terça-feira, 28 de junho de 2022

Sistema de Governança do Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social do Rio Grande do Norte

 

DECRETO Nº 31.634, DE 27 DE JUNHO DE 2022.

 

 

Institui o Sistema de Governança do Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social do Rio Grande do Norte (PESP).

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei Complementar Estadual nº 711, de 13 de junho de 2022,

 

Considerando o disposto no art. 24, III, VII, VIII e XI, da Lei Federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que criou a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), estabelecendo a necessidade de adoção de medidas inerentes aos respectivos processos de governança;

 

Considerando o disposto no art. 6º, IX, da Lei Complementar Estadual nº 711, de 13 de junho de 2022, que criou a Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social do Rio Grande do Norte (PESPDS), orientando sobre a coordenação, cooperação e colaboração dos órgãos e instituições de segurança pública nas fases de planejamento, execução, monitoramento e avaliação das ações;

 

Considerando o disposto no art. 9º da Lei Complementar Estadual nº 711, de 2022, que define elementos de governança dentre as estratégias imprescindíveis à concretização do Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (PESP),

 

D E C R E T A:

 

CAPÍTULO I

DO SISTEMA DE GOVERNANÇA

 

Art. 1º Fica instituído o Sistema de Governança do Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (PESP), que estabelece o conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle destinados à avaliação, direcionamento e monitoramento da gestão do PESP.

 

§ 1º  Para os fins deste Decreto, o Sistema de Governança do PESP destina-se a organizar o processo decisório relativo à gestão:

 

I - estratégica;

 

II - de riscos e controles internos;

 

III - da integridade; e

 

IV - da transparência.

 

§ 2º  O sistema de que trata o caput atuará obedecendo ciclos de monitoramento e avaliação.

 

Art. 2º O Sistema de Governança do PESP será responsável pelas informações relativas à gestão administrativa e à interação das políticas públicas relacionadas à implementação do PESP 2022-2031.

 

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

 

Art. 3º São objetivos do Sistema de Governança do PESP:

 

I - viabilizar a implementação e a avaliação permanente do PESP;

 

II - permitir o monitoramento e o controle dos resultados do PESP;

 

III - promover a gestão e o controle das ações estratégicas do PESP;

 

IV - viabilizar o processo permanente, aprovado e monitorado pela alta administração, destinado à identificação, à avaliação e ao gerenciamento de riscos que possam afetar a implementação do PESP;

 

V - possibilitar a prestação de contas à sociedade sobre os resultados da implementação do PESP, sobretudo por meio de transparência ativa;

 

VI - dispor de mecanismos para o recebimento e o tratamento de representações, elogios e sugestões dos cidadãos sobre as ações e as atividades dos profissionais e membros integrantes do Sistema Estadual de Segurança Pública do Rio Grande do Norte (SISPRN); e

 

VII - subsidiar as instâncias de avaliação do PESP.

 

CAPÍTULO III

DOS COLEGIADOS DE GOVERNANÇA

 

Art. 4º A governança do PESP será exercida pelo Comitê Estratégico de Governança do PESP (CEGov), composto pelos seguintes membros titulares:

 

I - Governador(a) do Estado, que o presidirá;

 

II - Secretário(a) de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social;

 

III - Secretário(a) de Estado da Administração Penitenciária;

 

IV - Secretário(a) de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos;

 

V - Secretário(a) de Estado da Administração;

 

VI - Secretário(a) de Estado do Planejamento e das Finanças;

 

VII - Comandante-Geral da Polícia Militar;

 

VIII - Delegado(a)-Geral da Polícia Civil;

 

IX - Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar;

 

X - Diretor(a)-Geral do Instituto Técnico-Científico de Perícia;

 

XI - Corregedor(a)-Geral da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social;

 

XII - Ouvidor(a)-Geral da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social;

 

XIII - Coordenador(a) Estadual de Proteção e Defesa Civil; e

 

XIV - Presidente(a) do Conselho Estadual de Segurança Pública e de Defesa Social.

 

§ 1º  Nas ausências e impedimentos do(a) Governador(a) do Estado ou de seu substituto legal, o CEGov será presidido pelo(a) Secretário(a) de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social.

 

§ 2º  Os demais membros titulares do CEGov serão substituídos por seus substitutos legais.

 

§ 3º  O processo de avaliação das políticas de segurança pública e defesa social deverá contar com a participação de representantes dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social.

 

§ 4º  A participação social na governança do PESP dar-se-á por intermédio do Conselho Estadual de Segurança Pública e de Defesa Social do Rio Grande do Norte (CONSESP/RN).

