia junto aos operadores e
instituições quanto à adequação dos bens a serem adquiridos para as
atividades do SISPRN; XXIII - fortalecer o combate ao crime
organizado, estruturando as instituições, conferindo a devida autonomia
funcional. |
XV – Racionalizar e humanizar o sistema
penitenciário e outros ambientes de encarceramento. |
|
Meta 15: Adequar
o efetivo do sistema de segurança pública às normas vigentes, até 2031. |
XI - atualizar os marcos normativos
estruturantes do SISPRN e modernizar os critérios de emprego do efetivo e dos
modais de atuação dos órgãos de segurança pública; XII - recompor o efetivo dos órgãos de
segurança e desenvolver programas de formação, capacitação e qualificação
permanente dos profissionais; XVI - ampliar a proteção dos profissionais de
segurança e reduzir os índices de vitimização e
acidentes de serviço |
XI - estimular a padronização da formação, da
capacitação e da qualificação dos profissionais de segurança pública, respeitadas
as especificidades e as diversidades regionais, em consonância com esta
Política, nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal; XXII - estimular e incentivar
a elaboração, a execução e o monitoramento de ações nas áreas de valorização
profissional, de saúde, de qualidade de vida e de segurança dos servidores
que compõem o sistema nacional de segurança pública. |
|
Meta 16: Alcançar
o índice de 100% de dominialidade sobre
os imóveis (unidades) utilizados pelos órgãos integrantes do SISPRN, até 2031. |
XIV - assegurar a renovação periódica e a
manutenção de equipamentos e estruturas essenciais ao funcionamento do
sistema de segurança pública, mediante consulta prévia junto aos operadores e
instituições quanto à adequação dos bens a serem adquiridos para as
atividades do SISPRN. |
III - incentivar medidas para a modernização de
equipamentos, da investigação e da perícia e para a padronização de
tecnologia dos órgãos e das instituições de segurança pública. |
2.3. Eixo 3: Iniciativas de
fortalecimento, valorização e proteção de direitos dos profissionais de
segurança
|
Meta |
Objetivos da Política Estadual de Segurança
Pública e Defesa Social relacionados às metas (art. 8º da Lei Complementar
Estadual nº 711, de 13 de junho de 2022) |
Objetivos da Política Nacional de Segurança
Pública e Defesa Social relacionados às metas (art. 6º da Lei nº 13.675, de
11 de junho de 2018) |
|
Meta 17: Reduzir o número absoluto de vitimização de profissionais de segurança pública em
30%, até 2031. |
XIV - assegurar a renovação periódica e a
manutenção de equipamentos e estruturas essenciais ao funcionamento do
sistema de segurança pública, mediante consulta prévia junto aos operadores e
instituições quanto à adequação dos bens a serem adquiridos para as
atividades do SISPRN; XVI - ampliar a proteção dos profissionais de
segurança e reduzir os índices de vitimização e
acidentes de serviço; XVIII - assegurar o atendimento de saúde, em
especial no Hospital da Polícia Militar, e a realização de atividades
periódicas de qualificação e atualização dos profissionais de segurança; XXIII - fortalecer o combate ao crime
organizado, estruturando as instituições, conferindo a devida autonomia
funcional. |
XXI – estimular a criação de mecanismos de
proteção dos agentes públicos que compõem o sistema nacional de segurança
pública e de seus familiares; XXII – estimular e incentivar a elaboração, a
execução e o monitoramento de ações nas áreas de valorização profissional, de
saúde, de qualidade de vida e de segurança dos servidores que compõem o
sistema nacional de segurança pública. |
|
Meta 18: Reduzir
a taxa de suicídio de profissionais de segurança pública em 65%, até 2031
(taxa por 1.000 policiais, considerando os civis e militares). |
XVI - ampliar a proteção dos profissionais de
segurança e reduzir os índices de vitimização e
acidentes de serviço; XVIII - assegurar o atendimento de saúde, em
especial no Hospital da Polícia Militar, e a realização de atividades
periódicas de qualificação e atualização dos profissionais de segurança; XIX - atualizar as normas disciplinares
aplicáveis aos profissionais integrantes do SISPRN, especialmente para abolir
penalidades que impliquem em privação de liberdade. |
XXI – estimular a criação de mecanismos de
proteção dos agentes públicos que compõem o sistema nacional de segurança
pública e de seus familiares; XXII – estimular e incentivar a elaboração, a
execução e o monitoramento de ações nas áreas de valorização profissional, de
saúde, de qualidade de vida e de segurança dos servidores que compõem o
sistema nacional de segurança pública. |
2.4. Eixo 4: Medidas de
aprimoramento dos mecanismos de governança, controle e prestação de contas das
atividades de segurança pública
|
Meta |
Objetivos da Política Estadual de Segurança
Pública e Defesa Social relacionados às metas (art. 8º da Lei Complementar
Estadual nº 711, de 13 de junho de 2022) |
Objetivos da Política
Nacional de Segurança Pública e Defesa Social relacionados às metas (art. 6º
da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018) |
|
Meta 19: Estruturar, em todos os órgãos do SISPRN,
setores responsáveis pela governança, controle e prestação de contas das
atividades de segurança pública, até 2031. |
XV - fortalecer o sistema de controle interno
dos órgãos de segurança e a ouvidoria de polícia; XX - reforçar o papel de gestora da Secretaria
de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED) e implementar
estratégias de gestão para resultados no SISPRN. |
XVIII - estabelecer
mecanismos de monitoramento e de avaliação das ações implementadas. |
|
Meta 20: Criar e implementar indicador de
elucidação criminal, até 2023. |
XX - reforçar o papel de gestora da Secretaria
de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED) e implementar
estratégias de gestão para resultados no SISPRN. |
XVIII - estabelecer
mecanismos de monitoramento e de avaliação das ações implementadas. |
3. AÇÕES ESTRATÉGICAS
Ação Estratégica 01: Adotar medidas para redução de homicídios e outros crimes violentos
letais, especialmente os cometidos contra a juventude negra.
Para a sua realização,
deverão ser considerados os seguintes quesitos, sem prejuízo de outras
atividades exercidas em conformidade com os objetivos específicos da Política
Estadual de Segurança Pública e Defesa Social
(PESPDS):
a. Rever os métodos de
emprego do policiamento ostensivo preventivo, bem como criar estratégias de
polícia de proximidade em áreas de maior risco e alta incidência criminal;
b. Reorganizar
e fortalecer os programas de proteção a vítimas e testemunhas, crianças e
adolescentes ameaçados de morte e defensores de direitos humanos;
c. Redefinir,
padronizar e normatizar processos de trabalho integrados entre os componentes
do sistema de segurança para atuação em casos de crimes dolosos com resultado
letal;
d. Fortalecer
os mecanismos de enfrentamento ao crime organizado;
e. Dotar
os operadores de segurança de equipamentos menos letais que garantam o uso
progressivo/seletivo da força;
f. Instituir
amplo sistema de indicadores e assegurar a divulgação periódica, bem como a
transparência de dados estatísticos do Estado;
g. Produzir
protocolos operacionais, de forma integrada entre os órgãos de segurança
pública, sobre uso progressivo/seletivo da força;
h. Instituir
indicador de elucidação de crimes;
i. Desenvolver
programas e projetos específicos para redução da violência no trânsito;
j. Implementar
um programa geral de redução de homicídios;
k. Desenvolver
periodicamente análises e pesquisas sobre a dinâmica dos homicídios tentados e
consumados, características e vínculos de autores e vítimas para subsidiar a
adoção de estratégias preventivas focadas;
l. Interiorizar
a DHPP, qualificar e capacitar seus profissionais;
m. Fortalecer
e expandir o setor responsável pelo monitoramento de CVLIs;
n. Implementar
programas específicos de proteção para a juventude negra;
o. Criar
núcleos de mediação e resolução pacífica de conflitos nos territórios mais
vulneráveis;
p. Articular
programas intersetoriais de prevenção que envolvam atividades voltadas à
inclusão social, cultura, esporte, lazer, assistência social, educação e
inserção produtiva, com priorização dos territórios mais vulneráveis.