 

Art. 5º  Compete ao CEGov:

 

I - definir diretrizes, metodologias e mecanismos de controle relacionados à implementação do PESP;

 

II - examinar e aprovar a correlação entre as políticas públicas e as ações estratégicas do PESP;

 

III - apreciar, aprovar e institucionalizar o plano de comunicação do PESP;

 

IV - analisar e aprovar os planos estratégicos dos integrantes do SISPRN, suas revisões e atualizações;

 

V - promover a implementação do PESP por meio da gestão das ações estratégicas;

 

VI - analisar e aprovar a matriz de priorização das ações estratégicas do PESP;

 

VII - determinar a adoção de medidas de tratamento previstas no Plano de Implementação de Controles de Riscos do PESP, conforme disposto no Anexo II deste Decreto;

 

VIII - analisar e aprovar a seleção de boas práticas visando ao alcance das metas do PESP;

 

IX - definir mecanismos para que os resultados do PESP sejam divulgados por meio de transparência ativa, na forma do Decreto Estadual nº 31.316 de 24 de março de 2022;

 

X - avaliar a implementação do PESP com o objetivo de verificar o cumprimento das metas estabelecidas;

 

XI - analisar e aprovar o relatório de avaliação sobre a implementação do PESP;

XII - analisar e aprovar a matriz de responsabilidades, visando ao alcance das metas estabelecidas pelo PESP, com detalhamento da atuação dos diversos órgãos, instituições e esferas de governo envolvidos, buscando evitar a sobreposição de esforços; e

 

XIII - praticar outros atos de natureza técnica e administrativa necessários ao exercício de suas responsabilidades.

§ 1º  O CEGov se reunirá ordinariamente a cada 4 (quatro) meses, observando o cronograma definido no Anexo I deste Decreto, ou de forma extraordinária por convocação do(a) Presidente(a).

 

§ 2º  As decisões do CEGov serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros, presente a maioria absoluta.

 

§ 3º  Os integrantes do SISPRN deverão elaborar e aprovar seus respectivos planos estratégicos, referidos no inciso IV do caput deste artigo, em até 1 (um) ano após o início da vigência do PESP, visando à habilitação para a apresentação de projetos que serão financiados com recursos transferidos ao Estado do Rio Grande do Norte, na modalidade fundo a fundo.

 

Art. 6º  Fica instituída, como estrutura de suporte e apoio técnico ao CEGov, a Comissão de Gestão Estratégica do PESP (CGE/PESP), composta por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:

 

I - Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED), que a coordenará;

 

II - Gabinete Civil do Governo do Estado (GAC);

 

III - Polícia Militar (PMRN);

 

IV - Corpo de Bombeiros Militar (CBMRN);

 

V - Polícia Civil (PCRN);

 

VI - Polícia Penal (PPRN);

 

VII - Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP/RN);

 

VIII - Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil (COPDEC);

 

IX - Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (SEMJIDH);

 

X - Secretaria de Estado da Administração (SEAD);

 

XI - Corregedoria Geral da SESED;

 

XII - Ouvidoria Geral da SESED;

 

XIII - Ouvidoria Geral da SEMJIDH;

 

XIV - setor de Planejamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED); e

 

XV - setor de Orçamento e Finanças da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED).

 

Art. 7º  Compete à CGE/PESP:

 

I - elaborar e propor diretrizes, metodologias e mecanismos de controle relacionados à implementação do PESP;

 

II - propor ao CEGov a correlação entre as políticas públicas e as ações estratégicas do PESP;

 

III - elaborar plano de comunicação, que deve ser constituído de um roteiro que permita identificar quais informações devem ser entregues, quando, para qual público-alvo e de que maneira a ação deverá ser executada;

 

IV - elaborar indicadores de processo e produto para monitoramento da implementação do PESP;

 

V - exercer o monitoramento contínuo das ações estratégicas do PESP;

 

VI - elaborar proposta de matriz de priorização das ações estratégicas do PESP, que deverá orientar as medidas a serem adotadas em caso de contingenciamento de recursos financeiros;

 

VII - propor matriz de responsabilidades, visando ao alcance das metas estabelecidas pelo PESP, com detalhamento da atuação dos diversos órgãos, instituições e esferas de governo envolvidos, buscando evitar a sobreposição de esforços;

 

VIII - acompanhar, monitorar e atualizar o Plano de Implementação de Controles de Riscos do PESP;

 

IX - identificar, aprimorar e propor a implementação de boas práticas visando ao alcance das metas do PESP;

 

X - propor mecanismos para que os resultados do PESP sejam divulgados por meio de transparência ativa, na forma no Decreto Estadual nº 31.316, de 2022;

 

XI - acompanhar a implementação do PESP, elaborando e executando metodologia de armazenamento e atualização contínua dos dados monitorados;

 

XII - elaborar e executar metodologia de recebimento e acompanhamento dos relatórios das reuniões dos Conselhos de Segurança;

 

XIII - assessorar a implementação de metodologias e instrumentos relacionados à governança do PESP;

 

XIV - propor melhorias ao processo de governança;

 

XV -  atuar como facilitador na integração dos agentes responsáveis pela governança do PESP;

 

XVI - submeter à apreciação do CEGov os resultados da implementação do PESP, com o objetivo de monitorar indicadores e verificar o cumprimento das metas estabelecidas;

 

XVII - analisar os planos estratégicos dos integrantes operacionais do SISPRN, suas revisões e atualizações, e submetê-los ao CEGov, para aprovação;

 

XVIII - promover articulações e elaborar relatório de avaliação do plano, com análise dos indicadores de acompanhamento, resultados, processo e produto, bem como das metas, definidos no PESP, previamente a cada reunião e disponibilizá-lo ao CONSESP/RN e aos demais Conselhos de Segurança; e

 

XIX - praticar outros atos de natureza técnica e administrativa necessários ao exercício de suas responsabilidades.

 

§ 1º  Os representantes da CGE/PESP, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes dos respectivos órgãos e designados por ato do(a) Governador(a) do Estado.

 

§ 2º  A CGE/PESP, no exercício de suas competências, deverá zelar pela atuação integrada e aproveitamento das estruturas e mecanismos já existentes.

 

§ 3º  A CGE/PESP poderá propor ao CEGov a criação de câmaras técnicas para tratar de temas específicos relacionados à implementação do PESP.

 

§ 4º  A CGE/PESP se reunirá bimestral e quadrimestralmente, observando as pautas estabelecidas no Anexo I deste Decreto, ou de forma extraordinária por convocação do(a) Coordenador(a), devendo avaliar os resultados dos trabalhos e, se necessário, revisar e propor ao CEGov alterações no Sistema de Governança do PESP.

 

Art. 8º Compete à unidade responsável pela coordenação da CGE/PESP, reportada no inciso I do art. 6º:

 

I - exercer a Secretaria-Executiva do CEGov;

 

II - elaborar os relatórios, organizar a pauta, o calendário e as rotinas necessárias para a realização das reuniões do CEGov; e

 

III - atuar como facilitador na articulação e integração com os órgãos de segurança pública do SISPRN e os demais órgãos nas esferas federal, estadual e municipal, de forma a garantir o fluxo de informações necessárias ao processo de monitoramento e avaliação do PESP.

 

§ 1º  As unidades integrantes do SISPRN, coordenadas pelo seu órgão central, a Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED), na forma da Lei Complementar Estadual nº 711, de 13 de junho de 2022, devem estruturar e normatizar, em até 90 (noventa) dias da publicação deste Decreto, a forma de intercâmbio de dados e informações junto às suas unidades subordinadas e colegiados afetos à segurança pública e defesa social, de forma a viabilizar a execução prática da governança do PESP, observando, para a realização das reuniões, o cronograma, pauta mínima, insumos, produtos, participantes e responsáveis definidos no Anexo I deste Decreto.

 

§ 2º  Os órgãos integrantes do SISPRN devem fornecer o suporte e as informações necessárias à CGE/PESP visando a tempestiva, efetiva e eficaz implementação da governança do PESP.

 

§ 3º  A Secretaria de Estado da Segurança Pública da Defesa Social (SESED), de forma articulada e no âmbito de suas competências, orientará os municípios conveniados na estruturação e elaboração do sistema de governança de seus respectivos planos de segurança pública e defesa social, observando, no que couber, o cronograma, pauta mínima, insumos, produtos, participantes e responsáveis definidos no Anexo I deste Decerto, de forma a viabilizar a execução prática da governança do PESP.

 

CAPÍTULO IV

DAS ROTINAS E PROCESSOS DE GOVERNANÇA

 

Art. 9º As rotinas de governança do PESP serão fundamentadas nas reuniões de Monitoramento e Avaliação e na coleta de dados dos órgãos e entidades do SISPRN e do Sistema Nacional de Informações e de Gestão de Segurança Pública e Defesa Social (SINESP).

 

Parágrafo único.  O cronograma, pauta mínima, insumos, produtos, participantes e responsáveis pela implementação da governança do PESP estão detalhados no Anexo I deste Decreto.

 

Art. 10.  As ações estratégicas necessárias para o alcance dos objetivos da Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (PESPDS), detalhadas no Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (PESP), serão executadas por meio das políticas públicas, programas e projetos estratégicos implementados pelos órgãos integrantes do SISPRN, coordenados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED).

 

Parágrafo único.  Os municípios conveniados e os demais órgãos integrantes do SISPRN, quanto às suas políticas públicas, programas e respectivos projetos estratégicos, deverão observar as diretrizes e preservar o alinhamento às ações estratégicas do PESP, bem como às políticas públicas da SESED.

 

CAPÍTULO V

DA ATUAÇÃO TERRITORIAL

 

Art. 11.  A integração operacional dos órgãos do SISPRN observará, dentre outros critérios, a territorialidade compreendida nos limites geográficos das zonas administrativas, conforme definidas pelo Estado e municípios, considerando:

 

I - a compatibilização circunscricional entre os órgãos operacionais, garantindo celeridade no atendimento, efetividade e eficiência na prestação de serviço;

 

II - a fixação de responsabilidade e atuação territorial através de núcleos de segurança pública constituídos por, no mínimo, uma Companhia de Polícia Militar e uma Delegacia de Polícia Civil; e

 

III - a existência de pelo menos um núcleo de segurança pública, em cada território.