|
Responsável |
Secretaria
de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED). |
|
Corresponsáveis |
1. Polícia Militar (PMRN); 2. Corpo de Bombeiros
Militar (CBMRN); 3. Polícia Civil (PCRN); 4. Instituto
Técnico-científico de Perícia (ITEP); 5. Secretaria de Estado da
Administração Penitenciária (SEAP). |
|
Ciclo de Implementação |
Ciclo I
(2022-2023) |
|
Principais Metas
Relacionadas |
TODAS |
|
Objetivos da Política
Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (art. 8º da Lei Complementar
Estadual nº 711, de 13 de junho de 2022) |
I - reduzir
homicídios e outros crimes violentos letais, especialmente, contra a
juventude negra; II -
reduzir todas as formas de violência contra meninas e mulheres, qualificar e
humanizar o atendimento e o acolhimento de vítimas; IV -
instituir programa estadual de controle de armas de fogo, munições e
acessórios bélicos apreendidos; V -
fortalecer mecanismos de enfrentamento à violência no trânsito, bem como
prevenir e reduzir os crimes patrimoniais, em especial os violentos, e
ampliar a sensação de segurança da população; XI -
atualizar os marcos normativos estruturantes do SISPRN e modernizar os
critérios de emprego do efetivo e dos modais de atuação dos órgãos de
segurança pública; XVI -
ampliar a proteção dos profissionais de segurança e reduzir os índices
de vitimização e acidentes de serviço; XXIII -
fortalecer o combate ao crime organizado, estruturando as instituições,
conferindo a devida autonomia funcional. |
|
Ações Estratégicas PNSP |
AE 02, AE
06, AE 12. |
|
Modelos Lógicos de
Referência |
ML01, ML02, ML03, ML04, ML05, ML06, ML09, ML10, ML16, ML19. |
Ação Estratégica 02: Reduzir todas as formas de
violência contra meninas e mulheres, qualificar e humanizar o atendimento e o
acolhimento de vítimas.
Para a sua realização,
deverão ser considerados os seguintes quesitos, sem prejuízo de outras
atividades exercidas em conformidade com os objetivos específicos da Política
Estadual de Segurança Pública e Defesa Social
(PESPDS):
a. Instituir
um programa estadual de enfrentamento à violência de gênero, em articulação com
os órgãos e equipamentos integrantes da rede de atendimento e proteção às
mulheres em situação de violência, respeitadas as atribuições e competências;
b. Fortalecer
a Patrulha Maria da Penha;
c. Promover
capacitação continuada dos profissionais de segurança, sobre violência de
gênero, atendimento e acolhimento humanizado de meninas e mulheres vítimas de
violência doméstica e sexual, especialmente aquelas integrantes dos
grupos vulnerabilizados;
d. Promover
a articulação entre os municípios, o sistema de justiça e as entidades da
sociedade civil com a rede de acolhimento e assistência a meninas e mulheres
vítimas de violência, inclusive com a expansão das casas abrigo;
e. Promover
campanhas educativas sobre prevenção à violência de gênero e à exploração
sexual;
f. Fortalecer
o enfrentamento à exploração sexual, em especial no contexto do turismo;
g. Ampliar
o atendimento especializado à mulher e à população LGBT;
h. Articular
os órgãos de atendimento às vitimas de violência sexual para evitar a revitimização;
i. Fortalecer
a capacidade de produção de prova técnica do ITEP, em especial em casos de
crimes letais e sexuais.
|
Responsável |
Secretaria de Estado da
Segurança Pública e da Defesa Social (SESED). |
|
Corresponsáveis |
1. Polícia Militar (PMRN); 2. Corpo de Bombeiros
Militar (CBMRN); 3. Polícia Civil (PCRN); 4. Instituto
Técnico-científico de Perícia (ITEP); 5. Secretaria de Estado da
Administração Penitenciária (SEAP). |
|
Ciclo de Implementação |
Ciclo I (2022-2023) |
|
Principais Metas Relacionadas |
M 04. |
|
Objetivos da Política Estadual de Segurança
Pública e Defesa Social (art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 711, de 13
de junho de 2022) |
II - reduzir todas as
formas de violência contra meninas e mulheres, qualificar e humanizar o
atendimento e o acolhimento de vítimas. |
|
Ações Estratégicas PNSP |
AE 06, AE 12. |
|
Modelos Lógicos de Referência |
ML 03, ML 04. |
Ação Estratégica 03: Adotar medidas de melhoria
do controle de armas, munições e acessórios bélicos apreendidos, bem como do
controle patrimonial das utilizadas pelas forças de segurança.
Para a sua realização,
deverão ser considerados os seguintes quesitos, sem prejuízo de outras
atividades exercidas em conformidade com os objetivos específicos da Política
Estadual de Segurança Pública e Defesa Social
(PESPDS):
a. Capacitar
profissionais de segurança para identificação, armazenamento e rastreabilidade de armas de fogo e munições;
b. Criar
uma unidade de inteligência em armas de fogo, munições e acessórios bélicos;
c. Fortalecer
o setor de balística do ITEP para realização de exames de armas de fogo com
metas objetivas, cujo cumprimento deve ser monitorado;
d. Implementar
mecanismos que assegurem a inviolabilidade da cadeia de custódia de armas e
munições apreendidas;
e. Desenvolver
fluxos padronizados de troca de informações sobre armas apreendidas entre o
sistema de segurança pública estadual, a Polícia Federal e o Exército
Brasileiro;
f. Padronizar
e unificar procedimentos de controle das munições e armas de fogo do sistema
estadual de segurança pública, centralizando as informações;
g. Fortalecer
a segurança de depósitos de armas apreendidas e adotar medidas de aceleração do
seu encaminhamento para destruição;
h. Instituir
mecanismos de incentivo à apreensão de armas pelas forças de segurança e à
entrega voluntária de armas de fogo pela população.
|
Secretaria de Estado da
Segurança Pública e da Defesa Social (SESED). |
|
|
Corresponsáveis |
1. Polícia Militar (PMRN); 2. Corpo de Bombeiros
Militar (CBMRN); 3. Polícia Civil (PCRN); 4. Instituto
Técnico-científico de Perícia (ITEP); 5. Secretaria de Estado da
Administração Penitenciária (SEAP). |
|
Ciclo de Implementação |
Ciclo I (2022-2023) |
|
Principais Metas Relacionadas |
M 01, M 03, M 04, M 11,
M 17. |
|
Objetivos da Política Estadual de Segurança
Pública e Defesa Social (art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 711, de 13
de junho de 2022) |
I - reduzir homicídios e
outros crimes violentos letais, especialmente, contra a juventude negra; II - reduzir todas as
formas de violência contra meninas e mulheres, qualificar e humanizar o
atendimento e o acolhimento de vítimas; IV - instituir programa
estadual de controle de armas de fogo, munições e acessórios bélicos
apreendidos; XVI - ampliar a proteção
dos profissionais de segurança e reduzir os índices de vitimização e acidentes de serviço. |
|
Ações Estratégicas do PNSP |
AE 02, AE 05, AE 07. |
|
Modelos Lógicos de Referência |
ML 01, ML 02, ML 05, ML
06, ML 10, ML 19. |
Ação Estratégica 04: Identificar e definir estratégias para redução da violência não letal
que incida sobre segmentos vulnerabilizados da
população.