 

§ 1º  Os núcleos de segurança pública de que trata o inciso II do caput são espaços geográficos sob gestão compartilhada das Polícias Militar e Civil, os quais observarão, para fins de planejamento e avaliação, as peculiaridades locais e a garantia de participação popular.

 

§ 2º  A Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED), em conjunto com os demais integrantes operacionais do SISPRN, em até 12 (doze) meses da publicação deste Decreto, definirá os critérios de atuação territorial, conforme o disposto no caput.

 

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 12.  A participação no CEGov e na CGE/PESP será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

 

Art. 13.  O CEGov editará os atos complementares necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.

 

Art. 14.  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

 

FÁTIMA BEZERRA

Francisco Canindé de Araújo Silva

 

 

ANEXO I


            Cronograma e detalhamento das reuniões ordinárias dos ciclos de monitoramento e avaliação de governança do PESP:

 

Quadro 01- Cronograma das Reuniões de Governança do PESP

Mês

Colegiado

Responsável pela organização

Dados e documentos analisados

Prazo para realização

Fevereiro

CGE

Coordenação da CGE-PESP

- Análise do 5º bimestre do ano anterior (setembro e outubro);

- Análise e monitoramento dos dados mediante painel de metas, indicadores e orçamento.

Última semana do mês

Abril

CGE

Coordenação da CGE-PESP

- Análise do 6º bimestre do ano anterior (novembro e dezembro);

- Análise e monitoramento dos dados mediante painel de metas, indicadores e orçamento;

- Proposta final da LDO para os anos subsequentes;

- Proposta preliminar para o novo PPA (no ano de elaboração);

- Proposta preliminar de revisão do PPA vigente (no 1º, 2º e 3º ano de execução);

- Proposta preliminar da LOA para o exercício seguinte.

Penúltima semana do mês

CEGov

- Análise do 3º quadrimestre;

- Análise dos 12 Meses do ano anterior;

Última semana do mês

Junho

CGE

Coordenação da CGE-PESP

- Análise do 1º bimestre do ano corrente (janeiro e fevereiro);

- Monitoramento dos dados mediante painel de metas, indicadores e orçamento;

- Proposta final do novo PPA (no ano de elaboração);

- Proposta final de revisão do PPA vigente (no 1º, 2º e 3º ano de execução);

- Proposta final da LOA para o exercício seguinte.

Última semana do mês

Agosto

CGE

Coordenação da CGE-PESP

- Análise do 2º bimestre do ano corrente (março e abril);

- Monitoramento dos dados mediante painel de metas, indicadores e orçamento.

Penúltima semana do mês

CEGov

- Análise do 1º quadrimestre do ano corrente.

Última semana do mês

Outubro

CGE

Coordenação da CGE-PESP

- Análise do 3º bimestre do ano corrente (maio e junho);

- Monitoramento dos dados mediante painel de metas, indicadores e orçamento.

Última semana do mês

Dezembro

CGE

Coordenação da CGE-PESP

- Análise do 4º bimestre do ano corrente (julho e agosto);

- Monitoramento dos dados mediante painel de metas, indicadores e orçamento.

Penúltima semana do mês

CEGov

- Análise do 2º quadrimestre do ano corrente.

Última semana do mês

 

 

 

Quadro 02 - Pauta Mínima, Insumos e Produtos das Reuniões de Governança do PESP

 

Colegiado

Mês

Pauta mínima da reunião

Insumos para a reunião

Produtos da reunião

CEGov

Quadrimestral

(abril,

agosto,

dezembro)

- Relatório de análise do quadrimestre referente e, em abril, relatório dos 12 meses do ano anterior;

- Relatório de análise dos projetos em andamento relacionados às ações estratégicas do PESP;

- Conhecimento sobre as atualizações do Plano de Implementação de Controles de Riscos do PESP;

- Aprovação de Boas Práticas do PESP (boas práticas selecionadas no respectivo quadrimestre);

- Deliberação sobre proposta de informativo para Conselhos.

- Relatório de análise do quadrimestre referente e dos 12 meses do ano anterior;

- Relatório de análise dos projetos em andamento relacionados às ações estratégicas do PESP;

- Plano de Implementação de Controles de Riscos do PESP;

- Seleção de Boas Práticas;

- Proposta de informativo para Conselhos.

- Ata de reunião (encaminhamentos, prazos e responsáveis);

- Cartilha de Boas Práticas do PESP;

- Informativo para Conselhos.

CGE

Bimestral (fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro).

- Encaminhamentos da última ata de reunião do CEGov;

- Análise de resultados;

- Relatórios de análise;

- Controles de Riscos do PESP: acompanhar, monitorar e atualizar;

- Análise de Boas Práticas identificadas pelos Conselhos

- Nos meses de abril e junho, aprovação das propostas referentes às peças orçamentárias: PPA, LDO e LOA.