Para a sua realização,
deverão ser considerados os seguintes quesitos, sem prejuízo de outras
atividades exercidas em conformidade com os objetivos específicos da Política
Estadual de Segurança Pública e Defesa Social
(PESPDS):
a. Fomentar
iniciativas e ações de prevenção e enfrentamento aos fenômenos de violência, em
interface com os profissionais de educação;
b. Produzir,
de forma participativa, cartilhas, manuais e procedimentos operacionais de
atuação policial, em relação aos segmentos vulnerabilizados,
sendo acessível à população;
c. Estabelecer
e produzir periodicamente indicadores sobre violência não letal decorrente de
discriminação;
d. Instituir
mecanismos de valorização e disseminação de boas práticas policiais em respeito
aos direitos humanos;
e. Desenvolver
programas e projetos específicos para redução da violência contra
segmentos vulnerabilizados, incluindo população
em situação de rua, refugiados, apátridas e migrantes;
f. Criar
mecanismos para mediação de conflitos envolvendo a população em situação de
rua.
|
Responsável |
Secretaria de Estado da
Segurança Pública e da Defesa Social (SESED). |
|
Corresponsáveis |
1. Polícia Militar (PMRN); 2. Corpo de Bombeiros
Militar (CBMRN); 3. Polícia Civil (PCRN); 4. Instituto
Técnico-científico de Perícia (ITEP); 5. Secretaria de Estado da
Administração Penitenciária (SEAP). |
|
Ciclo de Implementação |
Ciclo I (2022-2023) |
|
Principais Metas Relacionadas |
M 05, M 06. |
|
Objetivos da Política Estadual de Segurança
Pública e Defesa Social (art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 711, de 13
de junho de 2022) |
II - reduzir todas as formas
de violência contra meninas e mulheres, qualificar e humanizar o atendimento
e o acolhimento de vítimas; III - identificar e definir
estratégias para redução da violência não letal decorrente de discriminação
por razões raciais, religiosas, de orientação sexual e identidade de gênero,
de condição de pessoa com deficiência e que incida sobre segmentos vulnerabilizados da população. |
|
Ações Estratégicas do PNSP |
AE 02, AE 06, AE 12. |
|
Modelos Lógicos de Referência |
ML 02, ML 03, ML 16. |
Ação Estratégica 05: Profissionalizar a gestão do
sistema penitenciário estadual e implementar programas voltados à
reinserção social dos egressos.
Para a sua realização,
deverão ser considerados os seguintes quesitos, sem prejuízo de outras
atividades exercidas em conformidade com os objetivos gerais e específicos da
Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (PESPDS):
a. Revisar e implementar o
Plano Diretor do Sistema Penitenciário;
b. Fomentar alternativas
penais ao modelo prisional tradicional, com ênfase nas APACs (Associação
de Proteção e Assistência aos Condenados) e outros tipos de centros de
reintegração social;
c. Realizar um censo
penitenciário estadual e garantir a produção periódica e atualizada de dados e
relatórios analíticos sobre o sistema e o perfil dos reeducandos;
d. Implementar programa para
egressos do sistema penitenciário em articulação ainda com a rede
socioassistencial dos municípios;
e. Capacitar gestores e
servidores para aprimorar a gestão do sistema, com foco na humanização;
f. Implementar central
integrada de alternativas penais;
g. Expandir o sistema de
monitoramento eletrônico;
h. Criar, atualizar e
formalizar procedimentos operacionais;
i. Desenvolver e executar
planejamento para criação de novas vagas e adequação das unidades existentes
aos novos padrões da arquitetura prisional;
j. Garantir os recursos humanos
e materiais necessários à gestão do sistema;
k. Conscientizar os presos,
seus familiares e demais visitantes, a respeito das normas internas sobre
direitos, deveres e procedimentos que lhes são atinentes.
|
Responsável |
Secretaria de Estado da
Administração Penitenciária (SEAP). |
|
Corresponsáveis |
1. Secretaria de Estado da
Segurança Pública e da Defesa Social (SESED). 2. Polícia Militar (PMRN); 3. Corpo de Bombeiros
Militar (CBMRN); 4. Polícia Civil (PCRN); 5. Instituto
Técnico-científico de Perícia (ITEP). |
|
Ciclo de Implementação |
Ciclo I (2022-2023) |
|
Principais Metas Relacionadas |
M 01, M 02, M 03, M 04,
M 12, M 13, M 14, M 17. |
|
Objetivos da Política Estadual de Segurança
Pública e Defesa Social (art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 711, de 13
de junho de 2022) |
I - reduzir homicídios e
outros crimes violentos letais, especialmente, contra a juventude negra; II - reduzir todas as
formas de violência contra meninas e mulheres, qualificar e humanizar o
atendimento e o acolhimento de vítimas; VI – atuar em interface
com o sistema socioeducativo para garantir a integridade patrimonial e a
proteção dos socioeducandos; VII - profissionalizar a
gestão do sistema penitenciário através do fortalecimento da polícia penal,
garantindo a sua estrutura organizacional; VIII - criar novas
vagas, garantindo o respeito aos direitos das pessoas em privação de
liberdade e seus familiares, bem como a todos os envolvidos no sistema
prisional e de segurança, promovendo a implementação de programas de
reinserção social dos egressos; XIV - assegurar a
renovação periódica e a manutenção de equipamentos e estruturas essenciais ao
funcionamento do sistema de segurança pública, mediante consulta prévia junto
aos operadores e instituições quanto à adequação dos bens a serem adquiridos
para as atividades do SISPRN. |
|
Ações Estratégicas do PNSP |
AE 11. |
|
Modelos Lógicos de Referência |
ML 01,
ML 02, ML 03, ML 05, ML 06, ML 07, ML 10, ML 19. |
Ação Estratégica 06: Fortalecer as atividades de
Proteção e Defesa Civil, assegurando ações de prevenção e intervenção em
desastres e de preservação ambiental.
Para a sua realização,
deverão ser considerados os seguintes quesitos, sem prejuízo de outras atividades
exercidas em conformidade com os objetivos gerais e específicos da Política
Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (PESPDS):
a. Instituir Plano Estadual
de Proteção e Defesa Civil;
b. Desenvolver parcerias com
instituições de ensino e pesquisa para estudo e avaliação das áreas de risco
ambiental, com vistas à prevenção e à intervenção em desastres naturais;
c. Ampliar a capacidade
instalada de atuação do Estado na Proteção e Defesa Civil, com reforço das
equipes e aquisição de equipamentos fundamentais para sua atividade;
d. Assegurar a atuação
preventiva da Proteção e Defesa Civil, inclusive no levantamento e
monitoramento de áreas de risco;
e. Capacitar os profissionais
de proteção e defesa civil e proteção ambiental, em articulação com os
municípios, respeitados o princípio da intersetorialidade e
os níveis de competência;
f. Fortalecer os processos de
segurança pública ambiental em todo o estado;
g. Suscitar a inclusão dos
órgãos de polícia ambiental, do Corpo de Bombeiros e de Proteção e Defesa Civil
no Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA);
h. Implementar o processo de
atuação da Polícia Militar como polícia administrativa ambiental.
|
Responsável |
Coordenadoria de Defesa
Civil do RN - COPDEC. |
|
Corresponsáveis |
1. Secretaria de Estado da
Segurança Pública e da Defesa Social (SESED); 2. Polícia Militar (PMRN); 3. Corpo de Bombeiros
Militar (CBMRN); 4. Polícia Civil (PCRN); 5. Instituto
Técnico-científico de Perícia (ITEP); 6. Secretaria de Estado da
Administração Penitenciária (SEAP). |
|
Ciclo de Implementação |
Ciclo I (2022-2023) |
|
Principais Metas Relacionadas |
M 08 |
|
Objetivos da Política Estadual de Segurança
Pública e Defesa Social (art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 711, de 13
de junho de 2022) |
X - fortalecer as
atividades de proteção e defesa civil, assegurando ações de prevenção e
intervenção em desastres e de preservação ambiental. |
|
Ações Estratégicas do PNSP |
AE 02, d. |
|
Modelos Lógicos de Referência |
ML 08 |
Ação Estratégica 07: Recompor o efetivo dos
órgãos de segurança e fortalecer o sistema de ensino dos integrantes do SISPRN.
Para a sua realização,
deverão ser considerados os seguintes quesitos, sem prejuízo de outras
atividades exercidas em conformidade com os objetivos gerais e específicos da
Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (PESPDS):
a. Elaborar planejamento de
médio prazo para recomposição dos efetivos, por meio de concursos públicos
periódicos;
b. Instituir regras para
cessão de profissionais de segurança em consonância com o Sistema Único de
Segurança Pública;
c. Implementar soluções para
atividade meio sem prejuízo do efetivo da atividade fim;
d. Criar e suprir carreiras
administrativas nos órgãos de segurança;
e. Reestruturar as academias
e centros de formação, promovendo a profissionalização do seu corpo docente;
f. Promover educação em
direitos humanos para os profissionais de segurança pública.
|
Responsável |
Secretaria de Estado da
Segurança Pública e da Defesa Social (SESED). |
|
Corresponsáveis |
1. Polícia Militar (PMRN); 2. Corpo de Bombeiros
Militar (CBMRN); 3. Polícia Civil (PCRN); 4. Instituto Técnico-científico
de Perícia (ITEP); 5. Secretaria de Estado da
Administração Penitenciária (SEAP); 6. Coordenadoria de
Proteção e Defesa Civil (COPDEC). |
|
Ciclo de Implementação |
Ciclo I (2022-2023) |
|
Principais Metas Relacionadas |
M 01, M 02, M 03, M 04,
M 11, M 15, M 17, M 18. |
|
Objetivos da Política Estadual de Segurança
Pública e Defesa Social (art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 711, de 13
de junho de 2022) |
I - reduzir
homicídios e outros crimes violentos letais, especialmente, contra a juventude
negra; II - reduzir
todas as formas de violência contra meninas e mulheres, qualificar e
humanizar o atendimento e o acolhimento de vítimas; III - identificar
e definir estratégias para redução da violência não letal decorrente de
discriminação por razões raciais, religiosas, de orientação sexual e
identidade de gênero, de condição de pessoa com deficiência e que incida
sobre segmentos vulnerabilizados da
população; V - fortalecer
mecanismos de enfrentamento à violência no trânsito, bem como prevenir e reduzir
os crimes patrimoniais, em especial os violentos, e ampliar a sensação de
segurança da população; XII - recompor o efetivo
dos órgãos de segurança e desenvolver programas de formação, capacitação e
qualificação permanente dos profissionais; XVIII - assegurar o
atendimento de saúde, em especial no Hospital da Polícia Militar, e a
realização de atividades periódicas de qualificação e atualização dos
profissionais de segurança. |
|
Ações Estratégicas do PNSP |
AE 10. |
|
Modelos Lógicos de Referência |
ML 01,
ML 02, ML 03, ML 04, ML 05, ML 06, ML 08, ML 09, ML 10, ML 11, ML 12, ML 13,
ML 16, ML 17, ML 18, ML 20. |
Ação Estratégica 08: Atualizar os marcos
normativos estruturantes do sistema de segurança pública e modernizar os
critérios de emprego do efetivo e dos modais de atuação dos respectivos órgãos.
Para a sua realização,
deverão ser considerados os seguintes quesitos, sem prejuízo de outras
atividades exercidas em conformidade com os objetivos gerais e específicos da
Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (PESPDS):
a. Atualizar o conjunto
normativo do sistema estadual de segurança pública;
b. Criar grupo de trabalho ou
comissão especial para estudar, debater, colher informações e fundamentar
propostas de novos modelos de polícia;
c. Capacitar os gestores e
implementar medidas para que as modalidades de policiamento e atendimento à
população sejam orientadas à solução de problemas;
d. Implementar iniciativas de
redução do tempo resposta de todos os órgãos de segurança;
e. Implantar programas de
polícia de proximidade com a participação dos conselhos comunitários de defesa
social (CCDS).
|
Responsável |
Secretaria de Estado da
Segurança Pública e da Defesa Social (SESED). |
|
Corresponsáveis |
1. Polícia Militar (PMRN); 2. Corpo de Bombeiros
Militar (CBMRN); 3. Polícia Civil (PCRN); 4. Instituto
Técnico-científico de Perícia (ITEP); 5. Secretaria de Estado da
Administração Penitenciária (SEAP); 6. Coordenadoria de
Proteção e Defesa Civil (COPDEC). |
|
Ciclo de Implementação |
Ciclo I (2022-2023) |
|
Principais Metas Relacionadas |
M 09, M 10, M 11. |
|
Objetivos da Política Estadual de Segurança
Pública e Defesa Social (art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 711, de 13
de junho de 2022) |
XI - atualizar os marcos
normativos estruturantes do SISPRN e modernizar os critérios de emprego do
efetivo e dos modais de atuação dos órgãos de segurança pública; XIII - aprimorar os
processos de segurança pública, especialmente os relacionados a perícia
criminal e inteligência, com inovação tecnológica e integração de sistemas de
informação e comunicação; XV - fortalecer o
sistema de controle interno dos órgãos de segurança e a ouvidoria de polícia. |
|
Ações Estratégicas do PNSP |
AE 07, AE 08, AE 09 e AE
10. |
|
Modelos Lógicos de Referência |
ML 05,
ML 09, ML 12, ML 13, ML 14, ML 15, ML 18. |
Ação Estratégica 09: Garantir estruturas e equipamentos essenciais ao funcionamento do
sistema de segurança pública.
Para a sua realização,
deverão ser considerados os seguintes quesitos, sem prejuízo de outras
atividades exercidas em conformidade com os objetivos específicos da Política
Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (PESPDS):
a. Desenvolver
padrões para estruturas e equipamentos dos órgãos de segurança pública;
b. Definir
e institucionalizar critérios a serem observados na criação de novas unidades
das forças de segurança;
c. Desenvolver
planejamento de médio prazo para aquisição de equipamentos de uso cotidiano dos
órgãos de segurança pública;
d. Recuperar
as estruturas físicas dos órgãos de segurança pública;
e. Elaborar
planejamento de médio prazo para captação de recursos a serem utilizados no
reaparelhamento das forças de segurança;
f. Fortalecer
a estrutura do ITEP.
|
Responsável |
Secretaria de Estado da
Segurança Pública e da Defesa Social (SESED). |
|
Corresponsáveis |
1. Polícia Militar (PMRN); 2. Corpo de Bombeiros
Militar (CBMRN); 3. Polícia Civil (PCRN); 4. Instituto
Técnico-científico de Perícia (ITEP); 5. Secretaria de Estado da
Administração Penitenciária (SEAP); 6. Coordenadoria de
Proteção e Defesa Civil (COPDEC). |
|
Ciclo de Implementação |
Ciclo I (2022-2023) |
|
Principais Metas Relacionadas |
M 12, M 16, M 19. |
|
Objetivos da Política Estadual de Segurança
Pública e Defesa Social (art. 8º da Lei Complementar Estadual nº
711, de 13 de junho de 2022) |
XIV - assegurar a
renovação periódica e a manutenção de equipamentos e estruturas essenciais ao
funcionamento do sistema de segurança pública, mediante consulta prévia junto
aos operadores e instituições quanto à adequação dos bens a serem adquiridos
para as atividades do SISPRN; XV - ampliar a proteção
dos profissionais de segurança e reduzir os índices de vitimização e acidentes de serviço. |
|
Ações Estratégicas do PNSP |
AE 7,
AE 8, AE 09. |
|
Modelos Lógicos de Referência |
ML 07,
ML 08, ML 17, ML 18. |
Ação Estratégica 10: Aprimorar os processos de segurança
pública, especialmente os relacionados a policiamento ostensivo, perícia,
investigação e inteligência, com inovação tecnológica e integração de sistemas
de informação e comunicação.
Para a sua realização,
deverão ser considerados os seguintes quesitos, sem prejuízo de outras
atividades exercidas em conformidade com os objetivos gerais e específicos da
Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (PESPDS):
a. Instituir a Política de
Segurança da Informação e Comunicação (POSIC) e criar o Plano Diretor de
Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC);
b. Consolidar o sistema
estadual de inteligência em segurança pública e fortalecer fluxos de troca de
informações com a inteligência penitenciária e com os estados de divisa;
c. Desenvolver mecanismos de
integração entre o sistema de segurança pública e os parceiros estratégicos de
todos os poderes e níveis de governo;
d. Regulamentar e implementar
a lavratura de TCO por todos os órgãos elencados no art. 144 da CRFB (1988);
e. Criar infraestrutura
necessária para interiorizar centrais de atendimento, cadastro e despacho de
ocorrências com uso de sistemas de informação e comunicação;
f. Criar sistema estadual de
indicadores e metas de segurança pública;
g. Fomentar a inovação
tecnológica nos processos de policiamento ostensivo, investigação e perícia
criminal;
h. Implementar um modelo de
fiscalização de trânsito mais inteligente e adequado às novas tecnologias;
i. Implementar a perícia de
incêndios e explosões no CBMRN.
|
Responsável |
Secretaria de Estado da
Segurança Pública e da Defesa Social (SESED). |
|
Corresponsáveis |
1. Polícia Militar (PMRN); 2. Corpo de Bombeiros
Militar (CBMRN); 3. Polícia Civil (PCRN); 4. Instituto
Técnico-científico de Perícia (ITEP); 5. Secretaria de Estado da
Administração Penitenciária (SEAP); 6. Coordenadoria de
Proteção e Defesa Civil (COPDEC). |
|
Ciclo de Implementação |
Ciclo I (2022-2023) |
|
Principais Metas
Relacionadas |
TODAS |
|
Objetivos da Política Estadual de Segurança
Pública e Defesa Social (art. 8º da Lei Complementar Estadual nº
711, de 13 de junho de 2022) |
XIII - aprimorar os
processos de segurança pública, especialmente os relacionados a perícia
criminal e inteligência, com inovação tecnológica e integração de sistemas de
informação e comunicação. |
|
Ações Estratégicas do
PNSP |
AE 06, AE 07, AE 08. |
|
Modelos Lógicos de
Referência |
ML 01,
ML 13, ML 14. |
Ação Estratégica 11: Desenvolver planejamento de
médio prazo para garantir dignidade remuneratória e valorização dos
profissionais de segurança.