- Atas de reuniões dos Conselhos;

- Relatório de indicadores de acompanhamento e de resultados;

- Dados relacionados ao cumprimento das metas;

- Relatório de análise dos projetos em andamento relacionados às ações estratégicas do PESP;

- Plano de Implementação de Controles de Riscos do PESP;

- Formulários de apresentação de Boas Práticas

- Nos meses de abril e junho, propostas referentes às peças orçamentárias: PPA, LDO e LOA.

- Ata de reunião (encaminhamentos, prazos e responsáveis);

- Relatório dos períodos analisados (campo "Dados e documentos analisados" do Quadro 01) e dos últimos 12 meses (comparativo);

- Controles de Riscos do PESP atualizado;

- Seleção de Boas Práticas para a "Cartilha de Boas Práticas do PESP";

- Proposta de Informativo para Conselhos;

- Aprovação das propostas referentes ao PPA, LDO e LOA para envio final à SEPLAN/RN.

Quadrimestral

(abril,

agosto,

dezembro)

- Encaminhamentos das últimas atas de reunião do CEGov e da CGE;

- Avaliação de resultados quadrimestre anterior (verificar necessidade de correção e ajustes);

- Diagnóstico do cumprimento das metas;

- Avaliação preliminar andamento da implementação;

- Análise de Boas Práticas.

- Dados do SINESP e demais fontes conforme art. 10;

- Atas de reunião do CEGov e da CGE;

- Relatório de indicadores de acompanhamento e de resultados;

- Dados relacionados ao cumprimento das metas;

- Relatório de análise dos projetos em andamento relacionados às ações estratégicas do PESP;

- Formulários de apresentação de Boas Práticas.

- Ata de reunião (encaminhamentos, prazos e responsáveis);

- Relatório dos períodos analisados (campo "Dados e documentos analisados" do Quadro 01) e dos últimos 12 meses (comparativo);

- Seleção de Boas Práticas para a apresentação na reunião do CEGov.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

PLANO DE IMPLEMENTAÇÃO DE CONTROLES DE RISCOS (PICR)

 

1. MOTIVAÇÃO E IMPORTÂNCIA DA GESTÃO DE RISCOS

O presente Plano de Implementação de Controles de Riscos (PICR) incorpora os princípios e diretrizes da Norma Técnica sobre Gestão de Riscos da ABNT, a ISO 31000:2009, cuja finalidade é harmonizar os processos de gestão de riscos, podendo ser aplicada em uma ampla gama de atividades, incluindo estratégias, decisões, operações, processos, funções, projetos, produtos, serviços e ativos (BRASIL,2020). A referida norma também pode ser aplicada a qualquer tipo de risco, independentemente de sua natureza, que tenham consequências positivas ou negativas (ABNT, 2009).

Nesse contexto, sabe-se que a busca pela concretização dos objetivos do Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social do Rio Grande do Norte (PESP) envolve sua exposição a riscos decorrentes do exercício de suas atividades, dos possíveis impactos, das mudanças ocorridas nos cenários externos e da necessidade de adequação à legislação e aos normativos reguladores vigentes. Logo, é de suma importância que o PESP elabore um plano de gerenciamento e controle dos riscos que possa garantir que as ações propostas sejam realizadas conforme planejado, evitando perdas e economizando recursos.

Cabe salientar que a gestão de riscos é uma atividade autônoma, que ocorre separada das principais atividades e processos dentro do PESP. Como descreve a Norma Técnica, ela faz parte das responsabilidades da administração e é parte integrante de todos os processos organizacionais, incluindo o planejamento estratégico e todos os processos de gestão de projetos e gestão de mudanças (ISO 31000, 2009).

Sendo assim, é primordial que os gestores responsáveis a encarem como um meio para alcançar seus objetivos com segurança. Além disso, são vários os benefícios decorrentes da implantação de um plano de gestão de riscos, dentre os quais, pode-se citar:

-          fortalecimento da governança estratégica;

-          melhoria no registro dos mecanismos de controle referentes a cada um dos eventos identificados;

-          melhor visualização dos riscos que exigem maior atenção por parte dos gestores;

-          maior compreensão de como as unidades estratégicas estão auxiliando à gestão no alcance dos objetivos propostos;

-          mais economia de tempo e recurso;

-          decisões mais assertivas e adequadas.

 

2. OBJETIVO

Este documento apresenta a metodologia de gerenciamento dos riscos inerentes à implementação do Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social do Rio Grande do Norte. A finalidade do plano de gerenciamento de riscos é assegurar que o PESP alcance seus objetivos, principalmente no que diz respeito à execução das ações estratégicas propostas e das metas estabelecidas.

 

3. APLICABILIDADE

A aplicabilidade do presente plano deve observar a estrutura e os ciclos de governança estabelecidos pelo PESP, assim como orientar as tomadas de decisões dos responsáveis representantes dos órgãos e instituições que compõem o Sistema Estadual de Segurança Pública do Rio Grande do Norte (SISPRN).