Para a sua realização,
deverão ser considerados os seguintes quesitos, sem prejuízo de outras
atividades exercidas em conformidade com os objetivos específicos da Política
Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (PESPDS):
a. Instituir política de
recomposição salarial dos profissionais de segurança pública, considerando as
distâncias remuneratória, quando da revisão de planos de cargos e carreira;
b. Adequar escalas de
trabalho assegurando o direito ao descanso, ao lazer e à convivência familiar e
comunitária dos profissionais;
c. Promover campanhas de
fortalecimento da imagem institucional dos profissionais de segurança e
realizar pesquisas periódicas sobre clima organizacional;
d. Instituir seguro ou
indenização para casos de morte ou acidentes incapacitantes em serviço.
|
Responsável |
Secretaria de Estado da
Segurança Pública e da Defesa Social (SESED). |
|
Corresponsáveis |
1. Polícia Militar (PMRN); 2. Corpo de Bombeiros
Militar (CBMRN); 3. Polícia Civil (PCRN); 4. Instituto
Técnico-científico de Perícia (ITEP); 5. Secretaria de Estado da
Administração Penitenciária (SEAP); 6. Coordenadoria de
Proteção e Defesa Civil (COPDEC). |
|
Ciclo de Implementação |
Ciclo I (2022-2023) |
|
Principais Metas Relacionadas |
M 15, M 17, M 18 |
|
Objetivos da Política Estadual de Segurança
Pública e Defesa Social (art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 711, de 13
de junho de 2022) |
XVI - ampliar a proteção
dos profissionais de segurança e reduzir os índices de vitimização e acidentes de serviço; XVIII - assegurar o
atendimento de saúde, em especial no Hospital da Polícia Militar, e a
realização de atividades periódicas de qualificação e atualização dos
profissionais de segurança; XIX - atualizar as
normas disciplinares aplicáveis aos profissionais integrantes do SISPRN,
especialmente para abolir penalidades que impliquem em privação de liberdade. |
|
Ações Estratégicas do PNSP |
AE 10. |
|
Modelos Lógicos de Referência |
ML
10, ML 11, ML 17, ML 20. |
Ação Estratégica 12: Ampliar a proteção dos
profissionais de segurança e reduzir os índices de vitimização e
acidentes de serviço.
Para a sua realização,
deverão ser considerados os seguintes quesitos, sem prejuízo de outras
atividades exercidas em conformidade com os objetivos específicos da Política
Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (PESPDS):
a. Formar,
qualificar e capacitar os policiais em condutas preventivas e defensivas para
sobrevivência fora de serviço;
b. Adquirir
equipamentos de proteção individual e coletivos suficientes para todo o efetivo
e que contemplem diferenças de gênero e compleição física;
c. Assegurar
carga individual da arma de fogo e a utilização de munições adquiridas pelas
forças de segurança;
d. Reforçar
o treinamento sobre uso diferenciado de força e sobre técnicas de autodefesa;
e. Criar,
no âmbito dos órgãos da segurança pública, comissões internas de prevenção e
acompanhamento de acidentes;
f. Adotar
a prática de revisão e estudo de caso de incidentes em serviço que causem morte
ou incapacidade;
g. Instituir
protocolo integrado para atuação das forças de segurança nos casos de
homicídios que vitimizam profissionais de
segurança pública;
h. Articular,
junto ao sistema de saúde, a criação e implementação de protocolos de atendimento
a profissionais de segurança pública vitimados em decorrência do serviço;
i. Realizar periodicamente
pesquisas de vitimização policial.
|
Responsáveis |
Secretaria de Estado da
Segurança Pública e da Defesa Social (SESED). |
|
Corresponsáveis |
1. Polícia Militar (PMRN); 2. Corpo de Bombeiros
Militar (CBMRN); 3. Polícia Civil (PCRN); 4. Instituto
Técnico-científico de Perícia (ITEP); 5. Secretaria de Estado da
Administração Penitenciária (SEAP); 6. Coordenadoria de
Proteção e Defesa Civil (COPDEC). |
|
Ciclo de Implementação |
Ciclo I (2022-2023) |
|
Principais Metas Relacionadas |
M 15, M 17, M 18 |
|
Objetivos da Política Estadual de Segurança
Pública e Defesa Social (art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 711, de 13
de junho de 2022) |
XVI - ampliar a proteção
dos profissionais de segurança e reduzir os índices de vitimização e acidentes de serviço; XVIII - assegurar o
atendimento de saúde, em especial no Hospital da Polícia Militar, e a
realização de atividades periódicas de qualificação e atualização dos
profissionais de segurança. |
|
Ações Estratégicas do PNSP |
AE 10. |
|
Modelos Lógicos de Referência |
ML 10,
ML 11, M 17, M 20. |
Ação Estratégica 13: Assegurar atendimento
biopsicossocial aos profissionais de segurança pública.
Para a sua realização,
deverão ser considerados os seguintes quesitos, sem prejuízo de outras
atividades exercidas em conformidade com os objetivos específicos da Política
Estadual de Segurança Pública e Defesa Social
(PESPDS):
a. Implementar
programa estadual de atenção biopsicossocial dos profissionais de segurança
pública, com ênfase na prevenção ao suicídio e ao uso de álcool e outras
drogas;
b. Criar
mecanismos de inclusão em programas de atenção psicossociais, como condição de
retorno às atividades, dos profissionais envolvidos em ações com resultado
letal e em situações de estresse pós-traumático;
c. Implementar
programas de capacitação permanente dos profissionais de segurança pública,
inclusive em cooperação com instituições de ensino superior;
d. Implementar
mecanismos de melhoria da qualidade de vida dos profissionais de segurança
pública;
e. Garantir
recursos para indução de ações de promoção à saúde dos profissionais de
segurança pública;
f. Elaborar
propostas de adequação do arcabouço normativo que visa a promoção da saúde dos
profissionais de segurança pública.
|
Responsável |
Secretaria de Estado da
Segurança Pública e da Defesa Social (SESED). |
|
Corresponsáveis |
1. Polícia Militar (PMRN); 2. Corpo de Bombeiros
Militar (CBMRN); 3. Polícia Civil (PCRN); 4. Instituto
Técnico-científico de Perícia (ITEP); 5. Secretaria de Estado da
Administração Penitenciária (SEAP); 6. Coordenadoria de
Proteção e Defesa Civil (COPDEC). |
|
Ciclo de Implementação |
Ciclo I (2022-2023) |
|
Principais Metas Relacionadas |
M 15, M 17, M 18. |
|
Objetivos da Política Estadual de Segurança
Pública e Defesa Social (art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 711, de 13
de junho de 2022) |
XVI - ampliar a proteção
dos profissionais de segurança e reduzir os índices de vitimização e acidentes de serviço; XVIII - assegurar o
atendimento de saúde, em especial no Hospital da Polícia Militar, e a
realização de atividades periódicas de qualificação e atualização dos
profissionais de segurança. |
|
Ações Estratégicas do PNSP |
AE 10. |
|
Modelos Lógicos de Referência |
ML 10,
ML 11, ML 20. |
Ação Estratégica 14: Atualizar as normas disciplinares e assegurar o tratamento digno aos
profissionais de segurança pública.