 

4. RESPONSÁVEIS

O alcance dos objetivos do PESP está intimamente relacionado com a eficiência das ações realizadas no âmbito das competências do Comitê Estratégico de Governança (CEGov) e da Comissão de Gestão Estratégica (CGE), a quem atribui-lhes o dever de determinar a adoção de medidas de tratamento dos riscos, bem como o acompanhamento, o monitoramento e a atualização do Plano de Implementação de Controles de Riscos do PESP, respectivamente.

 

5. METODOLOGIA DE GESTÃO DE RISCOS

Construir uma metodologia de gestão de riscos consiste, basicamente, na definição de um fluxo ordenado de ações que possibilitem estabelecer o contexto, identificar, analisar, avaliar, tratar, monitorar e comunicar os riscos da instituição. Para isto, considerando todo o contexto de implementação do PESP, foi desenvolvida uma metodologia baseada na Norma Técnica da ABNT, a ISO 31000:2009, e no Manual de Gerenciamento de Riscos e Controles Internos do Ministério da Justiça e Segurança Pública (2020).

Dessa forma, o fluxo do processo de Gestão de Riscos está descrito na ilustração a seguir:

 

Figura 01: Processo de Gestão de Riscos da ISO 31000 (ABNT, 2009)


Fonte: ABNT, 2009.

 

5.1 Estabelecimento do Contexto

Esta etapa possibilita o estudo dos fatores (internos e externos) que podem influenciar a capacidade do PESP de atingir seus resultados esperados. Segundo a cartilha de gerenciamento de riscos publicada pela ENAP (2018), a  análise do contexto, ou do ambiente, tem a finalidade de coletar informações que possam ajudar na execução da etapa seguinte, ou seja, na identificação dos eventos de riscos. Além disso, esse estudo também irá contribuir para que sejam adotadas estratégias adequadas, capazes de assegurar o alcance dos objetivos do PESP.

Em resumo, ao considerar o disposto no referencial teórico-normativo, o estabelecimento do contexto deve conter:

a.        A análise do ambiente e a fixação dos objetivos;

b.       A descrição resumida do processo de implementação do PESP: ou seja, um breve relato sobre o processo que permite compreender o seu fluxo, a relação entre os atores envolvidos e os resultados esperados;

c.       A cadeia de valor do PESP (ANEXO A);

d.      As leis e regulamentos: listar todas as leis, regulamentos e normas que afetam ou influenciam a cadeia de processos do PESP. Essas informações são importantes para verificar se há riscos e descumprimento de leis, regulamentos e normas, bem como para auxiliar na adoção de ações de controle.

e.       Os sistemas: listar os sistemas e outras ferramentas (ex: planilhas) que operacionalizam o processo. Essas informações são importantes para verificar se os controles são manuais ou eletrônicos.

 

5.2 Identificação dos Riscos

Considerando o resultado da etapa anterior, deve-se construir uma lista abrangente de eventos que possam evitar, atrasar, prejudicar ou impedir o cumprimento dos objetivos do PESP. Em resumo, eventos são situações em potencial, ou seja, que ainda não ocorreram, e que podem impactar o alcance dos objetivos caso venham a ocorrer.

Tais eventos podem ser positivos ou negativos, de modo que os eventos positivos são chamados de oportunidades, enquanto os eventos negativos recebem o nome de riscos (RECI/PREV, 2019).

 

 

 

 

 

Figura 02 - Tipos de Eventos


Fonte: Adaptado de RECI/PREV (2019).

 

De acordo com o Manual do MJSP (2020) a identificação dos eventos de riscos garante que se possa planejar a forma de tratamento adequada e qual o tipo de resposta a ser dada a esse risco, destacando que os eventos de riscos devem ser entendidos como parte de um contexto, e não de forma isolada. O Manual também destaca a importância de se ater aos componentes do evento de risco e como eles se relacionam (FIGURA 03). Ressalta-se que tais componentes não devem ser confundidos e precisam ser identificados separadamente (MJSP, 2020).

 

Figura 03 - Componentes do Risco (Diagrama Bow-Tie)


Fonte: Adaptado de MJSP (2020).

 

A etapa de identificação dos riscos pode ser desenvolvida a partir da combinação de um conjunto de técnicas. Este Plano de Implementação de Controle de Riscos (PICR), por sua vez, está pautado na Análise de Fluxo de Processos, que reúne as entradas, as tarefas, as responsabilidades e as saídas que se combinam para formar um processo. É por meio desta técnica que, considerando os fatores internos e externos que afetam as entradas e as atividades no processo, os responsáveis pela implementação do PICR irão identificar os eventos que possam afetar o cumprimento dos objetivos do PESP.

Os eventos negativos, ou seja, os riscos, deverão constar no Mapa de Riscos (ANEXO II) conforme a categoria estabelecida. De acordo com o Manual de Gerenciamento de Riscos e Controles Internos do Ministério da Justiça (BRASIL, 2020), embora não haja uma classificação de riscos que seja consensual, exaustiva e aplicável a todas as organizações, programas, projetos e planos, como é o caso do PESP, a classificação de riscos em categorias, além de auxiliar na identificação dos eventos, permite a visão dos tipos de risco mais relevantes com os quais o PESP pode se deparar.