Para a sua realização,
deverão ser considerados os seguintes quesitos, sem prejuízo de outras
atividades exercidas em conformidade com os objetivos específicos da Política
Estadual de Segurança Pública e Defesa Social
(PESPDS):
a. Substituir
os regulamentos disciplinares por códigos de ética, garantindo a observância
aos direitos fundamentais;
b. Enfrentar
todas as formas de assédio nas instituições do sistema de segurança pública,
inclusive com a veiculação de campanhas e fortalecimento dos canais de denúncia
e acolhimento;
c. Instituir
ferramentas de gestão por competências, com critérios, para lotação de
profissionais, que observem seu perfil profissiográfico;
d. Garantir
ampla concorrência às mulheres nos concursos públicos para profissionais de
segurança e o respeito às especificidades e peculiaridades de gênero, no
exercício da função;
e. Disseminar,
nos órgãos de segurança, a cultura de não-discriminação e
respeito às identidades e diferenças dos profissionais de segurança, em
especial de enfrentamento ao racismo e à lgbtfobia;
f. Implementar
mecanismos que assegurem, aos profissionais com deficiência física decorrente
da função, a permanência em atividade e a reinserção no trabalho, inclusive com
a adaptação das instalações;
g. Desenvolver
projetos de preparação para a aposentadoria.
|
Responsável |
Secretaria de Estado da
Segurança Pública e da Defesa Social (SESED). |
|
Corresponsáveis |
1. Polícia Militar (PMRN); 2. Corpo de Bombeiros
Militar (CBMRN); 3. Polícia Civil (PCRN); 4. Instituto
Técnico-científico de Perícia (ITEP); 5. Secretaria de Estado da
Administração Penitenciária (SEAP); 6. Coordenadoria de
Proteção e Defesa Civil (COPDEC). |
|
Ciclo de Implementação |
Ciclo I (2022-2023) |
|
Principais Metas Relacionadas |
M 15, M 18. |
|
Objetivos da Política Estadual de Segurança
Pública e Defesa Social (art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 711, de 13
de junho de 2022) |
XIX - atualizar as
normas disciplinares aplicáveis aos profissionais integrantes do SISPRN,
especialmente para abolir penalidades que impliquem em privação de liberdade. |
|
Ações Estratégicas do PNSP |
AE 10. |
|
Modelos Lógicos de Referência |
ML 10,
ML 11, ML 17, ML 20. |
Ação Estratégica 15: Reforçar o papel de gestora da Secretaria de Estado da Segurança
Pública e da Defesa Social (SESED) e implementar estratégias de gestão para
resultados no SISPRN.
Para a sua realização,
deverão ser considerados os seguintes quesitos, sem prejuízo de outras
atividades exercidas em conformidade com os objetivos específicos da Política
Estadual de Segurança Pública e Defesa Social
(PESPDS):
a. Ampliar
a capacidade gerencial executiva dos gestores dos órgãos de segurança, mediante
capacitação em políticas públicas e gestão governamental;
b. Definir
modelo de governança que possibilite a união de esforços e a atuação articulada
para consecução de objetivos específicos comuns;
c. Desenvolver
a cultura de atuação com foco no território, integrando as regiões e áreas dos
órgãos de segurança pública e instituindo mecanismos de responsabilização e
bonificação para os gestores locais;
d. Fortalecer
o setor de produção e análise de dados;
e. Instituir
amplo sistema de indicadores e assegurar a divulgação periódica, bem como a
transparência de dados estatísticos do estado;
f. Instituir
sistema de atuação baseado no cumprimento de metas e avaliação de desempenho;
g. Monitorar
periodicamente o cumprimento de metas mediante reuniões com os responsáveis
pelas áreas integradas;
h. Pactuar
parcerias com órgãos externos para auditoria dos dados produzidos pelo sistema
de segurança pública;
i. Instituir
mecanismos de incentivo, pecuniários ou não, pelo cumprimento de metas, entre
outras iniciativas de motivação dos profissionais de segurança pública;
j. Elaborar
política de comunicação interna e externa para os órgãos que compõem o sistema
de segurança pública;
k. Fortalecer
a utilização de sistemas gerenciais nos órgãos de segurança pública e capacitar
os profissionais para sua utilização;
l. Instituir
a cultura de realização periódica de planejamento estratégico nos órgãos de
segurança pública.
|
Responsável |
Secretaria de Estado da
Segurança Pública e da Defesa Social (SESED). |
|
Corresponsáveis |
1. Polícia Militar (PMRN); 2. Corpo de Bombeiros
Militar (CBMRN); 3. Polícia Civil (PCRN); 4. Instituto
Técnico-científico de Perícia (ITEP); 5. Secretaria de Estado da
Administração Penitenciária (SEAP); 6. Coordenadoria de
Proteção e Defesa Civil (COPDEC). |
|
Ciclo de Implementação |
Ciclo I (2022-2023) |
|
Principais Metas Relacionadas |
M 19 |
|
Objetivos da Política Estadual de Segurança
Pública e Defesa Social (art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 711, de 13
de junho de 2022) |
XV - fortalecer o
sistema de controle interno dos órgãos de segurança e a ouvidoria de polícia; XX - reforçar o papel de
gestora da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social
(SESED) e implementar estratégias de gestão para resultados no SISPRN. |
|
Ações Estratégicas do PNSP |
AE 01. |
|
Modelos Lógicos de Referência |
ML 12,
ML 13, ML 14, ML 18. |
Ação Estratégica 16: Fortalecer o sistema de controle interno, corregedoria e ouvidoria dos
órgãos que compõem o SISPRN.
Para a sua realização,
deverão ser considerados os seguintes quesitos, sem prejuízo de outras
atividades exercidas em conformidade com os objetivos específicos da Política
Estadual de Segurança Pública e Defesa Social
(PESPDS):
a. Desenvolver
mecanismos que assegurem transparência à gestão orçamentária e financeira do
sistema de segurança pública;
b. Fortalecer
a corregedoria, melhorando as condições de trabalho e ampliando sua presença em
todo território estadual;
c. Fortalecer
as ouvidorias, visando um melhor atendimento de denúncias de violações a
direitos humanos das populações em situação de vulnerabilidade;
d. Garantir
autonomia administrativa, orçamentária e financeira à Corregedoria Geral;
e. Atualizar
os regulamentos e estatutos que tratam das matérias disciplinares e de
correção, buscando garantir efetividade e celeridade aos resultados;
f. Fortalecer
os mecanismos de fiscalização e controle da corregedoria geral sobre os órgãos
do sistema de segurança pública;
g. Ampliar
os mecanismos de controle social em relação à Corregedoria e aos órgãos
fiscalizados;
h. Ampliar e
qualificar a infraestrutura física e humana da corregedoria-geral.
|
Responsável |
Secretaria de Estado da
Segurança Pública e da Defesa Social (SESED). |
|
Corresponsáveis |
1. Polícia Militar (PMRN); 2. Corpo de Bombeiros Militar
(CBMRN); 3. Polícia Civil (PCRN); 4. Instituto
Técnico-científico de Perícia (ITEP); 5. Secretaria de Estado da
Administração Penitenciária (SEAP); 6. Coordenadoria de
Proteção e Defesa Civil (COPDEC). |
|
Ciclo de Implementação |
Ciclo I (2022-2023) |
|
Principais Metas Relacionadas |
M 19 |
|
Objetivos da Política Estadual de Segurança
Pública e Defesa Social (art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 711, de 13
de junho de 2022) |
XV - fortalecer o
sistema de controle interno dos órgãos de segurança e a ouvidoria de polícia; XXII - assegurar a
participação social na elaboração e no controle da política e das estratégias
de segurança pública, mediante a criação de sistema de órgãos colegiados. |
|
Ações Estratégicas do PNSP |
AE 05, e); AE 08. |
|
Modelos Lógicos de Referência |
ML 12,
ML 15, ML 21. |
Ação Estratégica 17: Assegurar a participação social na elaboração e no controle da
política e das estratégias de segurança pública, mediante a criação de sistema
de órgãos colegiados.