Nesse caso, atendendo ao que dispõe a IN Conjunta Nº 01/2016, o ISO 31000:2009 e o Manual do MJSP (2020), o PICR assume que, dentre outras possíveis, a identificação dos riscos deve levar em consideração as seguintes tipologias:

-          Riscos operacionais: aqueles que podem comprometer as atividades decorrentes da implementação do PESP, normalmente associados a falhas, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas, infraestrutura e sistemas;

-          Riscos de imagem/reputação do PESP: eventos que podem comprometer a confiança da sociedade em relação à capacidade do PESP de cumprir com sua missão e alcançar os resultados esperados;

-          Riscos legais: eventos derivados de alterações legislativas ou normativas que podem comprometer as atividades do PESP;

-          Riscos financeiros/orçamentários: eventos que podem comprometer a capacidade do PESP de contar com os recursos orçamentários e financeiros necessários à realização de suas atividades, ou, ainda, eventos que possam comprometer a própria execução orçamentária, como atrasos no cronograma de licitações;

-          Riscos de integridade: riscos que configurem ações ou omissões que possam favorecer a ocorrência de fraudes ou atos de corrupção.

Ademais, fica estabelecido que, a respeito do que deve compor a etapa de identificação de riscos, o Mapa de Riscos (ANEXO B) do PICR também definirá o gestor de cada um dos eventos de riscos identificados. Entende-se por gestor do risco o agente, órgão ou instituição que, dentro do que estabelece a estrutura de governança do PESP, é tido como o responsável por executar o gerenciamento do risco.

Com isto, os riscos identificados e registrados no Mapa de Riscos (ANEXO II) serão encaminhados para a fase de análise. É importante destacar que a estrutura do Mapa de Riscos só pode ser alterada pelo Comitê de Estratégico de Governança, devendo assim ser utilizada na forma exposta neste plano e não podendo ser modificada pelos órgãos separadamente.

5.3 Análise e Avaliação de Riscos

De acordo com a ISO 31000:2009, a análise de risco envolve a apreciação das causas e das fontes de riscos, suas consequências positivas e negativas, e a probabilidade de que essas consequências possam ocorrer. Ou seja, o risco é analisado determinando–se, basicamente, suas consequências e probabilidades.

No que diz respeito à avaliação dos riscos, tem-se que sua finalidade é comparar o nível de risco encontrado durante o processo de análise com os critérios de riscos definidos, utilizando os resultados como subsídio para a tomada de decisões sobre quais riscos necessitam ser tratados com prioridade (PGR/CFC, 2017).

A metodologia de análise e avaliação de riscos adotada pelo PESP será quali-quantitativa. De modo que as percepções dos envolvidos no processo serão convertidas em valores ordinais de 1 a 5, tanto para a probabilidade quanto para o impacto. Sugere-se que a atividade seja realizada em grupo, de modo a alcançar melhores resultados. A partir disto serão realizadas operações algébricas simples como forma de avaliar o nível de risco do evento (inerente) e o risco residual gerado após a implementação de controles.

Quadro 01 – Régua de avaliação da probabilidade de ocorrência dos eventos

NÍVEL

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

Muito baixa

Evento extraordinário.

1

Baixa

Evento casual, inesperado.

Existe histórico de ocorrência.

2

Moderada

Evento esperado de frequência reduzida. Histórico parcialmente conhecido.

3

Alta

Evento usual de frequência habitual.

Histórico amplamente conhecido.

4

Muito Alta

Evento que se repete seguidamente.

Interfere no ritmo das atividades.

5

Fonte: PGR/UFRN (2017).

Para avaliação do impacto, definiu-se uma escala de cinco pontos, em que se leva em consideração o atendimento dos objetivos do PESP. É importante salientar que qualquer alteração/adaptação na metodologia adotada só poderá ser realizada pelo CEGov.

Quadro 02 – Régua de avaliação do Impacto de ocorrência dos eventos

NÍVEL

IMPACTO

PONTUAÇÃO

Insignificante

Não afeta os objetivos.

1

Pequeno

Pouco afeta os objetivos.

2

Médio

Torna incerto ou duvidoso o alcance do objetivo.

3

Grande

Torna improvável o alcance do objetivo.

4

Crítico

Capaz de impedir o alcance do objetivo.

5

Fonte: PGR/UFRN (2017).

A partir disso será possível calcular o Risco Inerente (RI) dos eventos, multiplicando  as pontuações da probabilidade e do impacto, conforme representado abaixo:

RI = Probabilidade X Impacto

O resultado da multiplicação gera um valor numérico que pode variar de 1 a 25 e que, por sua vez, representa o nível de risco do evento, conforme demonstram o Quadro 3 e a Figura 5 a seguir.

 

 

Quadro 03: Nível de Risco a partir do Cálculo do RI

PONTUAÇÃO

NÍVEL DO RISCO

15 a 25

Muito alto

8 a 12

Alto

3 a 7

Médio

1 e 2

Baixo

Fonte: PGR/UFRN (2017).

 

Figura 04: Categorização visual dos níveis de risco


Fonte: Adaptado de PGR/UFRN (2017).

 

Os cálculos necessários serão realizados automaticamente, conforme a configuração do Mapa de Riscos (ANEXO B), de modo que os responsáveis pelo gerenciamento de riscos deverão preocupar-se apenas em definir a probabilidade e o impacto dos eventos identificados de acordo com os Quadros 1 e 2.

Fica estabelecido que os eventos de risco categorizados como “Alto” e “Muito Alto” deverão passar por mecanismos de controle, ou seja, são obrigados a passarem por tratamento de mitigação na busca pela redução da probabilidade e dos possíveis impactos de sua ocorrência, uma vez que, como representa a Figura 5, são considerados inaceitáveis.

 

Figura 05 – Aceitabilidade de Riscos


Fonte: Adaptado de PGR/UFRN (2017).

5.4 Tratamento de Riscos

Esta etapa envolve a identificação das opções de tratamento de riscos, a avaliação dessas opções e a seleção das alternativas mais adequadas para modificar o nível de risco (Resposta ao Risco). As estratégias de resposta adotadas por este PICR são:

-          Aceitar: não realizar nenhuma medida de controle;

-          Mitigar: adotar procedimentos que visem a redução da chance de ocorrência do evento (probabilidade) ou de seu impacto;

-          Transferir/compartilhar: transferir a responsabilidade de gerenciar este risco para um terceiro;

-          Evitar: quando nenhuma opção de resposta tenha sido identificada para reduzir o impacto e a probabilidade a um nível aceitável. Significa descontinuação das atividades que geram o risco, ou seja, não executar, interromper ou substituir a atividade que gera o risco.

-           

Depois de selecionadas opções de respostas, o próximo passo consiste na elaboração de um Planos de Implementação de Controle, que deverá observar os seguintes aspectos:

-          A análise do custo/benefício da implementação do controle;

-          Os requisitos legais e regulatórios;

-          Os responsáveis pela implementação das ações;

-          Os recursos requeridos;

-          O cronograma de implementação.

No entanto, mesmo após o tratamento de determinado risco, pode ocorrer a incidência de um risco residual. Para que esse risco residual seja aceito, é indispensável confrontá-lo ao apetite a risco do PESP, ou seja, a quantidade de risco que o PESP está disposto a aceitar a fim de implementar sua estratégia e atingir seus objetivos. Caso o risco residual não esteja dentro do nível de risco aceito pelo PESP, deverá ser adotado, também, um plano para tratamento desse risco residual.

5.5 Monitoramento e Análise Crítica

O monitoramento e análise crítica constitui etapa contínua e essencial no processo de implementação do PICR, tendo em vista que, segundo o PGR/CFC (2017):

-          Possibilitam identificar mudanças no perfil do risco e ajustar a resposta, a prioridade e os planos de ação adotados, com base na reavaliação dos contextos internos e externos;

-          Asseguram o acompanhamento dos eventos de risco, suas alterações, sucessos e fracassos;

-          Garantem a eficácia e eficiência dos controles adotados;

-          Identificam os riscos emergentes que poderão surgir após o processo de análise crítica, permitindo que o ciclo do processo de gestão de riscos seja reiniciado; e

-          possibilitam a atualização e melhoria contínua do processo de gestão de riscos, de sua estrutura e política.

Neste contexto, compete aos gestores do risco a função de monitorar e desenvolver relatórios das ocorrências dos riscos e da qualidade dos mecanismos de controle adotados. Os ciclos de monitoramento seguirão cronograma estabelecido pelo Comitê Estratégico de Governança.

           

5.6 Comunicação e Consulta

Fica estabelecido que a comunicação e consulta às partes interessadas acontecerá em todas as etapas do processo de gerenciamento de riscos e de modo cíclico, com o intuito de:

a)      facilitar a troca de informações;

b)      auxiliar todas as atividades do processo de gerenciamento de riscos;

c)      permitir o adequado estabelecimento do contexto;

d)     identificar e analisar adequadamente os riscos;

e)      garantir que todos os responsáveis tenham ciência dos seus papéis dentro do processo de gerenciamento de riscos; e

f)       contribuir para a melhoria contínua do processo de gerenciamento de riscos.

Ademais, os responsáveis pelo gerenciamento dos riscos do PESP adotarão as ferramentas de troca de informações que forem definidas pela Governança, sempre respeitando os aspectos de confidencialidade, integridade e confiabilidade.

 

 

ANEXO A – CADEIA DE VALOR DO PESP


 

 

ANEXO B – MAPA DE RISCOS


 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sistema de Governança do Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social do Rio Grande do Norte

  DECRETO Nº 31.634, DE 27 DE   JUNHO DE 2022.     Institui o Sistema de Governança do Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa So...