Para a sua realização,
deverão ser considerados os seguintes quesitos, sem prejuízo de outras
atividades exercidas em conformidade com os objetivos específicos da Política
Estadual de Segurança Pública e Defesa
Social (PESPDS):
a. Fortalecer o Conselho
Estadual de Segurança Pública e de Defesa Social, assegurando a efetiva
representatividade e participação da sociedade civil, dos movimentos sociais e
das entidades dos profissionais de segurança pública;
b. Fomentar conferências e
fóruns regionais de segurança pública, como etapas preparatórias para a
Conferência Estadual de Segurança;
c. Regulamentar o
funcionamento dos Conselhos Comunitários de Defesa Social (CCDSs);
d. Fornecer apoio técnico e
estimular a criação de conselhos municipais de
segurança pública.
|
Responsável |
Secretaria de Estado da
Segurança Pública e da Defesa Social (SESED). |
|
Corresponsáveis |
1. Polícia Militar (PMRN); 2. Corpo de Bombeiros
Militar (CBMRN); 3. Polícia Civil (PCRN); 4. Instituto
Técnico-científico de Perícia (ITEP); 5. Secretaria de Estado da
Administração Penitenciária (SEAP); 6. Coordenadoria de
Proteção e Defesa Civil (COPDEC); 7. Conselho Estadual de
Segurança Pública e de Defesa Social (CONSESP/RN); 8. Conselho Comunitário de
Defesa Social (CCDS). |
|
Ciclo de Implementação |
Ciclo I (2022-2023) |
|
Principais Metas Relacionadas |
M 09, M 10 |
|
Objetivos da Política Estadual de Segurança
Pública e Defesa Social (art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 711, de 13
de junho de 2022) |
XXII - assegurar a
participação social na elaboração e no controle da política e das estratégias
de segurança pública, mediante a criação de sistema de órgãos colegiados. |
|
Ações Estratégicas do
PNSP |
AE 01, e), AE 01, f). |
|
Modelos Lógicos de
Referência |
ML 15. |
4. DO SISTEMA DE GOVERNANÇA
A governança do PESP,
objeto de decreto específico, será exercida de forma prática por duas
estruturas colegiadas, a saber: o Comitê Estratégico de Governança do PESP (CEGov) e a Comissão de Gestão Estratégica do PESP (CGE).
O CEGov terá
como principais atribuições o monitoramento, a avaliação e o direcionamento do
PESP e a CGE será uma segunda instância de colegiado com atribuições de suporte
e apoio, responsável pelo planejamento, controle e execução do PESP, ou seja,
ela é a responsável, na prática, por realizar a gestão de todo o sistema de
governança. Logo, enquanto o CEGov fornece
a estratégia, direcionando a CGE, sua estrutura de suporte, esta subsidia a
decisão da instância superior, fazendo o accountability (transparência,
responsabilização e prestação de contas), com a participação dos integrantes do
SISPRN. A criação de ambos os colegiados será dada por ato do(a) governador(a)
do estado.
A
governança do PESP se dará por ciclos de monitoramento e avaliação,
caracterizados por reuniões sistemáticas, observado o processo de articulação
entre os entes e órgãos integrantes do SISPRN, de forma a garantir o fluxo de
informações necessárias à interlocução entre as esferas federal, estadual e
municipal.
4.1. Monitoramento e Avaliação
A
avaliação dos resultados do PESP será monitorada pelos indicadores de
acompanhamento e de resultado. As avaliações anuais deverão ocorrer conforme
calendário definido no decreto de governança do PESP. Nesse caso, caberá à
SESED, por meio do CEGov, em articulação com os
demais órgãos que integram o SISPRN, avaliar a implementação do Plano, com o
intuito de verificar se as metas estabelecidas estão sendo cumpridas e de
propor recomendações aos gestores e executores de políticas públicas na área de
segurança pública e defesa social. Para
tanto, deverá ser criado o sistema de acompanhamento e avaliação das políticas
de segurança pública e defesa social.
4.2
Orientações aos Integrantes do SISPRN
A SESED, através da
CGE, estabelecerá os canais a serem utilizados para que os integrantes
operacionais do SISPRN encaminhem seus planos estratégicos, bem como
formalizará o fluxo de análise e aprovação, observados os critérios mínimos de
elaboração, quais sejam:
1. Diagnósticos
institucionais do integrante operacional do Sistema de Segurança Pública do Rio
Grande do Norte;
2. Descrição do método
utilizado para elaboração do plano estratégico;
3. Fontes de financiamento
do plano estratégico e seu alinhamento ao orçamento;
5. Período de vigência do
plano estratégico e ciclos de revisões;
6. Projetos estratégicos
com o detalhamento dos responsáveis, dos prazos e do alinhamento com as ações
estratégicas do Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social 2022-2031;
7. Indicadores e metas
relacionados aos projetos estratégicos institucionais;
8. Monitoramento e
avaliação do plano estratégico com o detalhamento dos padrões de controle e dos
ciclos de monitoramento alinhados ao PESP;
9. Estrutura de governança
do plano estratégico:
a. Atores: indicação dos
gestores institucionais, conselhos, operadores, entre outros;
b. Atribuições de cada
ator;
c. Competências dos
conselhos ou colegiados, caso existam;
d. Padrões e ciclos da governança:
calendário de reuniões alinhadas cronologicamente com a governança do Plano
Estadual de Segurança Pública e Defesa Social 2022-2031; e
e. Plano de implementação
de controle de riscos do plano estratégico.
Os critérios para
elaboração dos planos municipais de segurança pública e defesa social dos entes
conveniados, bem como demais requisitos, serão definidos no escopo dos
respectivos convênios. A Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa
Social (SESED), orientará os integrantes do SISPRN na elaboração dos seus
respectivos planos.
5. QUADRO DE INDICADORES
|
Código |
Indicador |
Tipo |
Finalidade |
Fórmula de Cálculo |
Periodicidade |
Polaridade |
Meta |
|
Indic_1 |
Quantitativo de vítimas de homicídio |
Acompanhamento |
Acompanhar o comportamento dos homicídios no
contexto estadual e municipal |
Número absoluto de vítimas de homicídio |
Quadrimestral |
(-) negativa |
Meta 01 |
|
Indic_2 |
Taxa de homicídios |
Resultado |
Verificar a variação da taxa de homicídios |
(∑ de homicídios /população) * 100 mil |
Anual |
(-) negativa |
Meta 01 |
|
Indic_3 |
Quantitativo de vítimas de lesão corporal
seguida de morte |
Acompanhamento |
Acompanhar o comportamento das lesões corporais
seguidas de morte no contexto estadual e municipal |
Número absoluto de vítimas de Lesão Corporal
Seguida de Morte |
Trimestral |
(-) negativa |
Meta 02 |
|
Indic_4 |
Taxa de lesão corporal seguida de morte |
Resultado |
Verificar a variação da taxa de lesão corporal
seguida de morte |
(∑ de vítimas de Lesão Corporal Seguida de Morte/
população) * 100 mil |
Anual |
(-) negativa |
Meta 02 |
|
Indic_5 |
Quantitativo de vítimas de latrocínio |
Acompanhamento |
Acompanhar o comportamento das mortes por
latrocínio no contexto estadual e municipal |
Número absoluto de mortes por latrocínio |
Trimestral |
(-) negativa |
Meta 03 |
|
Indic_6 |
Taxa de latrocínio |
Resultado |
Verificar a variação da taxa de latrocínio |
(∑ de vítimas de Latrocínio/ população) * 100
mil |
Anual |
(-) negativa |
Meta 03 |
|
Indic_7 |
Quantitativo de mortes violentas de mulheres |
Acompanhamento |
Acompanhar o comportamento das mortes violentas
de mulheres no contexto estadual e municipal |
Número absoluto de Mortes Violentas de Mulheres |
Trimestral |
(-) negativa |
Meta 04 |
|
Indic_8 |
Taxa de mortes violentas de mulheres |
Resultado |
Verificar a variação da taxa de mortes
violentas de mulheres |
(∑ de Mortes Violentas de Mulheres/população do
sexo feminino) * 100 mil |
Anual |
(-) negativa |
Meta 04 |
|
Indic_9 |
Quantitativo de furtos de veículos |
Acompanhamento |
Acompanhar o comportamento dos Furtos de
Veículos no contexto estadual e municipal |
Número absoluto de Furtos de Veículos |
Mensal |
(-) negativa |
Meta 05 |
|
Indic_10 |
Taxa de furtos de veículos |
Resultado |
Verificar a variação da Taxa de Furtos de
Veículos |
(∑ de Furtos de Veículos/ Frota de veículos) *
100 mil |
Anual |
(-) negativa |
Meta 05 |
|
Indic_11 |
Quantitativo de roubos de veículos |
Acompanhamento |
Acompanhar o comportamento dos Roubos de
Veículos no contexto estadual e municipal |
Número absoluto de Roubos de Veículos |
Mensal |
(-) negativa |
Meta 06 |
|
Indic_12 |
Taxa de roubos de veículos |
Resultado |
Verificar a variação da Taxa de Roubos de
Veículos |
(∑ de Roubos de Veículos/ Frota de veículos) *
100 mil |
Anual |
(-) negativa |
Meta 06 |
|
Indic_13 |
Quantitativo de mortes no trânsito |
Acompanhamento |
Acompanhar o comportamento de mortes no
trânsito no contexto estadual e municipal |
Número absoluto de mortes no trânsito |
Mensal |
(-) negativa |
Meta 07 |
|
Indic_14 |
Taxa de mortes no trânsito |
Resultado |
Verificar a variação da taxa de mortes no trânsito |
(∑ de Mortes no Trânsito/ população) * 100 mil |
Anual |
(-) negativa |
Meta 07 |
|
Indic_15 |
Quantitativo de unidades locais devidamente
certificadas por meio de alvarás emitidos pelo Corpo de Bombeiro |
Acompanhamento |
Acompanhar o comportamento da emissão de
alvarás no contexto estadual e municipal |
Número absoluto de alvarás emitidos pelo Corpo
de Bombeiros |
Mensal |
(+) positiva |
Meta 08 |
|
Indic_16 |
Proporção de unidades locais certificadas
através de Alvarás de Licença emitidos pelos Corpos de Bombeiros (ALCB) |
Resultado |
Acompanhar a situação da emissão de Alvará de
Licença (ou equivalente) das Unidades Locais devidamente cadastradas no CNAE. |
(∑ de Alvarás de Licença (ALCB) emitidos/ ∑ de
Unidades Locais)*100% |
Anual |
(+) positiva |
Meta 08 |
|
Indic_17 |
Quantitativo de aferições da sensação de
segurança da população do RN |
Resultado |
Aferir a sensação de segurança da população do
RN |
Número absoluto de aferições da sensação de
segurança da população do RN |
Anual |
(+) positiva |
Meta 09 |
|
Indic_18 |
Quantitativo de aferições da confiabilidade da
população do RN no sistema de segurança pública |
Resultado |
Aferir a confiabilidade da população do RN no
sistema de segurança pública |
Número absoluto de aferições da confiabilidade
da população do RN no sistema de segurança pública |
Anual |
(+) positiva |
Meta 10 |
|
Indic_19 |
Quantitativo de mortes por intervenção policial |
Acompanhamento |
Acompanhar o comportamento da letalidade policial
no contexto estadual e municipal |
Número absoluto de mortes por intervenção
policial |
Trimestral |
(-) negativa |
Meta 11 |
|
Indic_20 |
Taxa de mortes por intervenção policial |
Resultado |
Verificar a variação da taxa de mortes por
intervenção policial |
(∑ de mortes por intervenção policial/∑ CVLIS)
* 100 |
Anual |
(-) negativa |
Meta 11 |
|
Indic_21 |
Quantitativo de novas vagas construídas em
unidades prisionais |
Acompanhamento |
Acompanhar as metas de produtividade
relacionadas à criação de novas vagas |
Número absoluto de novas vagas construídas |
Anual |
(+) positiva |
Meta 12 |
|
Indic_22 |
Quantitativo de presos em atividades laborais |
Acompanhamento |
Acompanhar as metas de produtividade
relacionadas à atividade laboral |
Número absoluto de presos exercendo atividades
laborais |
Anual |
(+) positiva |
Meta 13 |
|
Indic_23 |
Quantitativo de presos em atividades
educacionais |
Acompanhamento |
Acompanhar as metas de produtividade
relacionadas à atividade educacional |
Número absoluto de presos exercendo atividades
educacionais |
Anual |
(+) positiva |
Meta 14 |
|
Indic_24 |
Quantitativo de profissionais dos órgãos de
segurança pública no serviço ativo |
Acompanhamento |
Acompanhar as metas de produtividade
relacionadas à adequação do efetivo do sistema de segurança pública às normas
vigentes |
Número absoluto dos profissionais de segurança
pública no serviço ativo |
Trimestral |
(+) positiva |
Meta 15 |
|
Indic_25 |
Proporção de profissionais dos órgãos de
segurança pública no serviço ativo em relação ao previsto em lei |
Resultado |
Verificar variação da taxa do efetivo do
sistema de segurança pública no serviço ativo em relação às normas vigentes
até 2031 |
(∑ quantitativo real dos profissionais dos
órgãos de segurança pública / ∑ quantitativo dos profissionais dos órgãos de
segurança pública previsto em lei) * 100 |
Anual |
(+) positiva |
Meta 15 |
|
Indic_26 |
Quantitativo de imóveis (unidades) dos órgãos
de segurança pública sob o domínio do estado |
Acompanhamento |
Acompanhar as metas de produtividade
relacionadas ao aumento da dominialidade dos
órgãos de segurança pública até 2031 |
Número absoluto de imóveis (unidades) dos
órgãos de segurança pública sob o domínio do estado |
Semestral |
(+) positiva |
Meta 16 |
|
Indic_27 |
Proporção de imóveis (unidades) dos órgãos de
segurança pública sob o domínio do estado em relação ao total de unidades do
sistema |
Resultado |
Verificar variação de taxa da dominialidade dos órgãos de segurança pública até
2031 |
(∑ de imóveis com dominialidade/∑
de imóveis do sistema de segurança) * 100 |
Anual |
(+) positiva |
Meta 16 |
|
Indic_28 |
Quantitativo de profissionais de segurança
pública mortos em decorrência de sua atividade |
Acompanhamento |
Acompanhar o comportamento das mortes dos
Profissionais de Segurança Pública no contexto estadual |
Número absoluto de Profissionais de Segurança
Pública vitimados |
Mensal |
(-) negativa |
Meta 17 |
|
Indic_29 |
Quantitativo de suicídios de profissionais de
segurança pública |
Acompanhamento |
Acompanhar o comportamento dos suicídios dos
Profissionais de Segurança Pública no contexto estadual |
Número absoluto de Profissionais de Segurança
Pública que cometeram suicídios |
Mensal |
(-) negativa |
Meta 18 |
|
Indic_30 |
Taxa de suicídios de profissionais de segurança
pública |
Resultado |
Verificar a variação da Taxa de Suicídios de
Profissionais de Segurança Pública |
(∑ de Suicídios de Profissionais de Segurança
Pública / efetivo total) * mil |
Anual |
(-) negativa |
Meta 18 |
|
Quantitativo de setores responsáveis pela
governança, controle e prestação de contas dos órgãos de segurança pública |
Acompanhamento |
Acompanhar as metas de produtividade
relacionadas à criação de setores responsáveis pela governança, controle e
prestação de contas nos órgãos de segurança pública |
Número absoluto dos setores responsáveis pela
governança, controle e prestação de contas dos órgãos de segurança pública |
Semestral |
(+) positiva |
Meta 19 |
|
|
Indic_32 |
Proporção de setores responsáveis pela
governança, controle e prestação de contas dos órgãos de segurança pública em
relação a quantidade de órgãos de segurança pública |
Resultado |
Verificar variação da taxa dos setores
responsáveis pela governança, controle e prestação de contas dos órgãos de
segurança pública até 2031 |
(∑ quantidade de órgãos com pelo menos 01 setor
/ ∑ de órgãos de segurança pública) * 100 |
Anual |
(+) positiva |
Meta 19 |
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